A Lei Estadual nº 13.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008, possivelmente inspirada no serviço norte-americano National Do Not Call Registry, prevê a criação de um cadastro voluntário de assinantes de linhas telefônicas, tanto móveis como fixas, que não desejam ser incomodados com chamadas de telemarketing, o chamado "telemarketing ativo".
Referida lei foi regulamentada em seguida, pelo Decreto Estadual nº 53.921, de 30.12.2008, e desde o dia 27 de março a Fundação Procon já está recebendo os pedidos de assinantes que não desejam receber as tais chamadas. A empresa de telemarketing que fizer um chamado a usuário cadastrado estará sujeita às infrações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do barulho que sempre foi feito em torno do envio de SPAM pelo correio eletrônico, sempre considerei que tais chamadas por telemarketing ativo fossem muito mais invasivas de nossa privacidade e atentatórias ao nosso sossego do que as famigeradas mensagens eletrônicas. Não se nega aqui que o SPAM seja uma praga; no entanto, parece-me muito pior receber telefonemas aos sábados ou domingos pela manhã ou à noite, em sua própria residência, por um atendente que invariavelmente sabe seu nome, vez que se vale da lista de assinantes, e se mostra costumeiramente insistente em suas ofertas.
Embora tal iniciativa mereça aplausos como uma sinalização de que o vale-tudo publicitário deve ser regrado e de que o Estado está despertando para uma proteção mais efetiva da privacidade e do sossego individuais, tomando medidas mais concretas neste sentido, algumas dúvidas ainda pairam no ar.
Em que medida o Estado federativo teria competência para tal determinação? E, em sendo competente, qual a abrangência da proibição e qual a capacidade de autuar-se empresas sediadas fora do Estado?
Além disso, numa passada de olhos preliminar sobre os textos da Lei e do Decreto, fiquei com uma certa sensação de incompletude... mas me reservo para comentários mais alongados numa próxima oportunidade.
Por enquanto, vou cadastrar os meus telefones!
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