A notícia publicada ontem no Valor Econômico já ganhou suficiente destaque e não deve ser uma novidade para o leitor deste blog. Há "clippings" dela por toda a Internet. Já recebi uns três, só hoje... Segundo a manchete, auto-explicativa, "Processo eletrônico pode deixar metade dos servidores sem função" (leia aqui, ou aqui).
Não há o que comentar. É o óbvio! O Poder Judiciário deve ser uma das últimas instituições do planeta, públicas ou privadas, que emprega elevado contingente de pessoas para as tarefas artesanais de furar, grampear, carimbar e juntar papéis. Eu só não diria que os funcionários ficarão "sem função". Ficarão sem essas funções.
Necessidade existe e existirá de trabalho inteligente de apoio ao trâmite processual e aos julgamentos, ou de auxílio no desenvolvimento das audiências ou na tentativa de conciliação, ou para o cumprimento ou execução das muitas decisões que não podem ser efetivadas eletronicamente (citação e intimação pessoais, busca e apreensão de pessoas ou coisas, penhora de bens móveis, despejos, para citar alguns exemplos). O problema reside em saber se o Judiciário conseguirá, de modo ágil e eficiente, migrar os que hoje manuseiam papéis para essas tarefas, que hoje também representam grandes gargalos para o desenvolvimento do processo e entrega da prestação jurisdicional.
Mas a questão que me proponho a analisar é outra. Funcionários ficarão sem (essas) funções porque a informatização tende a modificar o trâmite do processo tal como o conhecemos hoje. E, arrisco dizer, pode modificar um bom tanto da sua essência e não apenas a sua forma.
Paralelamente, assistimos aos trabalhos iniciais da Comissão de Reforma do CPC, recém criada por determinação do Senado Federal. Tenho cá minhas dúvidas sobre a conveniência da elaboração de um novo CPC; não estou certo de que tal empreitada produzirá aquele principal resultado que a sociedade mais necessita neste momento: que as lides sejam julgadas em tempo razoável. Depois de anos de reformas processuais prometendo efetividade e só se observando mais morosidade, parece ter ficado claro que o problema não está na lei.
Mas, para ficarmos restritos à temática abordada neste blog, faço-lhes as seguintes perguntas, para reflexão:
Se, por conta da informatização, o Judiciário e o Processo estão passando por formidáveis alterações - cujos resultados finais não são ainda completamente conhecidos - será conveniente criar um novo Código agora? Ou seria melhor esperar a finalização e os resultados dessa informatização, quando, então, uma nova legislação já poderia comtemplar a nova realidade automatizada?
Será que o novo CPC já não nascerá velho, talvez até tornando-se obsoleto nos próximos cinco anos, quando todos os processos estiverem completamente informatizados? E será necessário revisá-lo amplamente, diante da nova realidade?
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