É estarrecedora a notícia de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou em seu site o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União e com cobrança judicial.
Não há justificativa lícita para essa divulgação. A Inscrição em Dívida Ativa já é suficiente para assegurar certeza e liquidez aos créditos da União. Já agrega, além disso, um ônus enorme ao contribuinte, pela conseqüente inscrição no CADIN, cadastro de devedores da União, a vedá-lo de contratar com órgãos públicos, firmar convênios, obter financiamentos, etc. Ademais, a propositura de demanda judicial de cobrança já torna pública a situação do contribuinte, posto que os sites dos Tribunais Federais permitem consultas sobre processos em andamento na Justiça Federal, embora, nesse caso, a realidade seja completamente diversa, quer porque as informações são esparsas, e não coligidas em uma única base de dados, quer porque representam demandas judiciais, e não mera declaração de um pretenso credor, expondo o nome de um devedor, quer ainda porque a informação seja completa, inclusive quanto a defesas que o contribuinte tenha apresentado, ou recursos que eventualmente tenha interpostos.
Se assim é, a divulgação da lista de devedores só pode ser vista como medida de verdadeiro constrangimento ao contribuinte, dando-lhe punição adicional e vexatória, a fazer com que todos saibam a situação em que se encontra.
Enquanto os países adotam medidas de controle de fluxo de dados transnacionais de seus cidadãos, como o acordo feito entre a Comunidade Européia e os EUA (Safe Harbor Agreement), controlando os dados pessoais de cidadãos europeus transferidos para o território norte-americano, o nosso Governo faz exatamente o oposto, ou seja, promove a divulgação de informações negativas sobre os brasileiros.
No âmbito interno, tempos atrás, alguns credores se valiam de banda vestida de vermelho, na porta do devedor, para constrangê-lo. O que faz a PGFN é muito pior, pois não apenas os vizinhos do devedor, mas todo mundo, reitere-se, TODO MUNDO, poderá xeretar a malfadada lista, a ver se conhece alguém com o nome nela inscrito.
Sequer é possível saber as efetivas conseqüências da divulgação dessas informações, posto que, depois de expostas na internet, não será mais possível controlá-las, já que numerosos outros sites poderão passar também a deter essas informações, por razões que só a imaginação poderá prever.
Marcos da Costa
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