terça-feira, 7 de abril de 2009

O Direito à Criptografia

O aumento do uso de criptografia por pessoas investigadas pela polícia foi objeto de matérias jornalísticas divulgadas na mídia impressa e eletrônica, no início desta semana. Esta é uma questão sempre recorrente, não só no nosso país. A moderna criptografia - quando bem implementada e executada - realmente permite tornar arquivos e mensagens absolutamente indecifráveis... ao menos por algumas muitas décadas, o que já parece ser suficientemente seguro mesmo para as informações mais sensíveis.

Felizmente - mas isso pode ser somente minha expectativa pessoal - não percebi nessas matérias nenhuma forma de "campanha" implícita ou explícita contra o seu uso. É comum pretender relacionar a criptografia com atividades terroristas ou criminosas como parte do argumento para justificar sua proibição, restrição ou alguma forma de controle estatal sobre sua utilização. Na matéria veiculada na Folha, mesmo o representante do Ministério Público, ali entrevistado, disse não ver ilegalidade no uso da criptografia. Porém, afirma o membro do Parquet, segundo a mesma matéria: "O que me parece equivocado é ela constituir um obstáculo absolutamente intransponível à investigação".

Espero que a frase se trate apenas de um desabafo do Procurador. Ou o que se quis dizer por "equivocado"? Haveria outra alternativa possivel que não seja "equivocada"?

Criminosos também usam automóveis, motocicletas, aviões, computadores, roupas, óculos escuros... E circulam pela Internet, como também andam livremente pelas ruas. A criptografia moderna é mais um dado da realidade, que simplesmente existe e não importa o que a legislação venha a dizer ou como a tente reprimir, criminosos não deixarão de utilizá-la. Como gente "de bem" também poderá fazê-lo, de forma honesta e lícita, para proteger sua privacidade pessoal, seu patrimônio, suas informações sigilosas pessoais, comerciais, industriais, profissionais, especialmente para defender-se de criminosos digitais, privados ou públicos... Ou as oposições, para defender-se da bisbilhotice (e da masmorra...) dos Governos, mais ou menos democráticos, que existem pelo mundo afora. Temos por isso, no âmbito da Comissão de Informática da OAB-SP, estimulado o uso de criptografia pelos Advogados, como uma extensão lícita e inseparável do dever de sigilo profissional e da inviolabilidade do nosso exercício profissional.

E eu mesmo, como um curioso que vem estudando o assunto há mais de uma década, declaro aqui que já experimentei - e utilizo - diversos softwares criptográficos e tenho, no momento, alguns deles instalados nos meus computadores. Se a PF baixar por aqui, talvez encontre mais criptografia do que nos computadores dos seus investigados...

Assim, transcrevo e reitero o que escrevi em 2002, ao concluir o capítulo intitulado "O direito à privacidade e à criptografia", do meu trabalho publicado sobre o tema (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Ed. Forense, 2002):
"Assim, à parte as questões da pouca efetividade de normas restritivas da criptografia, tratadas no item 3.2 deste Capítulo, importa afirmar a existência de um direito ao uso de criptografia forte como extensão do direito à preservação dos segredos, à intimidade e à privacidade, já que esta é a maneira mais eficiente hoje conhecida para proteção de dados. E mais: eventual lei proibindo o seu uso seria um atentado indireto às garantias individuais. Pois se existe tal direito ao segredo, é razoável permitir ao seu detentor o uso de todos os meios técnicos disponíveis para assim mantê-lo, principalmente se for considerado que, sem tal proteção, a informação se torna exageradamente vulnerável.

Pode-se questionar o uso da criptografia quando for ela utilizada para proteger dados não garantidos pela absoluta inviolabilidade jurídica, e forem eles necessários para instrução processual. Nestes casos, porém, é de se aplicar as regras já existentes na legislação. No processo civil, aplicam-se as regras quanto à exibição de documento, de modo que o não fornecimento de dados legíveis pode acarretar para a parte ou para o terceiro as conseqüências da recusa, à falta de motivo legítimo para não exibir: para a parte, a pena de confissão ficta; para o terceiro, a incursão no crime de desobediência, apenas, já que a medida de busca e apreensão seria inócua. No processo penal, a recusa de terceiro em decifrar o documento eletrônico pode igualmente configurar o crime de desobediência, caso a recusa não seja legítima; quanto ao próprio acusado, eventual recusa haverá de ser compreendida como exercício de seu direito a permanecer calado, não podendo o silêncio ser havido como prova de sua culpa".
E, para finalizar este post, fiquemos com a irretocável frase de Phill Zimmermann:

"If cryptography is outlawed, only outlaws will have cryptography" (se a criptografia for considerada fora da lei, apenas os fora-da-lei terão criptografia).

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Será o fim do SPAM telefônico?

A Lei Estadual nº 13.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008, possivelmente inspirada no serviço norte-americano National Do Not Call Registry, prevê a criação de um cadastro voluntário de assinantes de linhas telefônicas, tanto móveis como fixas, que não desejam ser incomodados com chamadas de telemarketing, o chamado "telemarketing ativo".

Referida lei foi regulamentada em seguida, pelo Decreto Estadual nº 53.921, de 30.12.2008, e desde o dia 27 de março a Fundação Procon já está recebendo os pedidos de assinantes que não desejam receber as tais chamadas. A empresa de telemarketing que fizer um chamado a usuário cadastrado estará sujeita às infrações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Apesar do barulho que sempre foi feito em torno do envio de SPAM pelo correio eletrônico, sempre considerei que tais chamadas por telemarketing ativo fossem muito mais invasivas de nossa privacidade e atentatórias ao nosso sossego do que as famigeradas mensagens eletrônicas. Não se nega aqui que o SPAM seja uma praga; no entanto, parece-me muito pior receber telefonemas aos sábados ou domingos pela manhã ou à noite, em sua própria residência, por um atendente que invariavelmente sabe seu nome, vez que se vale da lista de assinantes, e se mostra costumeiramente insistente em suas ofertas.

Embora tal iniciativa mereça aplausos como uma sinalização de que o vale-tudo publicitário deve ser regrado e de que o Estado está despertando para uma proteção mais efetiva da privacidade e do sossego individuais, tomando medidas mais concretas neste sentido, algumas dúvidas ainda pairam no ar.

Em que medida o Estado federativo teria competência para tal determinação? E, em sendo competente, qual a abrangência da proibição e qual a capacidade de autuar-se empresas sediadas fora do Estado?

Além disso, numa passada de olhos preliminar sobre os textos da Lei e do Decreto, fiquei com uma certa sensação de incompletude... mas me reservo para comentários mais alongados numa próxima oportunidade.

Por enquanto, vou cadastrar os meus telefones!

quarta-feira, 4 de março de 2009

Urna eletrônica

Em eleições passadas, o TSE utilizou espaço em mídia não para conscientizar o eleitor sobre a importância de seu voto, mas sim para fazer verdadeira apologia à urna eletrônica, que passou a ser a grande estrela das nossas eleições, mais festejada às vezes do que a própria democracia.

Manifestações contrárias à urna eletrônica são repudiadas, com a mesma ênfase que se dava a qualquer crítica que se fizesse ao país, na época do ame-o ou deixe-o.

Poucos foram os que ousaram questionar a urna eletrônica. Isso seria equiparado a um brasileiro torcer pela Argentina em um jogo contra a nossa seleção. Deveria ser motivo de orgulho o Brasil ter superado países muito mais desenvolvidos tecnologicamente e que até hoje não conseguiram informatizar suas eleições.

Mas é exatamente isso o que precisa ser questionado: por que só o Brasil conseguiu desenvolver um sistema que permite o voto eletrônico, quando EUA, Japão, Alemanha, etc., ainda utilizam o papel para manifestação do voto? Afinal, um sistema que simplesmente soma votos não é tão difícil assim de escrever.

A resposta é simples: não desenvolveram porque não quiseram, porque cidadãos conscientes querem ter certeza de que seu voto foi computado para o candidato correto.

Um mais um são dois: mas um sistema que calculasse essa equação poderia concluir que são três. Basta o programador, propositalmente ou não, escrever o sistema com essa falha.

Nada assegura ao eleitor que, ao clicar no botão de confirmação, terá o seu voto computado corretamente ao seu candidato. Nada, a não ser a palavra dos ministros do TSE, que ao longo dos anos vêm afirmando a lisura da urna eletrônica. Só que é da essência da democracia a possibilidade do cidadão conferir a veracidade de uma informação, sem que isso possa ser compreendido como questionamento à integridade de quem quer que seja. Até porque os sistemas da urna eletrônica não foram escritos pelos Ministros do TSE, mas por técnicos em informática, e estes, tal qual os próprios Ministros, estão sujeitos a equívocos.

A recente notícia divulgada pela imprensa, de uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, declarando que o uso de urna eletrônica em eleições ocorridas em 2005 fere o direito a uma eleição pública, e que um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais, deve servir para que todos possam refletir sobre a questão.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Déjà vu

Notícia divulgada hoje informa que o México estuda medidas para combater o uso de celulares por criminosos, especialmente os modelos pré-pagos. E a solução encontrada pelos legisladores daquele país foi cadastrar todos os 80 milhões de aparelhos pré-pagos, inclusive com a colheita das impressões digitais do assinante! Segundo a matéria, criminosos mexicanos usam o aparelho para "extorsão e negociação para resgate de prisioneiros", "alguns deles operando a partir de prisões".

Parece familiar, não?

Pois é... aqui ao sul do Equador nós já fizemos, há anos, este cadastramento de celulares pré-pagos. Mas não consta que o uso dos aparelhos para o crime tenha sido eliminado, ou sequer diminuído significativamente; nem que eles não mais entrem em prisões...

Aliás, aqui no Brasil temos uma verdadeira mania de tentar (note que está grifado) cadastrar a tudo e a todos em nome de um suposto combate à crescente criminalidade. Já cadastramos os pré-pagos, já se instituiu cadastro de usuários de lan-houses e similares, já temos a ICP-Brasil que, em nome de uma segurança que não existe, quer transformar todos os brasileiros em um número único (ou chave única, o e-CPF), além de propostas da Justiça Eleitoral de cadastrar eletronicamente dados biométricos dos eleitores. Deve haver mais alguns que agora me fogem à memória...

Ficando, por ora, apenas no cadastramento de celulares, começo por relembrar aquele "glorioso" momento histórico:

A imprensa falada e escrita fez seguidas e chamativas matérias sobre o cadastramento dos aparelhinhos, mostrando o uso pernicioso que os meliantes faziam deles. Com um toque de ironia, eu costumava dizer que até parecia todos os males do país eram causados pelos celulares pré-pagos. Pois bem... fizemos o cadastro! E me recordo bem de como eu fiz o meu cadastro, já que naquela época eu também tinha um celular pré-pago. Passeando por um shopping center da cidade, aproveitei o ensejo para me dirigir à loja da operadora e cumprir mais este meu dever de cidadão. Mas, para o cadastramento ser efetuado na loja, a atendente me informou que eu precisaria estar munido de alguma documentação que eu não trazia comigo naquele momento (e se minha memória não está me traindo, era necessário apresentar algum comprovante de endereço: contas de água, luz, estas coisas que o leitor deve conhecer bem...).

PORÉM... fui informado ali mesmo na loja que eu poderia fazer o cadastramento pela Internet!

- Como? E os documentos?

- Se fizer pela Internet, não é necessário apresentar documentos!

E aí, claro, este cidadão entrou no website da operadora de telefonia e, cumpridor de seus deveres, fez o seu cadastro informando seus dados verdadeiros. Imagino que traficantes, sequestradores, contrabandistas, corruptos e malfeitores de toda espécie, comovidos pela campanha patriótica, também informaram os seus dados verdadeiros... E, como o leitor pode observar, o uso de celulares por criminosos acabou, não acabou? Em presídios, então...

Enfim, ao ler a matéria sobre nuestros hermanos mexicanos senti um forte sabor de déjà vu. Precisamos aprender que cadastrar populações inteiras é o tipo de medida que, isoladamente, parece ser inócua para atender a qualquer expectativa de segurança. Só se consegue, com isso, afrontar a privacidade daqueles que cumprem a lei - e que cumprem, inclusive, a lei que determina o cadastro. E seus dados ficam ali armazenados, sob garantias de proteção muito pouco esclarecidas (provavelmente, nenhuma...), sendo potencial foco de insegurança para si e sua família.

Já quem está à margem da lei, certamente vai fraudar o próprio cadastro.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Interrogatório por videoconferência: um equívoco disfarçado de modernização

Com a promulgação da Lei nº 11.900/2008, a videoconferência de presos volta ao centro das discussões. A OAB-SP tem insistentemente se posicionado contrária a tal medida, não porque resiste à inovação tecnológica ou à modernização do Poder Judiciário, que representam anseios da Advocacia nacional, mas porque a informatização do processo judicial deve respeitar as garantias constitucionais e processuais.

Em recente artigo, que assino em co-autoria com Luiz Flávio Borges D'Urso, publicado no Consultor Jurídico (leia aqui), procuramos mais uma vez ressaltar os problemas trazidos pelo polêmico interrogatório por videoconferência, merecendo destaque as dificuldades práticas que trará para a defesa do acusado.

A informatização da Justiça brasileira caminha claudicante, sem verbas suficientes para torná-la mais ágil e eficiente e, no entanto, serão feitos investimentos em uma extensa rede de sistemas de videoconferência, que permitam conectar todos os presídios a todas as Varas Criminais do Estado. E isso não vai custar barato! Não bastasse ser terrível contrapor motivos de ordem econômica como compensadores dos prejuízos causados ao direito de defesa, ainda parece evidente que o argumento é falacioso. Não se vislumbra a alardeada economia.

O transporte de presos não vai terminar e, portanto, continuarão a existir tanto o seu custo financeiro como os seus riscos. De um lado, o interrogatório por videoconferência, tal como previsto na nova lei, é medida excepcional que, se cumprido o seu texto, haverá de ser realizado em percentual mínimo de casos. Noutras palavras, serão feitos investimentos em equipamentos e canais de comunicação que permanecerão ociosos grande parte do tempo. De outro lado, certamente ainda haverá transferência de presos de um local para outro, que não o Fórum.

É curioso notar ainda que, se o Estado pensa em fazer economia, para o acusado o custo do processo aumentará. Seu defensor precisará se deslocar para o presídio, que pode eventualmente não estar localizado na mesma Comarca em que corre o processo, onde em regra o Advogado estaria estabelecido. Nas circunstâncias em que a videoconferência é realizada, com acusado de um lado e juiz, autos, testemunhas e estrutura judiciária de outro, uma boa atuação envolveria a presença de Advogados em ambos os locais, e com capacidade de falarem entre si por um canal privativo, mas é claro que esta é uma opção impossível para o orçamento da imensa maioria dos réus presos. E, pergunta-se, quem cobrirá estes custos quando o réu for defendido pela Assistência Judiciária, situação que atinge a imensa maioria dos réus presos?

Muitas dificuldades que nossa Justiça enfrenta poderiam ser tratadas com um uso mais eficiente da tecnologia, mas faltam-lhe recursos para tanto; contudo, recursos volumosos serão gastos com equipamentos voltados à prática de um único ato processual, que só ocorre uma vez por processo, e só funcionarão em uma parcela minoritária de casos, os de presos perigosos ou enfermos. Não é difícil perceber que a solução mais simples, realmente mais barata e que, principalmente, atenderia ao princípio da ampla defesa, seria deslocar o Juiz ao presídio.

Nem sempre o emprego de tecnologia é a solução correta para um dado problema...

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Meu escritório embaixo da árvore

O ano de 2009 se inicia e, como sempre, mais novidades tecnológicas virão. Cada vez mais, as tendências apontam para a mobilidade. Nos últimos meses, notebooks despencaram de preço, mas podem sofrer uma concorrência inusitada: a dos celulares.

Passei a virada de ano com o aparelho da foto, que recebi da própria Nokia, a fim de testá-lo por um mês (ser meio "nerd" tem lá suas vantagens...). É um dos modelos "top de linha" da marca, com uma tela maior, funções multimídia e o mesmo poder dos computadores que tive no final dos anos 90. Impressiona ver o quanto meros telefones estão se tornando computadores potentes.

Matéria publicada no UOL ("De travar o carro a pagar contas: saiba o que o seu celular vai fazer") abriu o novo ano relacionando os múltiplos usos previstos para essa tecnologia móvel. Merece destaque, na notícia citada, o uso do celular como meio de pagamento. Embora não haja menção a isso na reportagem, tal funcionalidade deve necessariamente envolver o uso de assinaturas digitais.

Venho dizendo há anos que a única maneira de se pensar em dar portabilidade com segurança ao uso de assinaturas digitais exigiria que o signatário carregasse consigo não apenas a chave de assinatura, mas o seu próprio sistema gerador de assinaturas, que lhe permita conferir por seus meios aquilo que vai assinar. Confesso que sempre fiz tais afirmações pensando no uso de palmtops e não escondendo algum ceticismo quanto ao uso maciço deles pela população... Mas agora temos os celulares como uma alternativa viável, pois estão se tornando muito populares e contam com suficiente poder de processamento para tais tarefas.

Preocupa-me, no entanto, a idéia de deixar chaves privadas de assinatura guardadas em dispositivos permanentemente conectados. A questão da segurança contra apropriação indevida da chave precisa ser muito bem analisada e discutida.

Como advogado, por outro lado, fico inevitavelmente pensando no que mais, além de falar, um celular poderia nos servir no exercício profissional. Acessar de qualquer lugar os websites de uma Justiça que cada vez mais estará online é sem dúvida a utilidade mais evidente. E na medida em que o escritório também possa ser acessado pela grande rede, teremos a sensação de levá-lo no bolso.

Sinto a falta de melhores aplicativos para escritório para usar no celular. Certamente virão. A dúvida é se serão softwares instalados no aparelho ou aplicações que rodarão na web, naquilo que vem sendo chamado de "computação em nuvem". Em 2009, talvez já apareçam algumas respostas.

Durante uma viagem de férias, uma década atrás, ao passar por uma bela árvore em meio a um convidativo gramado, brinquei com minha esposa que um dia, com um notebook, Internet e assinaturas digitais, poderia mudar meu escritório para aquela deliciosa sombra. Conforme o tempo passa, fica difícil saber com que tipo de aparelho irei trabalhar ali.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A criptografia dos arquivos de Dantas

Quando, há algumas semanas, li notícias dizendo que a polícia estava tentando decifrar arquivos criptografados encontrados nos computadores apreendidos de Daniel Dantas, tomei a notícia com enorme ceticismo. Na segunda-feira passada, a manchete que vejo na Folha Online é: "FBI ajudará Brasil a abrir arquivos de Daniel Dantas".

Diz a notícia:

"O Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, jogou a toalha. Cinco meses depois de a Polícia Federal ter apreendido cinco discos rígidos de computador no apartamento do banqueiro Daniel Dantas, o órgão concluiu que não tem condições de quebrar a senha que protege os arquivos ali guardados. Vai pedir ajuda ao FBI, a polícia federal dos EUA.

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Não é exatamente uma vergonha, como imagina o senso comum, que o Instituto Nacional de Criminalística não tenha conseguido decifrar os códigos que protegem os discos rígidos encontrados no apartamento de Dantas, dentro de um armário, num corredor que dá acesso ao quarto do banqueiro."

Realmente, não é vergonhoso para nossos investigadores. A criptografia moderna, bem aplicada, pode tornar arquivos informáticos ou mensagens eletrônicas praticamente indecifráveis. Por "praticamente", entenda o leitor a impossibilidade de decifrar seu conteúdo antes de muitos e muitos anos de esforços consecutivos, talvez décadas até, considerada a atual capacidade de processamento dos computadores. E essa dificuldade atinge também o FBI, que ao lado da CIA e da NSA (National Security Agency) deve estar entre os órgãos mais capacitados no mundo todo para a execução de tal tarefa; mas, mesmo assim, pode não obter êxito na empreitada. Tanto é que, segundo a mesma reportagem, já se trabalha com um "plano B":

"O plano B prevê que a Justiça americana peça à empresa que produziu a criptografia usada por Dantas para fornecer a senha. Numa comparação ligeira, seria como pedir a um fabricante de cadeado que fornecesse a senha de abertura.

Há precedentes legais nos EUA para esse tipo de pedido. O Departamento de Justiça dos EUA já conseguiu ordens judiciais para que empresas que trabalham com dinheiro virtual fornecessem a senha da criptografia que protegia os arquivos porque havia suspeita de que essa tecnologia era usada por terroristas.

A legislação criada após os ataques de 11 de setembro de 2001 prevê que o dono de um computador portátil forneça a senha em vistorias em aeroporto caso o funcionário requisite".

A publicação ora comentada não divulgou que tipo de criptografia, ou com qual aplicativo, Dantas cifrou seus arquivos. Mas, se a empresa que o produziu tiver condições técnicas de decifrar mensagens criptografadas com seu produto, isso é sinal que algum tipo de "porta traseira" foi propositalmente inserida no software criptográfico. "Porta traseira", ou "backdoor", significa na linguagem técnica alguma forma oculta de acesso às mensagens cifradas por um determinado sistema, que tenha sido ali inserida pelo desenvolvedor justamente para esse fim. Um meio possível seria cifrar os arquivos, simultaneamente, com uma segunda chave de conhecimento exclusivo do produtor, que serviria como uma espécie de chave-mestra. Se, no entanto, o produto não tiver "portas traseiras", nem o "fabricante" terá meios técnicos de abrir tais arquivos de modo mais fácil do que mediante ataques de força bruta, isto é, tentar experimentar todas as senhas possíveis.

As "portas traseiras", porém, se podem parecer úteis para perseguir e punir criminosos e terroristas, deixam brechas de segurança em sistemas que, paradoxalmente, usam criptografia para obter... segurança. É por razões assim que a literatura técnica e acadêmica sobre criptografia vai sugerir que somente programas de segurança de código-fonte aberto (open source) podem assegurar que não há nenhuma brecha de segurança, involuntária ou intencional, no produto.

Por outro lado, como já tive oportunidade de discutir em meu livro sobre o tema, obrigar a fornecer senha de seus arquivos atenta contra os direitos do acusado, de não produzir prova contra si mesmo. Com este parágrafo encerrei o terceiro capítulo dessa obra, publicada em 2002:

"Pode-se questionar o uso da criptografia quando for ela utilizada para proteger dados não garantidos pela absoluta inviolabilidade jurídica, e forem eles necessários para instrução processual. Nestes casos, porém, é de se aplicar as regras já existentes na legislação. No processo civil, aplicam-se as regras quanto à exibição de documento, de modo que o não fornecimento de dados legíveis pode acarretar para a parte ou para o terceiro as conseqüências da recusa, à falta de motivo legítimo para não exibir: para a parte, a pena de confissão ficta; para o terceiro, a incursão no crime de desobediência, apenas, já que a medida de busca e apreensão seria inócua. No processo penal, a recusa de terceiro em decifrar o documento eletrônico pode igualmente configurar o crime de desobediência, caso a recusa não seja legítima; quanto ao próprio acusado, eventual recusa haverá de ser compreendida como exercício de seu direito a permanecer calado, não podendo o silêncio ser havido como prova de sua culpa". (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Forense, 2002, p. 151-152).

Diga-se que, neste caso, a legislação norte-americana pós 11 de setembro, infelizmente, não parece ser um bom modelo a seguir, eis que o medo que se seguiu ao ataque às torres gêmeas fez aquele país flertar perigosamente com a violação institucionalizada de importantes direitos individuais. Sem contar que a imposição de restrições à criptografia é algo completamente inócuo para o fim de combate ao crime ou ao terrorismo.

E, tentando esclarecer a dificuldade de decifrar tais mensagens, diz a notícia:

"Essas senhas são feitas com combinações de zero e um, como toda a linguagem de computadores. Para se calcular a possibilidade de combinações de uma senha de 128 bits, por exemplo, basta pegar o número 2 e elevá-lo a 128. Para se ter uma idéia da ordem de grandeza, daria algo como o número dez seguido de 128 zeros" (grifei).

É incrível como a matemática ainda atrapalha... O número "dez seguido de 128 zeros" seria obtido elevando-se dez, e não dois, à potência 128... Para informação do leitor, dois elevado a 128 é igual a 340.282.366.920.938.463.463.374.607.431.768.211.456. É claro que não é qualquer calculadora que faz essa conta! Esse seria o número de senhas possíveis, a serem experimentadas uma a uma, em um ataque de força bruta...

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Do direito dos animais ao direito dos andróides

Com o fim de ano chegando e um sabor de férias na boca, permito-me adentrar uma discussão um pouco mais, digamos... descontraída. Chego em casa, na sexta-feira, vindo de uma reunião de professores que orientam monografia e, ao ligar o computador para ler as notícias do dia, deparo-me com o insólito destaque, logo na home page da Folha Online:

"PERFEITA - Homem constrói esposa robótica"

Como na reunião em que acabara de participar surgiu uma discussão paralela sobre a existência de novas teses jurídicas sustentando a existência de um "direito dos animais", a leitura da notícia sobre a robô Aiko (sim, ela tem nome!) trouxe-me à mente o seguinte pensamento: uma vez que há quem sustente que animais podem ser sujeitos de direito, logo poderemos nos deparar com a existência de um direito dos andróides. Confesso que a primeira tese me soa algo absurdo até mesmo em termos conceituais, mas talvez isso seja fruto de minha falta de atualização quanto às modernas tendências da Teoria Geral do Direito...

A robô Aiko é uma mistura de silicone, fios, motores, circuitos e um software de Inteligência Artificial. A "moça" conversa (veja vídeo), lê jornais para seu "marido" e criador, fala dois idiomas (inglês e japonês) e ainda limpa a casa. Não come e não dorme. Se algum dia animais forem reconhecidos como sujeitos de direitos, talvez Aiko também possa vir a postular os seus... Afinal, está mais próxima da forma humana, que o Direito Romano exigia como pressuposto da personalidade, e da capacidade de manifestar sua vontade do que a imensa maioria do gênero animal.

Em "Blade Runner", um clássico da ficção científica, andróides se rebelam contra sua condição, análoga à de escravos, e a pouca duração de suas vidas. Reivindicam seus direitos. E numa das cenas mais chocantes (para os padrões estéticos dos anos 80, pois talvez hoje seja mais "leve" do que alguns desenhos infantis...), de forte conteúdo simbólico, um deles se encontra com seu criador, pede mais tempo de vida... e o mata horrivelmente.

Se Aiko é feita de compostos inorgânicos e age por Inteligência Artificial, mera simulação por software que reproduz uma vontade pré-programada por algum humano, os andróides de Blade Runner eram biologicamente construídos, órgão por órgão (será que o desenvolvimento da pesquisa em células tronco um dia chegará a isso?), tinham uma inteligência "natural" e, isso era a fonte do problema central do filme, acabavam por desenvolver uma vontade própria, a ponto de se rebelarem. Se algum dia porventura produzirmos algo assim, biologicamente iguais a nós mesmos, será sem dúvida um dilema ético e filosófico terrível negar-lhes a condição de sujeitos de direito. "Blade Runner", sob o manto da ficção científica, é no fundo uma sofisticada paródia sobre a nossa difícil relação com a morte e sobre a exploração do homem pelo homem. Mas seu lado ficção parece estar se aproximando de nossa realidade.

Contudo, atribuir a condição de sujeito de direitos a animais é mesmo uma idéia difícil de assimilar. Mesmo porque proteção à Natureza, que também a mim interessa, não exige este tipo de ginástica conceitual. Se atribuímos personalidade jurídica aos bichos, fica difícil excluir a situação de Aiko; ou, se o aspecto humano também for dispensável, a qualquer sistema informático mais sofisticado, que simule inteligência e vontade. Pode ser melhor não usar seu GPS à noite, ou a "mocinha" que lhe dita o caminho poderá exigir horas extras e adicional noturno...

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Zona Azul Eletrônica: mais dados pessoais sem controle?

Segundo matéria publicada na imprensa, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) colocou em funcionamento, em fase de testes, um sistema de "Zona Azul Eletrônica" em dois bairros da Cidade de São Paulo. A chamada "Zona Azul" atinge especialmente ruas comerciais, estabelecendo uma forma de estacionamento pago e rotativo nas vias públicas. Atualmente, o pagamento se faz mediante a compra de talões, nos quais o usuário anota o número da placa do carro, data e hora de chegada, inutilizando o respectivo bilhete. O novo sistema, ora em testes, está descrito em matéria publicada na Folha Online (disponível aqui). Transcrevo alguns detalhes (os grifos são meus):

"O sistema permite que o usuário compre créditos de estacionamento através do telefone celular, em vez dos atuais talões de papel (que continuarão sendo vendidos e aceitos normalmente). O teste será feito pelos próximos seis meses.

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Cada região terá um sistema diferente. Na Cidade Jardim, o usuário deverá ligar para o telefone 0/xx/11/3065-5252 e cadastrar dados pessoais e o número do seu celular. A aquisição de créditos será feita durante a própria ligação, mediante fornecimento do número do cartão de crédito. Ao estacionar, o motorista liga para a central telefônica e digita a placa do carro e o código da vaga, informado em uma plaqueta da CET instalada no meio-fio".

Nenhuma informação foi divulgada sobre quais, como, ou por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados, nem os eventuais mecanismos para sua proteção, nem tão pouco quem é responsável pela guarda destas informações. Nenhum esclarecimento neste sentido foi encontrado no website da CET. Aliás, isso não causa espanto, pois este tipo de preocupação com a privacidade individual praticamente inexiste no nosso país.

É claro o problema que isso pode gerar. O cadastramento em bases informáticas de todos os veículos estacionados pela cidade, com lugar, data e horário de chegada, pode se constituir, se mal utilizado, em um grande risco à segurança do cidadão, pois permite rastrear deslocamentos, mapear hábitos padronizados, enfim, permite saber onde estamos ou para onde vamos. E diga-se que a ressalva que fiz, "se mal utilizado", não minimiza em nada o problema: uma vez que bases de dados populacionais sejam formadas sem critério ou controle, seu vazamento e uso indevido se tornam um fato a espera de acontecer.

Mas o final da notícia também causou-me um certo espanto:

"A fiscalização é feita pelos marronzinhos por meio de palmtops, que mapeiam as vagas ocupadas e tempos de uso."

Bem... se continuamos a precisar dos "marronzinhos" para controlar visualmente quem parou ali, até novos esclarecimentos parece duvidoso o ganho de produtividade; se é assim, por que não instalar um parquímetro, onde moedas anônimas paguem pela estadia? Para que toda essa parafernália eletrônica, se no final das contas o sistema é "semi-automático" pois depende da atitude do "marronzinho"?

Está mais do que na hora do país discutir seriamente o estabelecimento de regras claras de proteção à privacidade individual, especialmente no que toca à formação de bases de dados com informações pessoais. O fato ora comentado é só mais uma gota no mar.


quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Ainda os crimes informáticos

A discussão sobre os chamados crimes informáticos não é nova. Embora anteriores à massificação da Internet, foi a partir desta que o assunto passou a merecer maior destaque.

Desde quando presidi, pela primeira vez, a Comissão de Informática da OAB-SP, lá no triênio 1998-2000, este tema já transitava em nossa pauta. Mas, desde aquela época, chegamos à conclusão de que o maior problema a impedir a punição de tais crimes não era a falta de tipos penais, mas de instrumentos para a investigação. E, assim, a Comissão apresentou propostas neste sentido, tendentes a auxiliar a investigação, mas sempre ressalvando que a obtenção de dados concernentes à vida privada deve ser objeto de prévia e fundamentada autorização judicial.

Passada quase uma década, estas questões estão longe de se sedimentarem em nosso país. O projeto de lei de crimes informáticos tramita há anos no Congresso Nacional, provocou acaloradas discussões, já sofreu largas modificações em seu texto, entrou e saiu de pauta de votação, e mesmo assim continua a ser um texto problemático.

É o que aponta a Comissão de Informática da OAB-SP, em relatório recém divulgado, elaborado pelo seu atual Presidente (e meu colega deste Blog!), Augusto Marcacini, e o advogado João Fábio Azeredo.

O relatório foi publicado no website da OAB-SP. Veja também a notícia sobre o relatório.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Privacidade é disponível?

Na semana passada, concedi uma entrevista por telefone sobre a privacidade do e-mail. A pauta do jornalista, desta vez, tinha como foco alguns sistemas gratuitos de correio eletrônico que fazem uma espécie de "leitura dinâmica" das mensagens, para o fim de vender anúncios direcionados. A coisa funciona mais ou menos assim: algum tipo sofisticado de filtro informatizado "pesca" palavras nas suas mensagens, faz associações com produtos e serviços dos anunciantes e, como mágica, inserem propaganda que se relaciona com o assunto ali tratado. Se está falando de automóveis, aparecerá um anúncio de alguma concessionária; se de viagem, aparecerá anúncios de hotéis na cidade ou país mencionados na conversa; se de fotografia, câmeras e outros produtos relacionados dividirão espaço com seu texto; e assim por diante. Fica evidente, portanto, que "algo" está lendo a sua correspondência eletrônica.

Mas o próprio jornalista me adiantou que os "termos de serviço" que regem a contratação destas caixas postais virtuais prevêem expressamente que este tipo de filtro poderá ser feito: é a contrapartida que o internauta oferece à gratuidade do serviço. "Mas ninguém lê" estes contratos, adianta-me o meu interlocutor.

Embora a privacidade seja tema que desperte profundamente o meu interesse e, talvez mais do que o meu interesse, a minha preocupação, não podemos chegar ao ponto de supor que a privacidade seja um bem indisponível. E não é. Assim como, por exemplo, a propriedade, a privacidade é disponível. A propriedade é garantida pelo ordenamento jurídico; assim como a privacidade, a propriedade está protegida na Constituição. Mas podemos doar nossos bens, não podemos? Penso o mesmo da privacidade. Pessoas contam detalhes de sua vida privada em websites, em programas de TV, ou onde mais conseguirem se expor... Tenho profundo desprezo por tudo isso, mas não se pode proibi-las de fazê-lo. Não é ilícito, portanto, aceitar termos de uso de uma caixa postal eletrônica que, sendo gratuita, põe seus grandes olhos automatizados sobre sua correspondência pessoal.

De fato, para aparente espanto do meu entrevistador, disse-lhe que não via qualquer ilegalidade na prática comercial em questão.

O importante, claro, é assegurar que o usuário saiba que isso pode, ou melhor, vai acontecer! Ele, então, é livre para aceitar ou não a contratação deste tipo de serviço. Por alguns poucos reais, pode-se contratar um serviço de correio eletrônico que preserve (na medida do possível... mas essa questão fica para um outro dia!) a privacidade de suas mensagens. Mas pode ser que o internauta não se importe com a bisbilhotice, seja porque mediu o risco e não pretende usar o sistema para mensagens sigilosas ou íntimas, ou seja porque ele é mais um dos que pensam que Big Brother é só o nome de um programa de TV (e morre de vontade de participar dele...).

"Mas o usuário não lê o contrato"... Bem, o mundo está ficando muito sofisticado; se as pessoas não aprenderem a ler o que contratam (e aqui no Brasil, em especial, se não aprenderem a ler e a ENTENDER...) tudo fica muito difícil. A verdade é que é muito difícil defender alguém de si próprio...

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Pedágio urbano e privacidade

As eleições municipais já se foram, mas o trânsito de São Paulo continua impossível. Não sou especialista em trânsito, mas, como todo habitante desta megalópole, sou bastante experiente em pegar congestionamentos e, assim, arrisco meus palpites: não há solução. Ponto! A menos que se expanda brutalmente a malha de transporte público, algo que em décadas não ocorrerá. Simplesmente não existe solução "mágica", especialmente por via legislativa.

Uma das alternativas muito ventiladas durante as eleições foi a criação de um pedágio urbano. Embora não seja o objetivo deste curto texto (como se vê do título) discutir a eficácia da medida, não resisto a dar os meus palpites. Estou cansado de ver o Estado brasileiro (em todos os níveis) criar medidas restritivas para a sociedade, com a promessa de resolver algum grande problema... mas o tempo passa, o problema resiste e só ficamos com as medidas restritivas. Assim, não dá para falar em pedágio urbano sem falar num aspecto crucial: quanto vai custar? Sim, porque, analisando a coisa friamente, se for barato demais (digamos, um ou dois reais), eu apostaria que a esmagadora maioria ainda vai preferir pagar do que se valer de um transporte público insuficiente. Aí, mais uma vez, ficaremos só com as medidas restritivas: pagaremos para ficar no congestionamento! Mas e se for caro? Bem caro! É capaz que o trânsito realmente melhore, mas à custa de um dilema ético, político e possivelmente também jurídico: a privatização do uso do espaço público para quem pode pagar por ele. Seria uma medida extremamente elitizante.

Mas o objetivo deste texto, na realidade, era relacionar o pedágio urbano com a privacidade. E esta questão passa por examinar que tecnologia seria empregada para efetuar a cobrança. Por óbvio, dentro da cidade não se pode criar praças de pedágio e guichês, como nas estradas.

Um guichê onde se paga o pedágio em dinheiro garante alguma privacidade ao cidadão. Não há registro de que ele ou o seu automóvel passou por ali, exceto por câmeras de vigilância que, espero e acredito, ainda não estejam cruzando estas informações de modo intensivo. Mas no espaço urbano, seria necessário utilizar algum tipo de tecnologia de monitoramento, câmeras inteligentes, chips que emitem sinal de rádio-frequência, ou algo semelhante. E é aí que mora o perigo...

O mero monitoramento e armazenamento de dados para fins de cobrança do pedágio urbano já permitirá rastrear por onde circulam todos os que vivem nesta cidade. E os dados estarão ali, coletados, processados e individualizados. Um dos dilemas do uso de tecnologias desta espécie é que nunca sabemos onde estes dados podem parar, ou para que outros fins originalmente não previstos eles podem ser usados. Num país onde o serviço público passa por uma crise ética terrível, minha opinião é que é melhor não coletar tais tipos de informação sobre o cidadão. Prefiro o congestionamento...

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Crise anunciada

"A volatilidade sistêmica dos mercados financeiros globais e as vastas disparidades na utilização de recursos humanos exigem novas formas de regulação, adaptadas à nova tecnologia e à nova economia de mercado. Não será fácil. Em particular, não será fácil aplicar uma regulação eficiente, dinâmica dos mercados financeiros globais, pelas razões apresentadas neste livro. Contudo, como ninguém realmente tentou isso, realmente não sabemos. Seria prudente encontrar maneiras sensíveis de canalizar as finanças globais antes que uma crise de vulto nos obrigue a fazê-lo sob condições mais opressivas. De fato, as redes de computadores oferecem novas ferramentas tecnológicas de regulação razoável que, movidas por vontade política, poderiam controlar a dinâmica do mercado, evitando ao mesmo tempo o desequilíbrio excessivo".

O texto acima é de Manuel Castells (A Galáxia da Internet, p. 228). O original em inglês foi publicado em 2001... Os grifos são meus. O diagnóstico parece que estava prenunciado. A receita, porém, é o que ninguém parece ter... nem Castells.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

O início

Este Blog foi criado para permitir manifestações sobre importantes temas ligados a aspectos jurídicos do uso de tecnologias, bem como especificamente sobre informatização do processo judicial.