quinta-feira, 25 de junho de 2009
Dificuldade com o novo ou manutenção do 'status quo'?
Quando a tecnologia pode ser usada em prol da Cidadania, da Democracia, da Liberdade de Expressão, do Acesso à Justiça, o Estado se mostra, no entanto, bastante avesso a seu uso.
Vejam vocês que está em trâmite um projeto para "regular" a propaganda eleitoral por meio da Internet. A "obra" já recebeu críticas arrazadoras do comentarista Fernando Rodrigues, do UOL, bem sintetizadas no trecho que reproduzo abaixo:
"O principal problema é que o excesso de regras inibirá o movimento dos candidatos com menos recursos de entrarem com tudo na rede. Haverá muita dúvida legal sobre incentivar a criação de grupos de relacionamento e outros mecanismos de comunicação interativa. Quem não tem assessoria jurídica pode ficar com medo de avançar pelo risco (real) de ser processado até a morte pelo candidatos mais poderosos. Dessa forma, a regulação extremada mata o que há de melhor na internet em campanhas eleitorais: a liberdade total que ajuda a renovar a política.
Os políticos brasileiros não querem renovação. Querem manter o status quo." (grifei)
Analisar o projeto como um todo é trabalho para mais do que uma mensagem de blog. Quem sabe ainda voltemos nisso depois... Ficarei, por ora, com a discussão daquilo que me parece mais essencial.
Embora não seja eu nenhum especialista em Direito Eleitoral, como um mero cidadão que se interessa por política tenho, já há bastante tempo, uma forte sensação de que nossas eleições padecem de regras demais. Regras demais suscitam incidentes demais. Incidentes demais suscitam questões demais a serem decididas por juízes. Nada contra os juízes, também muito essenciais para o Estado de Direito, mas o problema, aqui, é que, tratando-se de uma eleição democrática, o juiz supremo para estes tipos de conflito haveria de ser o povo, este ente frequentemente esquecido pelas nossas esferas de poder.
Em termos ideais, e possivelmente inatingíveis, eleições não deveriam ter regras. Cada um faz o que quer, diz o que quer, e o povo, juiz supremo, que julgue quem merece ocupar as magistraturas eletivas da Nação. Se alguém se comportou mal na campanha, que o povo o diga.
Admito que há um pouco de utopia nisto que falei acima. Mas... por que não pode ser assim? Penso que o principal problema numa eleição regida pelo "vale-tudo" seria o abuso do poder econômico ou político (por quem o detém, claro). Estes dois poderes, (in)devidamente abusados, desequilibram a disputa ao dar infinitamente mais exposição aos seus favorecidos, ou obscurecer a apresentação dos oponentes ao eleitor. Neste sentido, regras sobre eleições podem fazer sentido para, e somente para, equilibrar a disputa, neutralizando o efeito destes poderes. Esta é, na minha opinião, a única razão que deveria orientar regras jurídicas sobre o procedimento das eleições políticas. Curiosamente, nosso cipoal de regras eleitorais não parece ser suficiente para minimizar esta influência dos poderes político e econômico... regras demais, eficácia de menos!
Dentro deste prisma, pode, então, fazer sentido regular as propagandas na TV e no Rádio. Essas são bens escassos e, principalmente, caros. Não é o que ocorre com a Internet. Não desconheço o fato de que um bonito website possa custar algumas centenas de milhares de reais; mas também pode sair de graça! Além disso, a dinâmica de trabalho voluntário que a Sociedade em Rede propiciou - vide, por exemplo, o modelo de desenvolvimento de software livre, ou de sites colaborativos como a wikipedia - pode permitir a criação de sofisticados meios de comunicação do candidato com seus eleitores, bastante competitivos, a custo verdadeiramente zero (não calculado, claro, o valor econômico das horas de trabalho voluntário dos possíveis apoiadores).
Além deste aspecto econômico, ainda há outro que parece ser ainda mais essencial, na comparação das mídias: TVs e Rádios são mídias lineares. Quem está sossegado em sua casa, assistindo à novela, ao show de calouros, ao telejornal, "reality show", etc., é atingido involuntariamente pela propaganda (eleitoral ou não), sem alternativas práticas (suponho que quem quer continuar a ver o resto da novela, ou do show, deixará correr aquela publicidade diante dos seus olhos e ouvidos... aliás, parece ser o que acontece!). A Internet, como se sabe, é uma estrutura em rede. Não tem esta linearidade compulsória da TV e do Rádio. O internauta entra onde quiser, fica ali o tempo que quiser, volta quando quiser.
A paridade de armas, na campanha pela Internet, está estabelecida por si. Nada me faz crer que aquele website que custou um milhão de reais com a mais moderna tecnologia de ponta vá atrair mais votos do que um mais simples, produzido sem custo (aliás, lembro que muita tecnologia pode fazer o caro website não funcionar em todos os browsers...). Regras demais, como parece ser o caso do projeto em questão, só vão servir para estragar esta competitividade inata da rede e, principalmente, subtrair do juiz supremo (o povo, é bom lembrar!) o julgamento final. E, claro, para fulminar a chance de um debate político mais sério e profundo, não essa coisa pasteurizada que nos oferecem a cada dois anos. Ou, pior, para impedir que algo novo possa aparecer, como fruto de uma nova Sociedade em Rede e de uma população crescente que participa de mídias sociais e novas formas de interação.
Assim, vou dar minha única sugestão neste sentido de equilibrar a disputa: os sites do TSE e dos TREs indicarão um link para uma página central de cada candidato. Pronto! Todos podem ser localizados por seus eleitores.
E minhas tendências libertárias ainda sugerem que poderíamos tentar experimentar dar liberdade total aos candidatos: digam na Internet o que quiserem! Critiquem, proponham, acusem, xinguem até a mãe do oponente. E o ofendido se defende no seu próprio site, se quiser; o eleitor-internauta deve ser suficientemente esperto para encontrá-lo, se quiser saber a sua versão. Nada, portanto, de ficar regulamentando direito de respota em blogs, como absurdamente proposto no projeto! Deixem escrever, afinal, ninguém é obrigado a ler isso até o fim... e lembrem-se: o povo estará julgando!
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Entrevista
O programa será transmitido "ao vivo" no dia 25/6/2009, das 22 às 23 horas e o endereço eletrônico é www.alltv.com.br.
Estão todos convidados a comparecer e participar.
domingo, 31 de maio de 2009
Reflexões sobre o consumo online
No final de abril, participei de uma banca de doutorado sobre contratos de adesão em meio eletrônico. Trabalho fruto de extensa pesquisa, aprofundada por uma "bolsa-sanduíche" que a agora nova Doutora desenvolveu no Canadá, analisou-se a validade de contratos de adesão que se consumam sob diferentes maneiras, conhecidas como shrink-wrap, click-wrap e browse-wrap. A experiência canadense permitiu a inclusão de diversos "cases" judiciais, em que se decidiu sobre a validade destes tipos de contratação. A leitura da longa tese, no entanto, deixou-me com uma sensação de vazio: onde estaria a jurisprudência brasileira?
Como todos somos consumidores, analisar a tese serviu para trazer à memória minhas próprias experiências pessoais. Há anos faço compras online e posso dizer que coleciono uma longa lista de boas experiências.
Minha primeira compra online tornou-se algo inesquecível: foi de um software, transferido por download. O software em questão, chamado Envoy, era leitor-gerador de um tipo de e-paper, então concorrente do formato PDF, no tempo em que este formato e a própria idéia de e-paper ainda era novidade, lá na segunda metade dos anos 90. Queria distribuir meus textos em e-paper, então analisei as opções disponíveis. O formato EVY parecia ser tão bom quanto o PDF e, segundo me lembro, até o New York Times o utilizava para distribuir material online, o que pesou bastante na minha escolha, além do fato de que o software Envoy que gerava os arquivos (o viewer era gratuito) custava cerca de um terço do preço do produto da Adobe. No entanto, por alguma razão mercadológica, a empresa que o produzia perdeu a batalha para a Adobe e o formato PDF, como todos bem sabem, tornou-se uma espécie de "padrão de fato". Bem... fiquei com um produto inútil e uma porção de arquivos em formato "misterioso" para os softwares atuais, mas não atribuo isso ao risco de uma compra online. O mercado de tecnologia é mesmo assim...
Mas não foi essa a "boa experiência" a que me referi. A boa experiência foi na contratação em si. Naquele tempo pré-histórico do comércio eletrônico, a empresa em questão anunciava o produto pela web, permitia um contato por e-mail, mas não havia nada de click-wrap ou browse-wrap: fechava-se o negócio por uma mensagem de fax, que nos pediam para assinar e enviar, com os dados do cartão de crédito e outras informações solicitadas! Como advogados vêem problemas em tudo, eu quase escrevi um longo contrato nesta mensagem. Descrevi em detalhes o produto que queria e, claro, insisti em mencionar explicitamente o preço do negócio, cujo valor eu expressamente autorizava debitarem do meu cartão de crédito. Lembro-me que demorei uns três ou quatro dias para enviar o fax de volta e, para minha supresa, depois que o enviei, vi que o produto entrara em oferta naquela semana, com um grande desconto girando em torno de 40%. E não é que me debitaram do cartão apenas o valor que entrou em oferta, embora eu tivesse autorizado, de "papel passado e assinado", um débito maior em meu cartão?
Já comprei muitos livros online. Nada a reclamar. Tudo muito correto e eficiente. Um outro episódio desses também me marcou profundamente. Estava uma tarde em meu escritório quando, entre a soma de um prazo processual e outro, notei que o prazo de entrega de meus livros já havia se escoado. Resolvi enviar um e-mail, em que, num texto curto e educado, apenas informei que ainda não havia recebido a encomenda e perguntei o que poderia ter ocorrido. Em resposta bastante lacônica, a loja online estrangeira apenas me pediu que eu confirmasse meu endereço de entrega. Diante da minha confirmação, sem que eu nada solicitasse, a empresa vendedora, por ato ex officio, simplesmente me disse que já estava providenciando um outro pacote, que chegaria dali a alguns dias.
Voltando meus pensamentos para a banca de Doutorado, vêm à minha mente os dizeres do Prof. Alcides Tomasetti Junior, com quem tive a honra de compartilhar a função de examinador. "A melhor proteção ao consumidor é a concorrência", sentenciou ali, durante sua arguição.
Alguns dias depois da banca, fiz mais uma compra online, desta vez mais ousada. Não foram livros, que são isentos de tributação, nem bugigangas baratinhas de lojas chinesas: resolvi comprar um Internet Tablet! Julguei que, mesmo com os impostos, o preço ainda valeria a pena. Valer a pena, ainda vou dizer que valeu, não estou arrependido porque o "brinquedinho" é bem interessante e não o encontrei em nenhum lugar aqui em SP... Mas nossos impostos, ah! como são escorchantes!
Além do imposto de importação de 60%, também incide em cascata o ICMS. Noutras palavras, o imposto que eu paguei à União é considerado "mercadoria" tributável pelo Estado. Somadas algumas taxas cobradas pela Infraero, este monumento da eficiência nacional, o Poder Público brasileiro ficou com mais de 100% do valor do bem.
Está aí: a melhor proteção ao consumidor brasileiro, no comércio eletrônico internacional, é a nossa tributação. É para não comprar...
Fiquem agora, com The Beatles (mas sempre é bom lembrar que os impostos que eles pagaram se tranformaram em serviços públicos britânicos, bem entendido?).
Let me tell you how it will be,
There’s one for you, nineteen for me,
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Should five per cent appear too small,
Be thankful I don’t take it all.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
(If you drive a car), I’ll tax the street,
(If you try to sit), I’ll tax your seat,
(If you get too cold), I’ll tax the heat,
(If you take a walk), I’ll tax your feet.
Taxman.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Don’t ask me what I want it for
(Ah! Mister Wilson!)
If you don’t want to pay some more
(Ah! Mister Heath!),
‘Cos I’m the Taxman,
Yeeeah, I’m the Taxman.
Now my advice for those who die, (Taxman!)
Declare the pennies on your eyes, (Taxman!)
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
And you’re working for no-one but me,
(Taxman).
terça-feira, 7 de abril de 2009
O Direito à Criptografia
Felizmente - mas isso pode ser somente minha expectativa pessoal - não percebi nessas matérias nenhuma forma de "campanha" implícita ou explícita contra o seu uso. É comum pretender relacionar a criptografia com atividades terroristas ou criminosas como parte do argumento para justificar sua proibição, restrição ou alguma forma de controle estatal sobre sua utilização. Na matéria veiculada na Folha, mesmo o representante do Ministério Público, ali entrevistado, disse não ver ilegalidade no uso da criptografia. Porém, afirma o membro do Parquet, segundo a mesma matéria: "O que me parece equivocado é ela constituir um obstáculo absolutamente intransponível à investigação".
Espero que a frase se trate apenas de um desabafo do Procurador. Ou o que se quis dizer por "equivocado"? Haveria outra alternativa possivel que não seja "equivocada"?
Criminosos também usam automóveis, motocicletas, aviões, computadores, roupas, óculos escuros... E circulam pela Internet, como também andam livremente pelas ruas. A criptografia moderna é mais um dado da realidade, que simplesmente existe e não importa o que a legislação venha a dizer ou como a tente reprimir, criminosos não deixarão de utilizá-la. Como gente "de bem" também poderá fazê-lo, de forma honesta e lícita, para proteger sua privacidade pessoal, seu patrimônio, suas informações sigilosas pessoais, comerciais, industriais, profissionais, especialmente para defender-se de criminosos digitais, privados ou públicos... Ou as oposições, para defender-se da bisbilhotice (e da masmorra...) dos Governos, mais ou menos democráticos, que existem pelo mundo afora. Temos por isso, no âmbito da Comissão de Informática da OAB-SP, estimulado o uso de criptografia pelos Advogados, como uma extensão lícita e inseparável do dever de sigilo profissional e da inviolabilidade do nosso exercício profissional.
E eu mesmo, como um curioso que vem estudando o assunto há mais de uma década, declaro aqui que já experimentei - e utilizo - diversos softwares criptográficos e tenho, no momento, alguns deles instalados nos meus computadores. Se a PF baixar por aqui, talvez encontre mais criptografia do que nos computadores dos seus investigados...
Assim, transcrevo e reitero o que escrevi em 2002, ao concluir o capítulo intitulado "O direito à privacidade e à criptografia", do meu trabalho publicado sobre o tema (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Ed. Forense, 2002):
"Assim, à parte as questões da pouca efetividade de normas restritivas da criptografia, tratadas no item 3.2 deste Capítulo, importa afirmar a existência de um direito ao uso de criptografia forte como extensão do direito à preservação dos segredos, à intimidade e à privacidade, já que esta é a maneira mais eficiente hoje conhecida para proteção de dados. E mais: eventual lei proibindo o seu uso seria um atentado indireto às garantias individuais. Pois se existe tal direito ao segredo, é razoável permitir ao seu detentor o uso de todos os meios técnicos disponíveis para assim mantê-lo, principalmente se for considerado que, sem tal proteção, a informação se torna exageradamente vulnerável.E, para finalizar este post, fiquemos com a irretocável frase de Phill Zimmermann:
Pode-se questionar o uso da criptografia quando for ela utilizada para proteger dados não garantidos pela absoluta inviolabilidade jurídica, e forem eles necessários para instrução processual. Nestes casos, porém, é de se aplicar as regras já existentes na legislação. No processo civil, aplicam-se as regras quanto à exibição de documento, de modo que o não fornecimento de dados legíveis pode acarretar para a parte ou para o terceiro as conseqüências da recusa, à falta de motivo legítimo para não exibir: para a parte, a pena de confissão ficta; para o terceiro, a incursão no crime de desobediência, apenas, já que a medida de busca e apreensão seria inócua. No processo penal, a recusa de terceiro em decifrar o documento eletrônico pode igualmente configurar o crime de desobediência, caso a recusa não seja legítima; quanto ao próprio acusado, eventual recusa haverá de ser compreendida como exercício de seu direito a permanecer calado, não podendo o silêncio ser havido como prova de sua culpa".
"If cryptography is outlawed, only outlaws will have cryptography" (se a criptografia for considerada fora da lei, apenas os fora-da-lei terão criptografia).
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Será o fim do SPAM telefônico?
Referida lei foi regulamentada em seguida, pelo Decreto Estadual nº 53.921, de 30.12.2008, e desde o dia 27 de março a Fundação Procon já está recebendo os pedidos de assinantes que não desejam receber as tais chamadas. A empresa de telemarketing que fizer um chamado a usuário cadastrado estará sujeita às infrações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do barulho que sempre foi feito em torno do envio de SPAM pelo correio eletrônico, sempre considerei que tais chamadas por telemarketing ativo fossem muito mais invasivas de nossa privacidade e atentatórias ao nosso sossego do que as famigeradas mensagens eletrônicas. Não se nega aqui que o SPAM seja uma praga; no entanto, parece-me muito pior receber telefonemas aos sábados ou domingos pela manhã ou à noite, em sua própria residência, por um atendente que invariavelmente sabe seu nome, vez que se vale da lista de assinantes, e se mostra costumeiramente insistente em suas ofertas.
Embora tal iniciativa mereça aplausos como uma sinalização de que o vale-tudo publicitário deve ser regrado e de que o Estado está despertando para uma proteção mais efetiva da privacidade e do sossego individuais, tomando medidas mais concretas neste sentido, algumas dúvidas ainda pairam no ar.
Em que medida o Estado federativo teria competência para tal determinação? E, em sendo competente, qual a abrangência da proibição e qual a capacidade de autuar-se empresas sediadas fora do Estado?
Além disso, numa passada de olhos preliminar sobre os textos da Lei e do Decreto, fiquei com uma certa sensação de incompletude... mas me reservo para comentários mais alongados numa próxima oportunidade.
Por enquanto, vou cadastrar os meus telefones!
quarta-feira, 4 de março de 2009
Urna eletrônica
Manifestações contrárias à urna eletrônica são repudiadas, com a mesma ênfase que se dava a qualquer crítica que se fizesse ao país, na época do ame-o ou deixe-o.
Poucos foram os que ousaram questionar a urna eletrônica. Isso seria equiparado a um brasileiro torcer pela Argentina em um jogo contra a nossa seleção. Deveria ser motivo de orgulho o Brasil ter superado países muito mais desenvolvidos tecnologicamente e que até hoje não conseguiram informatizar suas eleições.
Mas é exatamente isso o que precisa ser questionado: por que só o Brasil conseguiu desenvolver um sistema que permite o voto eletrônico, quando EUA, Japão, Alemanha, etc., ainda utilizam o papel para manifestação do voto? Afinal, um sistema que simplesmente soma votos não é tão difícil assim de escrever.
A resposta é simples: não desenvolveram porque não quiseram, porque cidadãos conscientes querem ter certeza de que seu voto foi computado para o candidato correto.
Um mais um são dois: mas um sistema que calculasse essa equação poderia concluir que são três. Basta o programador, propositalmente ou não, escrever o sistema com essa falha.
Nada assegura ao eleitor que, ao clicar no botão de confirmação, terá o seu voto computado corretamente ao seu candidato. Nada, a não ser a palavra dos ministros do TSE, que ao longo dos anos vêm afirmando a lisura da urna eletrônica. Só que é da essência da democracia a possibilidade do cidadão conferir a veracidade de uma informação, sem que isso possa ser compreendido como questionamento à integridade de quem quer que seja. Até porque os sistemas da urna eletrônica não foram escritos pelos Ministros do TSE, mas por técnicos em informática, e estes, tal qual os próprios Ministros, estão sujeitos a equívocos.
A recente notícia divulgada pela imprensa, de uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, declarando que o uso de urna eletrônica em eleições ocorridas em 2005 fere o direito a uma eleição pública, e que um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais, deve servir para que todos possam refletir sobre a questão.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Déjà vu
Parece familiar, não?
Pois é... aqui ao sul do Equador nós já fizemos, há anos, este cadastramento de celulares pré-pagos. Mas não consta que o uso dos aparelhos para o crime tenha sido eliminado, ou sequer diminuído significativamente; nem que eles não mais entrem em prisões...
Aliás, aqui no Brasil temos uma verdadeira mania de tentar (note que está grifado) cadastrar a tudo e a todos em nome de um suposto combate à crescente criminalidade. Já cadastramos os pré-pagos, já se instituiu cadastro de usuários de lan-houses e similares, já temos a ICP-Brasil que, em nome de uma segurança que não existe, quer transformar todos os brasileiros em um número único (ou chave única, o e-CPF), além de propostas da Justiça Eleitoral de cadastrar eletronicamente dados biométricos dos eleitores. Deve haver mais alguns que agora me fogem à memória...
Ficando, por ora, apenas no cadastramento de celulares, começo por relembrar aquele "glorioso" momento histórico:
A imprensa falada e escrita fez seguidas e chamativas matérias sobre o cadastramento dos aparelhinhos, mostrando o uso pernicioso que os meliantes faziam deles. Com um toque de ironia, eu costumava dizer que até parecia todos os males do país eram causados pelos celulares pré-pagos. Pois bem... fizemos o cadastro! E me recordo bem de como eu fiz o meu cadastro, já que naquela época eu também tinha um celular pré-pago. Passeando por um shopping center da cidade, aproveitei o ensejo para me dirigir à loja da operadora e cumprir mais este meu dever de cidadão. Mas, para o cadastramento ser efetuado na loja, a atendente me informou que eu precisaria estar munido de alguma documentação que eu não trazia comigo naquele momento (e se minha memória não está me traindo, era necessário apresentar algum comprovante de endereço: contas de água, luz, estas coisas que o leitor deve conhecer bem...).
PORÉM... fui informado ali mesmo na loja que eu poderia fazer o cadastramento pela Internet!
- Como? E os documentos?
- Se fizer pela Internet, não é necessário apresentar documentos!
E aí, claro, este cidadão entrou no website da operadora de telefonia e, cumpridor de seus deveres, fez o seu cadastro informando seus dados verdadeiros. Imagino que traficantes, sequestradores, contrabandistas, corruptos e malfeitores de toda espécie, comovidos pela campanha patriótica, também informaram os seus dados verdadeiros... E, como o leitor pode observar, o uso de celulares por criminosos acabou, não acabou? Em presídios, então...
Enfim, ao ler a matéria sobre nuestros hermanos mexicanos senti um forte sabor de déjà vu. Precisamos aprender que cadastrar populações inteiras é o tipo de medida que, isoladamente, parece ser inócua para atender a qualquer expectativa de segurança. Só se consegue, com isso, afrontar a privacidade daqueles que cumprem a lei - e que cumprem, inclusive, a lei que determina o cadastro. E seus dados ficam ali armazenados, sob garantias de proteção muito pouco esclarecidas (provavelmente, nenhuma...), sendo potencial foco de insegurança para si e sua família.
Já quem está à margem da lei, certamente vai fraudar o próprio cadastro.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Interrogatório por videoconferência: um equívoco disfarçado de modernização
Em recente artigo, que assino em co-autoria com Luiz Flávio Borges D'Urso, publicado no Consultor Jurídico (leia aqui), procuramos mais uma vez ressaltar os problemas trazidos pelo polêmico interrogatório por videoconferência, merecendo destaque as dificuldades práticas que trará para a defesa do acusado.
A informatização da Justiça brasileira caminha claudicante, sem verbas suficientes para torná-la mais ágil e eficiente e, no entanto, serão feitos investimentos em uma extensa rede de sistemas de videoconferência, que permitam conectar todos os presídios a todas as Varas Criminais do Estado. E isso não vai custar barato! Não bastasse ser terrível contrapor motivos de ordem econômica como compensadores dos prejuízos causados ao direito de defesa, ainda parece evidente que o argumento é falacioso. Não se vislumbra a alardeada economia.
O transporte de presos não vai terminar e, portanto, continuarão a existir tanto o seu custo financeiro como os seus riscos. De um lado, o interrogatório por videoconferência, tal como previsto na nova lei, é medida excepcional que, se cumprido o seu texto, haverá de ser realizado em percentual mínimo de casos. Noutras palavras, serão feitos investimentos em equipamentos e canais de comunicação que permanecerão ociosos grande parte do tempo. De outro lado, certamente ainda haverá transferência de presos de um local para outro, que não o Fórum.
É curioso notar ainda que, se o Estado pensa em fazer economia, para o acusado o custo do processo aumentará. Seu defensor precisará se deslocar para o presídio, que pode eventualmente não estar localizado na mesma Comarca em que corre o processo, onde em regra o Advogado estaria estabelecido. Nas circunstâncias em que a videoconferência é realizada, com acusado de um lado e juiz, autos, testemunhas e estrutura judiciária de outro, uma boa atuação envolveria a presença de Advogados em ambos os locais, e com capacidade de falarem entre si por um canal privativo, mas é claro que esta é uma opção impossível para o orçamento da imensa maioria dos réus presos. E, pergunta-se, quem cobrirá estes custos quando o réu for defendido pela Assistência Judiciária, situação que atinge a imensa maioria dos réus presos?
Muitas dificuldades que nossa Justiça enfrenta poderiam ser tratadas com um uso mais eficiente da tecnologia, mas faltam-lhe recursos para tanto; contudo, recursos volumosos serão gastos com equipamentos voltados à prática de um único ato processual, que só ocorre uma vez por processo, e só funcionarão em uma parcela minoritária de casos, os de presos perigosos ou enfermos. Não é difícil perceber que a solução mais simples, realmente mais barata e que, principalmente, atenderia ao princípio da ampla defesa, seria deslocar o Juiz ao presídio.
Nem sempre o emprego de tecnologia é a solução correta para um dado problema...
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Meu escritório embaixo da árvore
Passei a virada de ano com o aparelho da foto, que recebi da própria Nokia, a fim de testá-lo por um mês (ser meio "nerd" tem lá suas vantagens...). É um dos modelos "top de linha" da marca, com uma tela maior, funções multimídia e o mesmo poder dos computadores que tive no final dos anos 90. Impressiona ver o quanto meros telefones estão se tornando computadores potentes.Matéria publicada no UOL ("De travar o carro a pagar contas: saiba o que o seu celular vai fazer") abriu o novo ano relacionando os múltiplos usos previstos para essa tecnologia móvel. Merece destaque, na notícia citada, o uso do celular como meio de pagamento. Embora não haja menção a isso na reportagem, tal funcionalidade deve necessariamente envolver o uso de assinaturas digitais.
Venho dizendo há anos que a única maneira de se pensar em dar portabilidade com segurança ao uso de assinaturas digitais exigiria que o signatário carregasse consigo não apenas a chave de assinatura, mas o seu próprio sistema gerador de assinaturas, que lhe permita conferir por seus meios aquilo que vai assinar. Confesso que sempre fiz tais afirmações pensando no uso de palmtops e não escondendo algum ceticismo quanto ao uso maciço deles pela população... Mas agora temos os celulares como uma alternativa viável, pois estão se tornando muito populares e contam com suficiente poder de processamento para tais tarefas.
Preocupa-me, no entanto, a idéia de deixar chaves privadas de assinatura guardadas em dispositivos permanentemente conectados. A questão da segurança contra apropriação indevida da chave precisa ser muito bem analisada e discutida.
Como advogado, por outro lado, fico inevitavelmente pensando no que mais, além de falar, um celular poderia nos servir no exercício profissional. Acessar de qualquer lugar os websites de uma Justiça que cada vez mais estará online é sem dúvida a utilidade mais evidente. E na medida em que o escritório também possa ser acessado pela grande rede, teremos a sensação de levá-lo no bolso.
Sinto a falta de melhores aplicativos para escritório para usar no celular. Certamente virão. A dúvida é se serão softwares instalados no aparelho ou aplicações que rodarão na web, naquilo que vem sendo chamado de "computação em nuvem". Em 2009, talvez já apareçam algumas respostas.
Durante uma viagem de férias, uma década atrás, ao passar por uma bela árvore em meio a um convidativo gramado, brinquei com minha esposa que um dia, com um notebook, Internet e assinaturas digitais, poderia mudar meu escritório para aquela deliciosa sombra. Conforme o tempo passa, fica difícil saber com que tipo de aparelho irei trabalhar ali.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
A criptografia dos arquivos de Dantas
Diz a notícia:
"O Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, jogou a toalha. Cinco meses depois de a Polícia Federal ter apreendido cinco discos rígidos de computador no apartamento do banqueiro Daniel Dantas, o órgão concluiu que não tem condições de quebrar a senha que protege os arquivos ali guardados. Vai pedir ajuda ao FBI, a polícia federal dos EUA.
...........................
Não é exatamente uma vergonha, como imagina o senso comum, que o Instituto Nacional de Criminalística não tenha conseguido decifrar os códigos que protegem os discos rígidos encontrados no apartamento de Dantas, dentro de um armário, num corredor que dá acesso ao quarto do banqueiro."
Realmente, não é vergonhoso para nossos investigadores. A criptografia moderna, bem aplicada, pode tornar arquivos informáticos ou mensagens eletrônicas praticamente indecifráveis. Por "praticamente", entenda o leitor a impossibilidade de decifrar seu conteúdo antes de muitos e muitos anos de esforços consecutivos, talvez décadas até, considerada a atual capacidade de processamento dos computadores. E essa dificuldade atinge também o FBI, que ao lado da CIA e da NSA (National Security Agency) deve estar entre os órgãos mais capacitados no mundo todo para a execução de tal tarefa; mas, mesmo assim, pode não obter êxito na empreitada. Tanto é que, segundo a mesma reportagem, já se trabalha com um "plano B":
"O plano B prevê que a Justiça americana peça à empresa que produziu a criptografia usada por Dantas para fornecer a senha. Numa comparação ligeira, seria como pedir a um fabricante de cadeado que fornecesse a senha de abertura.
Há precedentes legais nos EUA para esse tipo de pedido. O Departamento de Justiça dos EUA já conseguiu ordens judiciais para que empresas que trabalham com dinheiro virtual fornecessem a senha da criptografia que protegia os arquivos porque havia suspeita de que essa tecnologia era usada por terroristas.
A legislação criada após os ataques de 11 de setembro de 2001 prevê que o dono de um computador portátil forneça a senha em vistorias em aeroporto caso o funcionário requisite".
A publicação ora comentada não divulgou que tipo de criptografia, ou com qual aplicativo, Dantas cifrou seus arquivos. Mas, se a empresa que o produziu tiver condições técnicas de decifrar mensagens criptografadas com seu produto, isso é sinal que algum tipo de "porta traseira" foi propositalmente inserida no software criptográfico. "Porta traseira", ou "backdoor", significa na linguagem técnica alguma forma oculta de acesso às mensagens cifradas por um determinado sistema, que tenha sido ali inserida pelo desenvolvedor justamente para esse fim. Um meio possível seria cifrar os arquivos, simultaneamente, com uma segunda chave de conhecimento exclusivo do produtor, que serviria como uma espécie de chave-mestra. Se, no entanto, o produto não tiver "portas traseiras", nem o "fabricante" terá meios técnicos de abrir tais arquivos de modo mais fácil do que mediante ataques de força bruta, isto é, tentar experimentar todas as senhas possíveis.As "portas traseiras", porém, se podem parecer úteis para perseguir e punir criminosos e terroristas, deixam brechas de segurança em sistemas que, paradoxalmente, usam criptografia para obter... segurança. É por razões assim que a literatura técnica e acadêmica sobre criptografia vai sugerir que somente programas de segurança de código-fonte aberto (open source) podem assegurar que não há nenhuma brecha de segurança, involuntária ou intencional, no produto.
Por outro lado, como já tive oportunidade de discutir em meu livro sobre o tema, obrigar a fornecer senha de seus arquivos atenta contra os direitos do acusado, de não produzir prova contra si mesmo. Com este parágrafo encerrei o terceiro capítulo dessa obra, publicada em 2002:
"Pode-se questionar o uso da criptografia quando for ela utilizada para proteger dados não garantidos pela absoluta inviolabilidade jurídica, e forem eles necessários para instrução processual. Nestes casos, porém, é de se aplicar as regras já existentes na legislação. No processo civil, aplicam-se as regras quanto à exibição de documento, de modo que o não fornecimento de dados legíveis pode acarretar para a parte ou para o terceiro as conseqüências da recusa, à falta de motivo legítimo para não exibir: para a parte, a pena de confissão ficta; para o terceiro, a incursão no crime de desobediência, apenas, já que a medida de busca e apreensão seria inócua. No processo penal, a recusa de terceiro em decifrar o documento eletrônico pode igualmente configurar o crime de desobediência, caso a recusa não seja legítima; quanto ao próprio acusado, eventual recusa haverá de ser compreendida como exercício de seu direito a permanecer calado, não podendo o silêncio ser havido como prova de sua culpa". (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Forense, 2002, p. 151-152).
Diga-se que, neste caso, a legislação norte-americana pós 11 de setembro, infelizmente, não parece ser um bom modelo a seguir, eis que o medo que se seguiu ao ataque às torres gêmeas fez aquele país flertar perigosamente com a violação institucionalizada de importantes direitos individuais. Sem contar que a imposição de restrições à criptografia é algo completamente inócuo para o fim de combate ao crime ou ao terrorismo.
E, tentando esclarecer a dificuldade de decifrar tais mensagens, diz a notícia:
"Essas senhas são feitas com combinações de zero e um, como toda a linguagem de computadores. Para se calcular a possibilidade de combinações de uma senha de 128 bits, por exemplo, basta pegar o número 2 e elevá-lo a 128. Para se ter uma idéia da ordem de grandeza, daria algo como o número dez seguido de 128 zeros" (grifei).
É incrível como a matemática ainda atrapalha... O número "dez seguido de 128 zeros" seria obtido elevando-se dez, e não dois, à potência 128... Para informação do leitor, dois elevado a 128 é igual a 340.282.366.920.938.463.463.374.607.431.768.211.456. É claro que não é qualquer calculadora que faz essa conta! Esse seria o número de senhas possíveis, a serem experimentadas uma a uma, em um ataque de força bruta...
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Do direito dos animais ao direito dos andróides
"PERFEITA - Homem constrói esposa robótica"
Como na reunião em que acabara de participar surgiu uma discussão paralela sobre a existência de novas teses jurídicas sustentando a existência de um "direito dos animais", a leitura da notícia sobre a robô Aiko (sim, ela tem nome!) trouxe-me à mente o seguinte pensamento: uma vez que há quem sustente que animais podem ser sujeitos de direito, logo poderemos nos deparar com a existência de um direito dos andróides. Confesso que a primeira tese me soa algo absurdo até mesmo em termos conceituais, mas talvez isso seja fruto de minha falta de atualização quanto às modernas tendências da Teoria Geral do Direito...
A robô Aiko é uma mistura de silicone, fios, motores, circuitos e um software de Inteligência Artificial. A "moça" conversa (veja vídeo), lê jornais para seu "marido" e criador, fala dois idiomas (inglês e japonês) e ainda limpa a casa. Não come e não dorme. Se algum dia animais forem reconhecidos como sujeitos de direitos, talvez Aiko também possa vir a postular os seus... Afinal, está mais próxima da forma humana, que o Direito Romano exigia como pressuposto da personalidade, e da capacidade de manifestar sua vontade do que a imensa maioria do gênero animal.
Em "Blade Runner", um clássico da ficção científica, andróides se rebelam contra sua condição, análoga à de escravos, e a pouca duração de suas vidas. Reivindicam seus direitos. E numa das cenas mais chocantes (para os padrões estéticos dos anos 80, pois talvez hoje seja mais "leve" do que alguns desenhos infantis...), de forte conteúdo simbólico, um deles se encontra com seu criador, pede mais tempo de vida... e o mata horrivelmente.
Se Aiko é feita de compostos inorgânicos e age por Inteligência Artificial, mera simulação por software que reproduz uma vontade pré-programada por algum humano, os andróides de Blade Runner eram biologicamente construídos, órgão por órgão (será que o desenvolvimento da pesquisa em células tronco um dia chegará a isso?), tinham uma inteligência "natural" e, isso era a fonte do problema central do filme, acabavam por desenvolver uma vontade própria, a ponto de se rebelarem. Se algum dia porventura produzirmos algo assim, biologicamente iguais a nós mesmos, será sem dúvida um dilema ético e filosófico terrível negar-lhes a condição de sujeitos de direito. "Blade Runner", sob o manto da ficção científica, é no fundo uma sofisticada paródia sobre a nossa difícil relação com a morte e sobre a exploração do homem pelo homem. Mas seu lado ficção parece estar se aproximando de nossa realidade.
Contudo, atribuir a condição de sujeito de direitos a animais é mesmo uma idéia difícil de assimilar. Mesmo porque proteção à Natureza, que também a mim interessa, não exige este tipo de ginástica conceitual. Se atribuímos personalidade jurídica aos bichos, fica difícil excluir a situação de Aiko; ou, se o aspecto humano também for dispensável, a qualquer sistema informático mais sofisticado, que simule inteligência e vontade. Pode ser melhor não usar seu GPS à noite, ou a "mocinha" que lhe dita o caminho poderá exigir horas extras e adicional noturno...
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Zona Azul Eletrônica: mais dados pessoais sem controle?
"O sistema permite que o usuário compre créditos de estacionamento através do telefone celular, em vez dos atuais talões de papel (que continuarão sendo vendidos e aceitos normalmente). O teste será feito pelos próximos seis meses.
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Cada região terá um sistema diferente. Na Cidade Jardim, o usuário deverá ligar para o telefone 0/xx/11/3065-5252 e cadastrar dados pessoais e o número do seu celular. A aquisição de créditos será feita durante a própria ligação, mediante fornecimento do número do cartão de crédito. Ao estacionar, o motorista liga para a central telefônica e digita a placa do carro e o código da vaga, informado em uma plaqueta da CET instalada no meio-fio".
Nenhuma informação foi divulgada sobre quais, como, ou por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados, nem os eventuais mecanismos para sua proteção, nem tão pouco quem é responsável pela guarda destas informações. Nenhum esclarecimento neste sentido foi encontrado no website da CET. Aliás, isso não causa espanto, pois este tipo de preocupação com a privacidade individual praticamente inexiste no nosso país.
É claro o problema que isso pode gerar. O cadastramento em bases informáticas de todos os veículos estacionados pela cidade, com lugar, data e horário de chegada, pode se constituir, se mal utilizado, em um grande risco à segurança do cidadão, pois permite rastrear deslocamentos, mapear hábitos padronizados, enfim, permite saber onde estamos ou para onde vamos. E diga-se que a ressalva que fiz, "se mal utilizado", não minimiza em nada o problema: uma vez que bases de dados populacionais sejam formadas sem critério ou controle, seu vazamento e uso indevido se tornam um fato a espera de acontecer.Mas o final da notícia também causou-me um certo espanto:
"A fiscalização é feita pelos marronzinhos por meio de palmtops, que mapeiam as vagas ocupadas e tempos de uso."
Bem... se continuamos a precisar dos "marronzinhos" para controlar visualmente quem parou ali, até novos esclarecimentos parece duvidoso o ganho de produtividade; se é assim, por que não instalar um parquímetro, onde moedas anônimas paguem pela estadia? Para que toda essa parafernália eletrônica, se no final das contas o sistema é "semi-automático" pois depende da atitude do "marronzinho"?
Está mais do que na hora do país discutir seriamente o estabelecimento de regras claras de proteção à privacidade individual, especialmente no que toca à formação de bases de dados com informações pessoais. O fato ora comentado é só mais uma gota no mar.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Ainda os crimes informáticos
Desde quando presidi, pela primeira vez, a Comissão de Informática da OAB-SP, lá no triênio 1998-2000, este tema já transitava em nossa pauta. Mas, desde aquela época, chegamos à conclusão de que o maior problema a impedir a punição de tais crimes não era a falta de tipos penais, mas de instrumentos para a investigação. E, assim, a Comissão apresentou propostas neste sentido, tendentes a auxiliar a investigação, mas sempre ressalvando que a obtenção de dados concernentes à vida privada deve ser objeto de prévia e fundamentada autorização judicial.
Passada quase uma década, estas questões estão longe de se sedimentarem em nosso país. O projeto de lei de crimes informáticos tramita há anos no Congresso Nacional, provocou acaloradas discussões, já sofreu largas modificações em seu texto, entrou e saiu de pauta de votação, e mesmo assim continua a ser um texto problemático.
É o que aponta a Comissão de Informática da OAB-SP, em relatório recém divulgado, elaborado pelo seu atual Presidente (e meu colega deste Blog!), Augusto Marcacini, e o advogado João Fábio Azeredo.
O relatório foi publicado no website da OAB-SP. Veja também a notícia sobre o relatório.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Privacidade é disponível?
Mas o próprio jornalista me adiantou que os "termos de serviço" que regem a contratação destas caixas postais virtuais prevêem expressamente que este tipo de filtro poderá ser feito: é a contrapartida que o internauta oferece à gratuidade do serviço. "Mas ninguém lê" estes contratos, adianta-me o meu interlocutor.
Embora a privacidade seja tema que desperte profundamente o meu interesse e, talvez mais do que o meu interesse, a minha preocupação, não podemos chegar ao ponto de supor que a privacidade seja um bem indisponível. E não é. Assim como, por exemplo, a propriedade, a privacidade é disponível. A propriedade é garantida pelo ordenamento jurídico; assim como a privacidade, a propriedade está protegida na Constituição. Mas podemos doar nossos bens, não podemos? Penso o mesmo da privacidade. Pessoas contam detalhes de sua vida privada em websites, em programas de TV, ou onde mais conseguirem se expor... Tenho profundo desprezo por tudo isso, mas não se pode proibi-las de fazê-lo. Não é ilícito, portanto, aceitar termos de uso de uma caixa postal eletrônica que, sendo gratuita, põe seus grandes olhos automatizados sobre sua correspondência pessoal.
De fato, para aparente espanto do meu entrevistador, disse-lhe que não via qualquer ilegalidade na prática comercial em questão.
O importante, claro, é assegurar que o usuário saiba que isso pode, ou melhor, vai acontecer! Ele, então, é livre para aceitar ou não a contratação deste tipo de serviço. Por alguns poucos reais, pode-se contratar um serviço de correio eletrônico que preserve (na medida do possível... mas essa questão fica para um outro dia!) a privacidade de suas mensagens. Mas pode ser que o internauta não se importe com a bisbilhotice, seja porque mediu o risco e não pretende usar o sistema para mensagens sigilosas ou íntimas, ou seja porque ele é mais um dos que pensam que Big Brother é só o nome de um programa de TV (e morre de vontade de participar dele...).
"Mas o usuário não lê o contrato"... Bem, o mundo está ficando muito sofisticado; se as pessoas não aprenderem a ler o que contratam (e aqui no Brasil, em especial, se não aprenderem a ler e a ENTENDER...) tudo fica muito difícil. A verdade é que é muito difícil defender alguém de si próprio...
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Pedágio urbano e privacidade
Uma das alternativas muito ventiladas durante as eleições foi a criação de um pedágio urbano. Embora não seja o objetivo deste curto texto (como se vê do título) discutir a eficácia da medida, não resisto a dar os meus palpites. Estou cansado de ver o Estado brasileiro (em todos os níveis) criar medidas restritivas para a sociedade, com a promessa de resolver algum grande problema... mas o tempo passa, o problema resiste e só ficamos com as medidas restritivas. Assim, não dá para falar em pedágio urbano sem falar num aspecto crucial: quanto vai custar? Sim, porque, analisando a coisa friamente, se for barato demais (digamos, um ou dois reais), eu apostaria que a esmagadora maioria ainda vai preferir pagar do que se valer de um transporte público insuficiente. Aí, mais uma vez, ficaremos só com as medidas restritivas: pagaremos para ficar no congestionamento! Mas e se for caro? Bem caro! É capaz que o trânsito realmente melhore, mas à custa de um dilema ético, político e possivelmente também jurídico: a privatização do uso do espaço público para quem pode pagar por ele. Seria uma medida extremamente elitizante.
Mas o objetivo deste texto, na realidade, era relacionar o pedágio urbano com a privacidade. E esta questão passa por examinar que tecnologia seria empregada para efetuar a cobrança. Por óbvio, dentro da cidade não se pode criar praças de pedágio e guichês, como nas estradas.
Um guichê onde se paga o pedágio em dinheiro garante alguma privacidade ao cidadão. Não há registro de que ele ou o seu automóvel passou por ali, exceto por câmeras de vigilância que, espero e acredito, ainda não estejam cruzando estas informações de modo intensivo. Mas no espaço urbano, seria necessário utilizar algum tipo de tecnologia de monitoramento, câmeras inteligentes, chips que emitem sinal de rádio-frequência, ou algo semelhante. E é aí que mora o perigo...
O mero monitoramento e armazenamento de dados para fins de cobrança do pedágio urbano já permitirá rastrear por onde circulam todos os que vivem nesta cidade. E os dados estarão ali, coletados, processados e individualizados. Um dos dilemas do uso de tecnologias desta espécie é que nunca sabemos onde estes dados podem parar, ou para que outros fins originalmente não previstos eles podem ser usados. Num país onde o serviço público passa por uma crise ética terrível, minha opinião é que é melhor não coletar tais tipos de informação sobre o cidadão. Prefiro o congestionamento...
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Crise anunciada
O texto acima é de Manuel Castells (A Galáxia da Internet, p. 228). O original em inglês foi publicado em 2001... Os grifos são meus. O diagnóstico parece que estava prenunciado. A receita, porém, é o que ninguém parece ter... nem Castells.