A discussão sobre os chamados crimes informáticos não é nova. Embora anteriores à massificação da Internet, foi a partir desta que o assunto passou a merecer maior destaque.
Desde quando presidi, pela primeira vez, a Comissão de Informática da OAB-SP, lá no triênio 1998-2000, este tema já transitava em nossa pauta. Mas, desde aquela época, chegamos à conclusão de que o maior problema a impedir a punição de tais crimes não era a falta de tipos penais, mas de instrumentos para a investigação. E, assim, a Comissão apresentou propostas neste sentido, tendentes a auxiliar a investigação, mas sempre ressalvando que a obtenção de dados concernentes à vida privada deve ser objeto de prévia e fundamentada autorização judicial.
Passada quase uma década, estas questões estão longe de se sedimentarem em nosso país. O projeto de lei de crimes informáticos tramita há anos no Congresso Nacional, provocou acaloradas discussões, já sofreu largas modificações em seu texto, entrou e saiu de pauta de votação, e mesmo assim continua a ser um texto problemático.
É o que aponta a Comissão de Informática da OAB-SP, em relatório recém divulgado, elaborado pelo seu atual Presidente (e meu colega deste Blog!), Augusto Marcacini, e o advogado João Fábio Azeredo.
O relatório foi publicado no website da OAB-SP. Veja também a notícia sobre o relatório.
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