A notícia publicada ontem no Valor Econômico já ganhou suficiente destaque e não deve ser uma novidade para o leitor deste blog. Há "clippings" dela por toda a Internet. Já recebi uns três, só hoje... Segundo a manchete, auto-explicativa, "Processo eletrônico pode deixar metade dos servidores sem função" (leia aqui, ou aqui).
Não há o que comentar. É o óbvio! O Poder Judiciário deve ser uma das últimas instituições do planeta, públicas ou privadas, que emprega elevado contingente de pessoas para as tarefas artesanais de furar, grampear, carimbar e juntar papéis. Eu só não diria que os funcionários ficarão "sem função". Ficarão sem essas funções.
Necessidade existe e existirá de trabalho inteligente de apoio ao trâmite processual e aos julgamentos, ou de auxílio no desenvolvimento das audiências ou na tentativa de conciliação, ou para o cumprimento ou execução das muitas decisões que não podem ser efetivadas eletronicamente (citação e intimação pessoais, busca e apreensão de pessoas ou coisas, penhora de bens móveis, despejos, para citar alguns exemplos). O problema reside em saber se o Judiciário conseguirá, de modo ágil e eficiente, migrar os que hoje manuseiam papéis para essas tarefas, que hoje também representam grandes gargalos para o desenvolvimento do processo e entrega da prestação jurisdicional.
Mas a questão que me proponho a analisar é outra. Funcionários ficarão sem (essas) funções porque a informatização tende a modificar o trâmite do processo tal como o conhecemos hoje. E, arrisco dizer, pode modificar um bom tanto da sua essência e não apenas a sua forma.
Paralelamente, assistimos aos trabalhos iniciais da Comissão de Reforma do CPC, recém criada por determinação do Senado Federal. Tenho cá minhas dúvidas sobre a conveniência da elaboração de um novo CPC; não estou certo de que tal empreitada produzirá aquele principal resultado que a sociedade mais necessita neste momento: que as lides sejam julgadas em tempo razoável. Depois de anos de reformas processuais prometendo efetividade e só se observando mais morosidade, parece ter ficado claro que o problema não está na lei.
Mas, para ficarmos restritos à temática abordada neste blog, faço-lhes as seguintes perguntas, para reflexão:
Se, por conta da informatização, o Judiciário e o Processo estão passando por formidáveis alterações - cujos resultados finais não são ainda completamente conhecidos - será conveniente criar um novo Código agora? Ou seria melhor esperar a finalização e os resultados dessa informatização, quando, então, uma nova legislação já poderia comtemplar a nova realidade automatizada?
Será que o novo CPC já não nascerá velho, talvez até tornando-se obsoleto nos próximos cinco anos, quando todos os processos estiverem completamente informatizados? E será necessário revisá-lo amplamente, diante da nova realidade?
terça-feira, 18 de maio de 2010
sábado, 8 de maio de 2010
Críticas à votação totalmente eletrônica - II
Prosseguindo nesta série de considerações sobre votações totalmente eletrônicas, tentarei resumir neste pequeno texto as opiniões da Dra. Rebecca Mercuri. Como mencionei no texto anterior, Bruce Schneier afirma que "o" web site sobre votações eletrônicas é justamente o dela (aqui). Em breve apresentação, ela é PhD pela Universidade da Pensilvânia e considerada uma das maiores especialistas em votações por computador. Sua tese, "Electronic Vote Tabulation: checks and balances", analisa amplamente a questão. Alguns outros textos seus, mais curtos e disponíveis na web, cuja leitura é recomendada, são:
Paper v. Electronic Voting Records – An Assessment
Rebecca Mercuri's Statement on Electronic Voting
Neste último, curto e direto, a Dra. Mercuri resume as razões pelas quais, como dito desde logo no primeiro parágrafo, ela é "firmemente contrária ao uso de qualquer sistema totalmente eletrônico ou baseado na Internet para uso em votações eletrônicas anônimas e aplicações de totalização dos votos" (grifei).
Um detalhe que merece destaque nessa frase: "votações anônimas", ou, noutras palavras, o voto secreto. Para quem pensa que a tecnologia pode tudo, o grande complicador para a realização de eleições totalmente eletrônicas é conciliar a auditabilidade com o sigilo do voto. Registros eletrônicos, por imateriais, são amplamente manipuláveis. Essa é, aliás, a dificuldade em aceitá-los como prova em um processo judicial (v. a esse respeito, meu já decenal artigo sobre "O documento eletrônico como meio de prova"). A confiabilidade de registros eletrônicos é fortemente dependente da possibilidade de rastreá-los e identificá-los. Sem isso, são frágeis como palavras escritas na areia. Mas como o sigilo do voto é um valor fundamental do regime democrático, caímos então em um problema intratável.
Voltando à Dra. Rebecca Mercuri, destaco aqui alguns dos seus argumentos que considero mais significativos, extraídos da relação apresentada no segundo texto supra citado. Começando pelo mais simples e explícito:
"Sistemas totalmente eletrônicos não proporcionam nenhum meio pelo qual o eleitor possa realmente verificar se o voto dado corresponde àquele que foi gravado, transmitido ou totalizado. Qualquer programador pode escrever um código que exibe uma coisa no vídeo, grava outra, e imprime ainda um outro resultado. Não existe nenhum jeito conhecido de assegurar que isso não está acontecendo dentro de um sistema de votação" (grifei).
Outra justificativa bastante significativa:
"A votação e tabulação eletrônicas transformam em meramente procedimentais as atividades desempenhadas pelos que trabalham na eleição, impugnantes e autoridades eleitorais, e removem qualquer oportunidade de realização de conferências bilaterais. Qualquer processo de eleição computadorizada é, pois, confiada ao pequeno grupo de indivíduos que programam, constroem e mantêm as máquinas de votação" (grifei).
Ou, ainda:
"Sistemas de votação eletrônicos sem impressão individual para exame pelo eleitor não proporcionam uma trilha auditável independente (apesar do fabricante afirmar o contrário). Como todos sistemas de votação (especialmente os eletrônicos) são passíveis de erro, a capacidade de também realizar uma contagem manual das cédulas é essencial".
Quem acredita que a impressão do voto, como defendida pelo relatório do CMInd e por muitos outros pelo mundo afora, é um retorno ao passado, na verdade vive num futuro ilusório que nunca chegou. A capacidade de realizar de modo totalmente eletrônico uma eleição secreta e democraticamente auditável ainda não foi descoberta (se é que será, pois se trata de um paradoxo conceitual) por ninguém. E, sinto dizer, nem pelos brasileiros, nem pelo TSE. Nossas eleições, como apontado no citado relatório, não são livre e independentemente auditáveis!
PS: Traduções deste autor-blogueiro. O texto original é encontrado nos hyperlinks indicados.
Paper v. Electronic Voting Records – An Assessment
Rebecca Mercuri's Statement on Electronic Voting
Neste último, curto e direto, a Dra. Mercuri resume as razões pelas quais, como dito desde logo no primeiro parágrafo, ela é "firmemente contrária ao uso de qualquer sistema totalmente eletrônico ou baseado na Internet para uso em votações eletrônicas anônimas e aplicações de totalização dos votos" (grifei).
Um detalhe que merece destaque nessa frase: "votações anônimas", ou, noutras palavras, o voto secreto. Para quem pensa que a tecnologia pode tudo, o grande complicador para a realização de eleições totalmente eletrônicas é conciliar a auditabilidade com o sigilo do voto. Registros eletrônicos, por imateriais, são amplamente manipuláveis. Essa é, aliás, a dificuldade em aceitá-los como prova em um processo judicial (v. a esse respeito, meu já decenal artigo sobre "O documento eletrônico como meio de prova"). A confiabilidade de registros eletrônicos é fortemente dependente da possibilidade de rastreá-los e identificá-los. Sem isso, são frágeis como palavras escritas na areia. Mas como o sigilo do voto é um valor fundamental do regime democrático, caímos então em um problema intratável.
Voltando à Dra. Rebecca Mercuri, destaco aqui alguns dos seus argumentos que considero mais significativos, extraídos da relação apresentada no segundo texto supra citado. Começando pelo mais simples e explícito:
"Sistemas totalmente eletrônicos não proporcionam nenhum meio pelo qual o eleitor possa realmente verificar se o voto dado corresponde àquele que foi gravado, transmitido ou totalizado. Qualquer programador pode escrever um código que exibe uma coisa no vídeo, grava outra, e imprime ainda um outro resultado. Não existe nenhum jeito conhecido de assegurar que isso não está acontecendo dentro de um sistema de votação" (grifei).
Outra justificativa bastante significativa:
"A votação e tabulação eletrônicas transformam em meramente procedimentais as atividades desempenhadas pelos que trabalham na eleição, impugnantes e autoridades eleitorais, e removem qualquer oportunidade de realização de conferências bilaterais. Qualquer processo de eleição computadorizada é, pois, confiada ao pequeno grupo de indivíduos que programam, constroem e mantêm as máquinas de votação" (grifei).
Ou, ainda:
"Sistemas de votação eletrônicos sem impressão individual para exame pelo eleitor não proporcionam uma trilha auditável independente (apesar do fabricante afirmar o contrário). Como todos sistemas de votação (especialmente os eletrônicos) são passíveis de erro, a capacidade de também realizar uma contagem manual das cédulas é essencial".
Quem acredita que a impressão do voto, como defendida pelo relatório do CMInd e por muitos outros pelo mundo afora, é um retorno ao passado, na verdade vive num futuro ilusório que nunca chegou. A capacidade de realizar de modo totalmente eletrônico uma eleição secreta e democraticamente auditável ainda não foi descoberta (se é que será, pois se trata de um paradoxo conceitual) por ninguém. E, sinto dizer, nem pelos brasileiros, nem pelo TSE. Nossas eleições, como apontado no citado relatório, não são livre e independentemente auditáveis!
PS: Traduções deste autor-blogueiro. O texto original é encontrado nos hyperlinks indicados.
domingo, 18 de abril de 2010
Críticas à votação totalmente eletrônica - I
O relatório CMInd tem repercutido de maneira bastante positiva nos últimos dias. O Presidente do Conselho Federal da OAB, demonstrando ter suas dúvidas e preocupações com o sistema eleitoral brasileiro, pronunciou frase que merece ser amplamente repercutida: "não é o Direito que tem que se adequar à informatização, mas esta é que tem que se adequar ao Direito". Irretocável! O acerto dessa proposição vai além das questões eleitorais. Silvio Meira também noticiou a publicação do relatório em seu blog, prometendo que ainda vai voltar ao assunto (sobre o qual, aliás, já se manifestou muitas vezes de forma bastante lúcida e ao mesmo tempo crítica). Aguardemos para ver se a mobilização aumenta!
Por ora, prossigo aqui no Direito em Bits apresentando algumas críticas que são opostas a esse nosso modelo de votação eletrônica. Não atuo na área eleitoral e até vir a participar das Comissões de Informática da OAB-SP o único contato que havia tido com nossas urnas eletrônicas fora apenas como eleitor. Aproximei-me do tema devido a dois fatores.
De um lado, estudando segurança da informação, criptografia, assinaturas digitais, prova por meios eletrônicos - assuntos mais próximos de minha atuação acadêmica e profissional, sobre os quais já publiquei alguns escritos - inevitavelmente cruzei com textos sobre votações eletrônicas que chamaram desde logo a minha atenção como cidadão. São, de fato, temáticas cujos problemas estão intimamente interrelacionados: votação eletrônica e provas por meio eletrônico. Em ambos nos deparamos com a credibilidade de sistemas informáticos como meio de demonstrar a verdade.
De outro lado, em 2001, quando do escândalo da violação do painel eletrônico de votação do Senado, eu já era Vice-Presidente da Comissão de Informática da OAB-SP, então presidida pelo meu colega de blog, Marcos da Costa, e resolvemos trazer a questão para observação da comissão; assim, realizamos alguns debates sobre o tema, nos quais ouvimos o perito que investigou a violação do painel, técnicos do TSE e críticos da urna eletrônica. Na esteira dos acontecimentos, acabei indicado pela OAB-SP para acompanhar as votações paralelas (uma espécie de "auditoria" promovida pela própria Justiça Eleitoral) em SP e, depois, pelo Conselho Federal da OAB, para fiscalizar o desenvolvimento e instalação dos programas, junto ao TSE. Aos poucos, pretendo comentar um pouco dessas experiências todas aqui no blog, pois delas extraí minhas conclusões pessoais sobre nosso sistema eleitoral. E acredito, portanto, que devam servir para que os leitores ponderem e tirem suas próprias conclusões.
Começo essa sequência de textos trazendo à baila algumas das manifestações de Bruce Schneier. Comecei a ler seus textos sobre segurança da informação ainda no final da década de 90. Para quem não o conhece, Schneier é um dos mais respeitados "gurus" na área de segurança da informação. Reúne formação acadêmica com experiência profissional no mundo "real"; é autor de livros e de sólidos algoritmos criptográficos. Ao que me lembre, foi em Schneier que me deparei com as primeiras análises críticas aos sistemas eleitorais informatizados, em dois pequenos "posts" que ele publicou no "Crypto-Gram", seu boletim mensal sobre segurança da informação, o primeiro em dezembro de 2000 , motivado pelos problemas ocorridos na Flórida durante a eleição presidencial norte-americana, e o outro em fevereiro de 2001.
No seu primeiro texto, de 2000, "Voting and Technology", Schneier afirma que a meta de um sistema de votação é fazer com que a intenção do eleitor resulte em um voto finalmente somado ao candidato por ele escolhido. Entretanto, entre o voto manifestado pelo eleitor e o resultado final da eleição ocorrem algumas etapas de "tradução" ou transposição dessa vontade e, segundo ele, os problemas ocorridos na Flórida foram fundamentalmente provocados pelas muitas etapas em que se fazia necessária essa "tradução", pois a cada etapa existem novas chances de ocorrerem erros:
"O sistema de Palm Beach tinha muitas etapas de tradução: eleitor para a cédula, para o cartão perfurado, para o leitor de cartões, para o tabulador de votos e para o totalizador central".
Reconhecendo que o sistema da Flórida era antiquado (o que parece óbvio), Schneier afirma, porém, que "tecnologias mais novas não fariam os problemas desaparecer magicamente". Ao contrário, "poderiam até piorar as coisas, acrescentando mais etapas de tradução entre os eleitores e os contadores de votos e evitando recontagens".
E prossegue:
"Eis minha principal preocupação acerca da votação por computador: não há nenhuma cédula em papel para recorrer de volta. Máquinas de votação computadorizada, tenham teclado e monitor ou uma tela sensível ao toque como as ATMs, podem facilmente piorar as coisas. Você tem que confiar no computador para registrar os votos corretamente, entabular os votos corretamente e manter registros precisos. Você não pode voltar às cédulas de papel e tentar descobrir o que o eleitor queria fazer. E computadores são falíveis; alguns dos computadores de votação nesta eleição falharam misteriosa e irrecuperavelmente".
E o que ele sugere?
"O sistema ideal de votação minimizaria o número de etapas de tradução e faria as remanescentes o mais simples possível. Minha sugestão é um computador de votação parecido com uma ATM, mas que também imprima uma cédula em papel. O eleitor confere a cédula para confirmação e então a deposita em uma urna lacrada. As cédulas em papel são os votos 'oficiais' e podem ser usados para recontagem e o computador proporciona uma rápida contagem inicial".
Entenderam? Schneier não é exatamente alguém que se possa dizer "avesso à tecnologia", certo? Nem que "não entende nada de tecnologia"...
Schneier voltou a escrever muitas outras vezes sobre o uso de computadores nas eleições e o voto remoto pela Internet. Vale a leitura. Uma busca no Crypto-Gram resultará em vários outros textos seus sobre o assunto. Talvez eu ainda volte a trazer a este blog outras citações suas.
Ao final deste seu texto publicado em 2000 Schneier afirmou que "O" web site sobre votações eletrônicas é esse aqui, mantido pela doutora Rebecca Mercuri. Li vários de seus textos e também a tenho como importante referência sobre o tema.
PS: Traduções deste autor-blogueiro. O texto original está no hyperlink indicado.
Por ora, prossigo aqui no Direito em Bits apresentando algumas críticas que são opostas a esse nosso modelo de votação eletrônica. Não atuo na área eleitoral e até vir a participar das Comissões de Informática da OAB-SP o único contato que havia tido com nossas urnas eletrônicas fora apenas como eleitor. Aproximei-me do tema devido a dois fatores.
De um lado, estudando segurança da informação, criptografia, assinaturas digitais, prova por meios eletrônicos - assuntos mais próximos de minha atuação acadêmica e profissional, sobre os quais já publiquei alguns escritos - inevitavelmente cruzei com textos sobre votações eletrônicas que chamaram desde logo a minha atenção como cidadão. São, de fato, temáticas cujos problemas estão intimamente interrelacionados: votação eletrônica e provas por meio eletrônico. Em ambos nos deparamos com a credibilidade de sistemas informáticos como meio de demonstrar a verdade.
De outro lado, em 2001, quando do escândalo da violação do painel eletrônico de votação do Senado, eu já era Vice-Presidente da Comissão de Informática da OAB-SP, então presidida pelo meu colega de blog, Marcos da Costa, e resolvemos trazer a questão para observação da comissão; assim, realizamos alguns debates sobre o tema, nos quais ouvimos o perito que investigou a violação do painel, técnicos do TSE e críticos da urna eletrônica. Na esteira dos acontecimentos, acabei indicado pela OAB-SP para acompanhar as votações paralelas (uma espécie de "auditoria" promovida pela própria Justiça Eleitoral) em SP e, depois, pelo Conselho Federal da OAB, para fiscalizar o desenvolvimento e instalação dos programas, junto ao TSE. Aos poucos, pretendo comentar um pouco dessas experiências todas aqui no blog, pois delas extraí minhas conclusões pessoais sobre nosso sistema eleitoral. E acredito, portanto, que devam servir para que os leitores ponderem e tirem suas próprias conclusões.
Começo essa sequência de textos trazendo à baila algumas das manifestações de Bruce Schneier. Comecei a ler seus textos sobre segurança da informação ainda no final da década de 90. Para quem não o conhece, Schneier é um dos mais respeitados "gurus" na área de segurança da informação. Reúne formação acadêmica com experiência profissional no mundo "real"; é autor de livros e de sólidos algoritmos criptográficos. Ao que me lembre, foi em Schneier que me deparei com as primeiras análises críticas aos sistemas eleitorais informatizados, em dois pequenos "posts" que ele publicou no "Crypto-Gram", seu boletim mensal sobre segurança da informação, o primeiro em dezembro de 2000 , motivado pelos problemas ocorridos na Flórida durante a eleição presidencial norte-americana, e o outro em fevereiro de 2001.
No seu primeiro texto, de 2000, "Voting and Technology", Schneier afirma que a meta de um sistema de votação é fazer com que a intenção do eleitor resulte em um voto finalmente somado ao candidato por ele escolhido. Entretanto, entre o voto manifestado pelo eleitor e o resultado final da eleição ocorrem algumas etapas de "tradução" ou transposição dessa vontade e, segundo ele, os problemas ocorridos na Flórida foram fundamentalmente provocados pelas muitas etapas em que se fazia necessária essa "tradução", pois a cada etapa existem novas chances de ocorrerem erros:
"O sistema de Palm Beach tinha muitas etapas de tradução: eleitor para a cédula, para o cartão perfurado, para o leitor de cartões, para o tabulador de votos e para o totalizador central".
Reconhecendo que o sistema da Flórida era antiquado (o que parece óbvio), Schneier afirma, porém, que "tecnologias mais novas não fariam os problemas desaparecer magicamente". Ao contrário, "poderiam até piorar as coisas, acrescentando mais etapas de tradução entre os eleitores e os contadores de votos e evitando recontagens".
E prossegue:
"Eis minha principal preocupação acerca da votação por computador: não há nenhuma cédula em papel para recorrer de volta. Máquinas de votação computadorizada, tenham teclado e monitor ou uma tela sensível ao toque como as ATMs, podem facilmente piorar as coisas. Você tem que confiar no computador para registrar os votos corretamente, entabular os votos corretamente e manter registros precisos. Você não pode voltar às cédulas de papel e tentar descobrir o que o eleitor queria fazer. E computadores são falíveis; alguns dos computadores de votação nesta eleição falharam misteriosa e irrecuperavelmente".
E o que ele sugere?
"O sistema ideal de votação minimizaria o número de etapas de tradução e faria as remanescentes o mais simples possível. Minha sugestão é um computador de votação parecido com uma ATM, mas que também imprima uma cédula em papel. O eleitor confere a cédula para confirmação e então a deposita em uma urna lacrada. As cédulas em papel são os votos 'oficiais' e podem ser usados para recontagem e o computador proporciona uma rápida contagem inicial".
Entenderam? Schneier não é exatamente alguém que se possa dizer "avesso à tecnologia", certo? Nem que "não entende nada de tecnologia"...
Schneier voltou a escrever muitas outras vezes sobre o uso de computadores nas eleições e o voto remoto pela Internet. Vale a leitura. Uma busca no Crypto-Gram resultará em vários outros textos seus sobre o assunto. Talvez eu ainda volte a trazer a este blog outras citações suas.
Ao final deste seu texto publicado em 2000 Schneier afirmou que "O" web site sobre votações eletrônicas é esse aqui, mantido pela doutora Rebecca Mercuri. Li vários de seus textos e também a tenho como importante referência sobre o tema.
PS: Traduções deste autor-blogueiro. O texto original está no hyperlink indicado.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Urna eletrônica: o relatório CMInd
Nesta semana, foi divulgado um relatório apontando críticas ao sistema eletrônico de votação brasileiro. Sou um dos que assinam o relatório, integrando o comitê, informalmente criado, que se auto-intitulou Comitê Multidisciplinar Independente, ou CMInd. Trata-se, de fato, de um comitê multidisciplinar, formado por profissionais de diferentes formações e experiências, que se conheceram ao longo dos últimos anos em torno das discussões sobre a urna eletrônica brasileira, e que espontaneamente se reuniram para produzir esse documento. E independente: cada um fala por si, com suas próprias convicções, não expressando nem representando a opinião de qualquer entidade, pública ou privada. A íntegra do relatório (com 105 páginas), está disponível aqui.
Possivelmente, virão os ataques de sempre: "Dinossauros!", "Não entendem nada de tecnologia!", "Querem trazer a fraude de volta!" e por aí vai... Esse costuma ser o nível do argumento que se apresenta contra quem discorda de alguma coisa neste país, especialmente utilizado quando o assunto são as duvidosas opções de uso da tecnologia adotadas pelos entes públicos.
Embora ainda longe de ser simples, a cada dia que passa a tecnologia mais e mais adentra a vida das pessoas, tornando mais fácil desenvolver publicamente um argumento racional e profundo sobre tais questões. Quem sabe agora a sociedade brasileira esteja mais madura para compreender que o modelo de votação eletrônico aqui adotado é inseguro e antidemocrático, e que este relatório possa contribuir para tal reflexão mais do que contribuiu, anos atrás, o chamado "Manifesto dos Professores", de 2003.
Em qualquer país minimamente sério, pensava eu àquele tempo, o Manifesto de 2003 já teria sido um escândalo. Foi assinado por oito professores universitários - alguns Titulares - de algumas das mais respeitadas Universidades do Brasil na área de Tecnologia, alertando sobre a "insegurança do sistema eleitoral informatizado" nacional. Fosse um país de primeiro mundo - o que, em termos civilizatórios e não apenas de crescimento do PIB, ainda estamos muito longe de ser - imagino que tal manifesto estaria nas primeiras páginas dos jornais, ou no horário nobre dos noticiários televisivos. Mal lhe deram bola, nem os agentes públicos, nem a imprensa.
O problema é que a imagem da urna eletrônica foi tão meticulosamente construída neste país que criticá-la é comparável à traição, a um ato lesa-pátria, ou a torcer para a Argentina ganhar a Copa. Incutiu-se no brasileiro a bravata ufanista de que a urna simboliza aquele sonho perdido do Brasil Grande dos 70's, de que "este é um país que vai prá frente, ou, ou, ou, ou ou...". É verdade que usou-se até dinheiro público para fazer propaganda da própria urna - ao invés de transmitir informações úteis ao eleitor. Lembro-me bem, anos atrás, de uma publicidade oficial do TSE em que uma mocinha bonitinha aparecia em uma vinheta exclusivamente para dizer que a urna era "a grande vedete da eleição", ou coisa que o valha... e que era "admirada e utilizada" por diversos países do globo (propaganda inequivocamente enganosa: ou, então, enumerem-se os tais "países").
A realidade nua e crua é a seguinte: nenhuma democracia que conta utiliza ou admira esse nosso modelo de eleição totalmente eletrônica! Há dúzias de textos críticos bastante fundamentados, pelo mundo afora, a esse modelo de eleição totalmente eletrônica. É rarissimo, aliás, encontrar quem ao mesmo tempo o conheça e o defenda... além do corpo técnico do TSE. Pode tentar no Google! Há, definitivamente, uns 99% de brasileiros que amam a urna, sem, contudo, conhecê-la.
Os autores do relatório CMInd, no entanto, podem dizer que a conhecem. Ao menos, na medida máxima que se lhes foi permitido conhecê-la: seis dos dez membros do CMInd atuaram como fiscais do desenvolvimento, especificação e carregamento dos programas da urna eletrônica. Eu incluso, vez que fui indicado como fiscal da OAB junto ao TSE, para a eleição de 2004.
Bem... por hoje é só! O relatório foi divulgado para quem quiser ler. Tentarei escrever mais vezes aqui no blog nos próximos dias, para prosseguir com mais detalhes sobre o tema.
Possivelmente, virão os ataques de sempre: "Dinossauros!", "Não entendem nada de tecnologia!", "Querem trazer a fraude de volta!" e por aí vai... Esse costuma ser o nível do argumento que se apresenta contra quem discorda de alguma coisa neste país, especialmente utilizado quando o assunto são as duvidosas opções de uso da tecnologia adotadas pelos entes públicos.
Embora ainda longe de ser simples, a cada dia que passa a tecnologia mais e mais adentra a vida das pessoas, tornando mais fácil desenvolver publicamente um argumento racional e profundo sobre tais questões. Quem sabe agora a sociedade brasileira esteja mais madura para compreender que o modelo de votação eletrônico aqui adotado é inseguro e antidemocrático, e que este relatório possa contribuir para tal reflexão mais do que contribuiu, anos atrás, o chamado "Manifesto dos Professores", de 2003.
Em qualquer país minimamente sério, pensava eu àquele tempo, o Manifesto de 2003 já teria sido um escândalo. Foi assinado por oito professores universitários - alguns Titulares - de algumas das mais respeitadas Universidades do Brasil na área de Tecnologia, alertando sobre a "insegurança do sistema eleitoral informatizado" nacional. Fosse um país de primeiro mundo - o que, em termos civilizatórios e não apenas de crescimento do PIB, ainda estamos muito longe de ser - imagino que tal manifesto estaria nas primeiras páginas dos jornais, ou no horário nobre dos noticiários televisivos. Mal lhe deram bola, nem os agentes públicos, nem a imprensa.
O problema é que a imagem da urna eletrônica foi tão meticulosamente construída neste país que criticá-la é comparável à traição, a um ato lesa-pátria, ou a torcer para a Argentina ganhar a Copa. Incutiu-se no brasileiro a bravata ufanista de que a urna simboliza aquele sonho perdido do Brasil Grande dos 70's, de que "este é um país que vai prá frente, ou, ou, ou, ou ou...". É verdade que usou-se até dinheiro público para fazer propaganda da própria urna - ao invés de transmitir informações úteis ao eleitor. Lembro-me bem, anos atrás, de uma publicidade oficial do TSE em que uma mocinha bonitinha aparecia em uma vinheta exclusivamente para dizer que a urna era "a grande vedete da eleição", ou coisa que o valha... e que era "admirada e utilizada" por diversos países do globo (propaganda inequivocamente enganosa: ou, então, enumerem-se os tais "países").
A realidade nua e crua é a seguinte: nenhuma democracia que conta utiliza ou admira esse nosso modelo de eleição totalmente eletrônica! Há dúzias de textos críticos bastante fundamentados, pelo mundo afora, a esse modelo de eleição totalmente eletrônica. É rarissimo, aliás, encontrar quem ao mesmo tempo o conheça e o defenda... além do corpo técnico do TSE. Pode tentar no Google! Há, definitivamente, uns 99% de brasileiros que amam a urna, sem, contudo, conhecê-la.
Os autores do relatório CMInd, no entanto, podem dizer que a conhecem. Ao menos, na medida máxima que se lhes foi permitido conhecê-la: seis dos dez membros do CMInd atuaram como fiscais do desenvolvimento, especificação e carregamento dos programas da urna eletrônica. Eu incluso, vez que fui indicado como fiscal da OAB junto ao TSE, para a eleição de 2004.
Bem... por hoje é só! O relatório foi divulgado para quem quiser ler. Tentarei escrever mais vezes aqui no blog nos próximos dias, para prosseguir com mais detalhes sobre o tema.
sábado, 10 de abril de 2010
Senhas, Serra e segurança informática
Segurança informática envolve algumas precauções às vezes nada perceptíveis pela média das pessoas que usam computador ou a Internet; mas, mesmo pelas que têm alguma consciência do problema e dos riscos, as recomendações soam como aquelas corriqueiras regras de boa saúde: não fumar, exercitar-se, dormir bem, ter hábitos alimentares saudáveis, comer frutas e verduras, etc e tal. Todos as conhecem, mas nem sempre as seguem.
Serra lançou sua candidatura à Presidência da República neste último sábado e, como foi divulgado na imprensa, teria dito em seu discurso as seguintes palavras:
"Porque tudo o que eu sou aprendi em duas escolas: a escola pública e a escola da vida pública. Aliás, e isto é um perigo dizer, com freqüência uso senhas de computador baseadas no nome de minhas professoras no curso primário. E toda vez que escrevo lembro da sua fisionomia, da sua voz, do seu esforço, e até das broncas, de um puxão de orelhas, quando eu fazia alguma bagunça."
Pois é... querendo falar bem da escola pública de sua infância, o ex-governador acabou entregando um segredo muito delicado. Sem dúvida, "é um perigo dizer" isso!
Certa vez, um profissional de segurança da informação me relatou que um cliente seu, empresário, usava como senha para sistemas informáticos a placa do automóvel de um familiar - não a dos filhos ou da esposa, talvez a de algum tio ou primo mais distante (mas nem tanto). Achava isso tão seguro, que não se intimidava em dizer a uns e outros que sua senha era assim escolhida: afinal, quem iria conhecer a chapa do carro dessa pessoa, se nem sequer a pessoa saberia quem é? Tolice. Um cracker, com essa informação, não precisaria nem ver o carro. Foi-lhe entregue um padrão: três letras (possivelmente maiúsculas) seguidas de quatro números, nesta ordem. Isso restringe o universo de senhas a experimentar em um "ataque de força bruta", isto é, aquele em que o atacante põe alguns computadores para experimentar todas as senhas possíveis. Meu interlocutor considerou que, com essa dica, quebrar uma senha dessas seria moleza. Notem que estamos falando de um universo de 175 milhões de combinações possíveis:
26^3 x 9999 = 175.742.424
Na verdade, talvez bem menos, se considerarmos que uma placa existente, de um carro mais ou menos recente, deve começar por umas cinco ou seis letras iniciais do alfabeto, já que os Detrans ainda nem de longe esgotaram todas as combinações possíveis. Aí, tentando inicialmente com essas seis letras, estaríamos falando de "apenas" 40 milhões de combinações para experimentar, isto é:
6 x 26^2 x 9999 = 40.555.944.
Isso pode parecer difícil de quebrar mas, acreditem, não o é para um computador potente nas mãos de gente experimentada. Para comparar, vamos brevemente analisar aqui qual o grau de segurança daquela "boa receita de saúde" que muitos já ouviram dizer e mesmo assim não a seguem. Recomenda-se usar como senha de 6 a 8 caracteres aleatórios, mesclando letras minúsculas (são 26), maiúsculas (outras 26), algarismos (mais 10) e caracteres não alfanuméricos (digamos, uns 20...): são, assim, 82 possibilidades em cada uma das posições, o que equivale a 304 bilhões de combinações com seis caracteres, ou incríveis 2 quatrilhões, com oito caracteres:
82^6 = 304.006.671.424
82^8 = 2.044.140.858.654.976
Esse é um universo considerado seguro pelos especialistas...
Algo me diz que a "dica" dada pelo ex-governador é ainda mais útil a um cracker, do que a que foi dada pelo empresário da estória acima. Quantos nomes de mulher existem na língua portuguesa? Eu não sei dizer... mas quem lida com segurança da informação - para protegê-la ou quebrá-la - deve não apenas saber estimar aproximadamente esse número, como possivelmente tem um "dicionário" de nomes ao alcance dos dedos, quero dizer, do mouse. Mas arrisco dizer que deve ser de uma grandeza bem inferior do que as já fracas 40 milhões de possibilidades.
Mas a coisa foi ainda pior: Serra deve ter tido apenas quatro professoras primárias, salvo algum fato excepcional, como morte ou aposentadoria de algumas delas durante o ano letivo, o que provavelmente não levaria esse número para além de cinco ou seis. E não são nomes aleatórios: são nomes de pessoas reais que certamente constam dos registros escolares e da memória de outros alunos contemporâneos a ele. As senhas são "baseadas" em seus nomes, foi dito, o que permite supor que alguns caracteres devem ter sido inseridos ou alterados. Mesmo assim, dada esta dica inicial, a dificuldade de lançar um bem sucedido ataque de força bruta diminuiu... brutalmente!
Poucos se dariam ao trabalho de tentar "adivinhar" a senha de uma pessoa qualquer do povo que lhes desse tais dicas, ou de escarafunchar velhos registros escolares para encontrar os nomes de suas quatro professoras primárias. Serra, entretanto, é candidato ao mais alto cargo da República e, se eleito, virá a ocupá-lo. Suas senhas podem interessar a um bocado de gente, que não mediria esforços para obtê-las...
Enfim, usar variantes dos nomes de suas antigas professoras primárias até podia ser um método razoável para escolha de senhas. Afinal, pode ser mais seguro usar uma senha um pouco mais fácil que possa ser memorizada do que uma mais difícil que de tão aleatória precise ser anotada... Só que o critério não poderia ter sido anunciado publicamente! Acabou! Se estivesse em seu lugar, eu trocaria imediatamente todas as suas senhas e passaria a usar outros critérios para facilitar a sua memorização. Este não presta mais. De agora em diante, o nome de suas antigas professoras deve servir apenas para ocupar um lugar na mente e no coração.
PS: Textos como este, apontando falhas de segurança, costumam ser criticados por divulgar o problema. Não me parece o caso, aqui. Seu discurso foi público, amplamente divulgado na grande imprensa online e já deve ter sido fartamente analisado. Se eu, que sou "apenas um advogado", notei a gafe cometida com sua própria segurança, quem estivesse interessado numa invasão dos sistemas do ex-governador a essa hora já está estaria com as mãos na massa, e certamente não precisou ler este meu texto para localizar o alvo. A você que o está lendo agora, espero que tenha servido para que reflita um pouco mais sobre como protege as suas próprias senhas!
Serra lançou sua candidatura à Presidência da República neste último sábado e, como foi divulgado na imprensa, teria dito em seu discurso as seguintes palavras:
"Porque tudo o que eu sou aprendi em duas escolas: a escola pública e a escola da vida pública. Aliás, e isto é um perigo dizer, com freqüência uso senhas de computador baseadas no nome de minhas professoras no curso primário. E toda vez que escrevo lembro da sua fisionomia, da sua voz, do seu esforço, e até das broncas, de um puxão de orelhas, quando eu fazia alguma bagunça."
Pois é... querendo falar bem da escola pública de sua infância, o ex-governador acabou entregando um segredo muito delicado. Sem dúvida, "é um perigo dizer" isso!
Certa vez, um profissional de segurança da informação me relatou que um cliente seu, empresário, usava como senha para sistemas informáticos a placa do automóvel de um familiar - não a dos filhos ou da esposa, talvez a de algum tio ou primo mais distante (mas nem tanto). Achava isso tão seguro, que não se intimidava em dizer a uns e outros que sua senha era assim escolhida: afinal, quem iria conhecer a chapa do carro dessa pessoa, se nem sequer a pessoa saberia quem é? Tolice. Um cracker, com essa informação, não precisaria nem ver o carro. Foi-lhe entregue um padrão: três letras (possivelmente maiúsculas) seguidas de quatro números, nesta ordem. Isso restringe o universo de senhas a experimentar em um "ataque de força bruta", isto é, aquele em que o atacante põe alguns computadores para experimentar todas as senhas possíveis. Meu interlocutor considerou que, com essa dica, quebrar uma senha dessas seria moleza. Notem que estamos falando de um universo de 175 milhões de combinações possíveis:
26^3 x 9999 = 175.742.424
Na verdade, talvez bem menos, se considerarmos que uma placa existente, de um carro mais ou menos recente, deve começar por umas cinco ou seis letras iniciais do alfabeto, já que os Detrans ainda nem de longe esgotaram todas as combinações possíveis. Aí, tentando inicialmente com essas seis letras, estaríamos falando de "apenas" 40 milhões de combinações para experimentar, isto é:
6 x 26^2 x 9999 = 40.555.944.
Isso pode parecer difícil de quebrar mas, acreditem, não o é para um computador potente nas mãos de gente experimentada. Para comparar, vamos brevemente analisar aqui qual o grau de segurança daquela "boa receita de saúde" que muitos já ouviram dizer e mesmo assim não a seguem. Recomenda-se usar como senha de 6 a 8 caracteres aleatórios, mesclando letras minúsculas (são 26), maiúsculas (outras 26), algarismos (mais 10) e caracteres não alfanuméricos (digamos, uns 20...): são, assim, 82 possibilidades em cada uma das posições, o que equivale a 304 bilhões de combinações com seis caracteres, ou incríveis 2 quatrilhões, com oito caracteres:
82^6 = 304.006.671.424
82^8 = 2.044.140.858.654.976
Esse é um universo considerado seguro pelos especialistas...
Algo me diz que a "dica" dada pelo ex-governador é ainda mais útil a um cracker, do que a que foi dada pelo empresário da estória acima. Quantos nomes de mulher existem na língua portuguesa? Eu não sei dizer... mas quem lida com segurança da informação - para protegê-la ou quebrá-la - deve não apenas saber estimar aproximadamente esse número, como possivelmente tem um "dicionário" de nomes ao alcance dos dedos, quero dizer, do mouse. Mas arrisco dizer que deve ser de uma grandeza bem inferior do que as já fracas 40 milhões de possibilidades.
Mas a coisa foi ainda pior: Serra deve ter tido apenas quatro professoras primárias, salvo algum fato excepcional, como morte ou aposentadoria de algumas delas durante o ano letivo, o que provavelmente não levaria esse número para além de cinco ou seis. E não são nomes aleatórios: são nomes de pessoas reais que certamente constam dos registros escolares e da memória de outros alunos contemporâneos a ele. As senhas são "baseadas" em seus nomes, foi dito, o que permite supor que alguns caracteres devem ter sido inseridos ou alterados. Mesmo assim, dada esta dica inicial, a dificuldade de lançar um bem sucedido ataque de força bruta diminuiu... brutalmente!
Poucos se dariam ao trabalho de tentar "adivinhar" a senha de uma pessoa qualquer do povo que lhes desse tais dicas, ou de escarafunchar velhos registros escolares para encontrar os nomes de suas quatro professoras primárias. Serra, entretanto, é candidato ao mais alto cargo da República e, se eleito, virá a ocupá-lo. Suas senhas podem interessar a um bocado de gente, que não mediria esforços para obtê-las...
Enfim, usar variantes dos nomes de suas antigas professoras primárias até podia ser um método razoável para escolha de senhas. Afinal, pode ser mais seguro usar uma senha um pouco mais fácil que possa ser memorizada do que uma mais difícil que de tão aleatória precise ser anotada... Só que o critério não poderia ter sido anunciado publicamente! Acabou! Se estivesse em seu lugar, eu trocaria imediatamente todas as suas senhas e passaria a usar outros critérios para facilitar a sua memorização. Este não presta mais. De agora em diante, o nome de suas antigas professoras deve servir apenas para ocupar um lugar na mente e no coração.
PS: Textos como este, apontando falhas de segurança, costumam ser criticados por divulgar o problema. Não me parece o caso, aqui. Seu discurso foi público, amplamente divulgado na grande imprensa online e já deve ter sido fartamente analisado. Se eu, que sou "apenas um advogado", notei a gafe cometida com sua própria segurança, quem estivesse interessado numa invasão dos sistemas do ex-governador a essa hora já está estaria com as mãos na massa, e certamente não precisou ler este meu texto para localizar o alvo. A você que o está lendo agora, espero que tenha servido para que reflita um pouco mais sobre como protege as suas próprias senhas!
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Informatização do processo: uma notícia boa e outra má.
Começo pela boa: o CNJ decidiu que não se pode deixar de receber petições em papel! É boa porque é sensata e também porque é correta sob o prisma da legalidade, princípio tão maltratado neste país.
De fato, não há previsão legal alguma que autorize o fechamento do guichê para recebimento das petições em papel; e, claro, a possibilidade de "regulamentação" que a Lei 11.419/2006 "delega" ao Judiciário - sinto um certo cheiro de inconstitucionalidade nisso - certamente não o transforma em Poder Legislativo, para criar ou extinguir direitos e obrigações que não estejam em lei strictu sensu.
A decisão do Conselho decorreu de provocação feita por um advogado carioca - a notícia divulgada não diz o seu nome, mas o Colega merece meus efusivos aplausos! - que se insurgiu contra uma Portaria (Portaria!?) da Justiça Federal do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade do peticionamento por meio eletrônico. Cito um trecho mais da matéria:
"O advogado alegou que a exigência viola o princípio da legalidade, uma vez que a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico não está contemplada na Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico. De acordo com ele, a medida fere as garantias do livre exercício da profissão e de acesso à Justiça. O profissional também argumentou que o sistema eletrônico de peticionamento é falho, diante das dificuldades de acesso e navegação na internet em algumas localidades do estado; que o uso do meio eletrônico é facultativo nos demais órgãos do Poder Judiciário e que a exigência do peticionamento somente por meio eletrônico impõe ônus de aquisição de equipamentos e programas na versão exigida. "
Bem... é o que temos dito há anos. Assino embaixo!
Agora vamos para a má notícia: "Apagão" atrasa processos na Justiça Federal.
Dou um doce para quem adivinhar qual é a relação entre as duas notícias!
Sim, o atraso que vamos experimentar na Justiça Federal de São Paulo decorre de "apagão" do sistema informático, que, aliás, não será o primeiro ocorrido nesta Seção Judiciária. Segundo afirma a notícia, 200 mil processos estão inacessíveis em virtude do problema, decorrente de "uma sobrecarga no banco de dados", que só será corrigida em... abril!
Moral da história: que os gestores do PJ, ou senão o CNJ, ponham mesmo um freio no ritmo de informatização da Justiça; tudo o que não precisamos para a melhoria da prestação jurisdicional são as coisas feitas às pressas, sem orçamento suficiente, sem previsão de seu dimensionamento adequado para o futuro próximo, sem planos de contingência para o caso de as coisas darem errado (porque certamente um dia os sistemas informáticos irão falhar), ou sem uma discussão mais ampla com toda a comunidade jurídica que ponha sobre a mesa os benefícios, riscos e possíveis caminhos e soluções.
Há anos, a informatização do Judiciário - com boas e honrosas exceções, frise-se! - vem sendo feita de modo quase experimental, como se a preocupação maior mais fosse mostrar à sociedade que se está modernizando, do que efetivamente proporcionar a melhoria do serviço; e, por vezes, regras foram impostas até mesmo por gabinetes palacianos totalmente distantes da realidade forense.
O resultado disso aí está: paralisação precoce do sistema, por inoperante; baixa adesão dos advogados (e alguns arautos da modernidade não entendem o porquê!); animosidade entre a Advocacia e o Judiciário, quando ambas as classes deveriam estar de mãos dadas, em um esforço unido pela melhoria do funcionamento da Justiça em nosso país.
Que o CNJ pense na informatização da Justiça com mais serenidade, com consciência do orçamento que se tem e o mais longe possível dos holofotes. Justiça boa é a que funciona, e não a que parece moderna...
PS1: Antes que venha a crítica para me chamar de "avesso à tecnologia", "dinossauro", etc. (bem... já cansei de ouvir isso, mas só posso dar risada, pois tenho consciência suficiente do quanto conheço e do quanto me dou bem com a tecnologia...): esta mensagem não é contra a informatização do Judiciário; é a favor da informatização que funcione e que também respeite a Constituição, a Lei, as garantias processuais, as prerrogativas profissionais...
PS2: A propósito desta mensagem, uma informação de caráter pessoal: tomei um chá de ânimo, disciplinei meus horários e estou dando sequência nos meus antigos planos de postular a Livre-Docência. Se correr como o planejado, apresento a tese neste ano. Se, infelizmente, não correr, do ano que vem não passa! Dou outro doce para quem adivinhar o tema!!!
De fato, não há previsão legal alguma que autorize o fechamento do guichê para recebimento das petições em papel; e, claro, a possibilidade de "regulamentação" que a Lei 11.419/2006 "delega" ao Judiciário - sinto um certo cheiro de inconstitucionalidade nisso - certamente não o transforma em Poder Legislativo, para criar ou extinguir direitos e obrigações que não estejam em lei strictu sensu.
A decisão do Conselho decorreu de provocação feita por um advogado carioca - a notícia divulgada não diz o seu nome, mas o Colega merece meus efusivos aplausos! - que se insurgiu contra uma Portaria (Portaria!?) da Justiça Federal do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade do peticionamento por meio eletrônico. Cito um trecho mais da matéria:
"O advogado alegou que a exigência viola o princípio da legalidade, uma vez que a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico não está contemplada na Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico. De acordo com ele, a medida fere as garantias do livre exercício da profissão e de acesso à Justiça. O profissional também argumentou que o sistema eletrônico de peticionamento é falho, diante das dificuldades de acesso e navegação na internet em algumas localidades do estado; que o uso do meio eletrônico é facultativo nos demais órgãos do Poder Judiciário e que a exigência do peticionamento somente por meio eletrônico impõe ônus de aquisição de equipamentos e programas na versão exigida. "
Bem... é o que temos dito há anos. Assino embaixo!
Agora vamos para a má notícia: "Apagão" atrasa processos na Justiça Federal.
Dou um doce para quem adivinhar qual é a relação entre as duas notícias!
Sim, o atraso que vamos experimentar na Justiça Federal de São Paulo decorre de "apagão" do sistema informático, que, aliás, não será o primeiro ocorrido nesta Seção Judiciária. Segundo afirma a notícia, 200 mil processos estão inacessíveis em virtude do problema, decorrente de "uma sobrecarga no banco de dados", que só será corrigida em... abril!
Moral da história: que os gestores do PJ, ou senão o CNJ, ponham mesmo um freio no ritmo de informatização da Justiça; tudo o que não precisamos para a melhoria da prestação jurisdicional são as coisas feitas às pressas, sem orçamento suficiente, sem previsão de seu dimensionamento adequado para o futuro próximo, sem planos de contingência para o caso de as coisas darem errado (porque certamente um dia os sistemas informáticos irão falhar), ou sem uma discussão mais ampla com toda a comunidade jurídica que ponha sobre a mesa os benefícios, riscos e possíveis caminhos e soluções.
Há anos, a informatização do Judiciário - com boas e honrosas exceções, frise-se! - vem sendo feita de modo quase experimental, como se a preocupação maior mais fosse mostrar à sociedade que se está modernizando, do que efetivamente proporcionar a melhoria do serviço; e, por vezes, regras foram impostas até mesmo por gabinetes palacianos totalmente distantes da realidade forense.
O resultado disso aí está: paralisação precoce do sistema, por inoperante; baixa adesão dos advogados (e alguns arautos da modernidade não entendem o porquê!); animosidade entre a Advocacia e o Judiciário, quando ambas as classes deveriam estar de mãos dadas, em um esforço unido pela melhoria do funcionamento da Justiça em nosso país.
Que o CNJ pense na informatização da Justiça com mais serenidade, com consciência do orçamento que se tem e o mais longe possível dos holofotes. Justiça boa é a que funciona, e não a que parece moderna...
PS1: Antes que venha a crítica para me chamar de "avesso à tecnologia", "dinossauro", etc. (bem... já cansei de ouvir isso, mas só posso dar risada, pois tenho consciência suficiente do quanto conheço e do quanto me dou bem com a tecnologia...): esta mensagem não é contra a informatização do Judiciário; é a favor da informatização que funcione e que também respeite a Constituição, a Lei, as garantias processuais, as prerrogativas profissionais...
PS2: A propósito desta mensagem, uma informação de caráter pessoal: tomei um chá de ânimo, disciplinei meus horários e estou dando sequência nos meus antigos planos de postular a Livre-Docência. Se correr como o planejado, apresento a tese neste ano. Se, infelizmente, não correr, do ano que vem não passa! Dou outro doce para quem adivinhar o tema!!!
domingo, 17 de janeiro de 2010
Você deixa suas fotos na Internet?
Bem... a privacidade costuma ser um tema frequente aqui no blog, e já se falou dos riscos da auto-exposição. Para abrir o ano novo, narro um exemplo quase bem humorado (não fosse ele tão grave para o envolvido) do que pode acontecer com seus retratos publicados na web.
O FBI resolveu divulgar uma foto "atualizada" de Osama Bin Laden, mas como não dispõe de uma, e o saudita possivelmente não quis fornecê-la, especialistas em tratamento de imagens que trabalham para o órgão promoveram alterações em uma foto de 1998, tentando construir artificialmente como seria o seu visual atual, mais de uma década depois.
Consta que este tipo de trabalho costuma se basear em imagens de pessoas reais, disponíveis em um banco de dados do FBI; porém, não encontrando ali retratos que se encaixassem bem no semblante do perseguido, o especialista forense resolveu pegar uma imagem na web... e pegou a de um político espanhol. Vejam só que belo trabalho! Eis abaixo Osama em 1998, Osama, como estaria hoje segundo o FBI, e a "vítima" cujo rosto serviu de inspiração para o new look:

Viiixiii, pegaram o cabelo do homem e colocaram no Bin Laden!!! Seria cômico se não fosse trágico... E o espanhol diz que agora está com medo de viajar para os EUA!
Pois é... deixem suas fotos pela net para ver o que pode acontecer... não há limites para o que possa dar errado...
Mais detalhes no site da BBC.
Feliz 2010 a todos!
O FBI resolveu divulgar uma foto "atualizada" de Osama Bin Laden, mas como não dispõe de uma, e o saudita possivelmente não quis fornecê-la, especialistas em tratamento de imagens que trabalham para o órgão promoveram alterações em uma foto de 1998, tentando construir artificialmente como seria o seu visual atual, mais de uma década depois.
Consta que este tipo de trabalho costuma se basear em imagens de pessoas reais, disponíveis em um banco de dados do FBI; porém, não encontrando ali retratos que se encaixassem bem no semblante do perseguido, o especialista forense resolveu pegar uma imagem na web... e pegou a de um político espanhol. Vejam só que belo trabalho! Eis abaixo Osama em 1998, Osama, como estaria hoje segundo o FBI, e a "vítima" cujo rosto serviu de inspiração para o new look:
Viiixiii, pegaram o cabelo do homem e colocaram no Bin Laden!!! Seria cômico se não fosse trágico... E o espanhol diz que agora está com medo de viajar para os EUA!
Pois é... deixem suas fotos pela net para ver o que pode acontecer... não há limites para o que possa dar errado...
Mais detalhes no site da BBC.
Feliz 2010 a todos!
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Ventos, raios e chuvas...
Ficamos umas semanas sem escrever, mas este blog ainda não sofreu um apagão!
Aliás, nada como um apagão para percebermos o quanto as sociedades modernas são dependentes de energia elétrica! Nada mais funciona! Do meu rádio-relógio até hospitais inteiros.
Onde eu estava a luz ficou oscilando e, estranhamente, só parte da casa apagou (aparentemente, só uma das "fases" caiu, o que estava ligado na outra corrente permaneceu aceso) e assim ficou por alguns minutos... até que tudo se foi de vez. Curioso com o ocorrido, eu queria procurar por notícias, mas... como? Nada funciona. Meu celular estava com pouca carga para navegar na Internet, mas, felizmente, eu tenho em casa um bom "kit apagão", umas lanternas e um carregador movidos a energia animal... a nossa própria! Vejam que útil:
Na verdade, comprei essas coisas por outros motivos. Sempre que se precisa de uma lanterna, as pilhas já acabaram, não é? O carregador foi comprado para viagens, para manter celular ou GPS funcionando em situação de alguma necessidade... Sem querer, fiquei preparado para o apagão que der e vier. Uns dez minutos girando e meu celular recebeu um pouquinho de carga que me permitiu navegar pela Internet até o início da madrugada. Além do mais, isso ainda ajuda a manter a forma e a queimar umas calorias extras!
Mas acabei indo dormir, sem luz e sem explicação do que ocorreu... Pelo visto, se ficasse esperando uma explicação, já teria perdido uns 30kg só de "dar corda" no carregador do celular. Dois dias depois, chegou finalmente o esclarecimento oficial para o blecaute: foram "ventos, raios e chuvas"... Uma semana depois, resolveram perguntar para quem entende do riscado: uma vidente!
Bom, se é assim, com a chegada das chuvas do verão que se avizinha, este blog recomenda aos seus leitores que comprem um kit apagão no site chinês mais próximo... e façam isso logo antes que a luz se apague!
Aliás, nada como um apagão para percebermos o quanto as sociedades modernas são dependentes de energia elétrica! Nada mais funciona! Do meu rádio-relógio até hospitais inteiros.
Onde eu estava a luz ficou oscilando e, estranhamente, só parte da casa apagou (aparentemente, só uma das "fases" caiu, o que estava ligado na outra corrente permaneceu aceso) e assim ficou por alguns minutos... até que tudo se foi de vez. Curioso com o ocorrido, eu queria procurar por notícias, mas... como? Nada funciona. Meu celular estava com pouca carga para navegar na Internet, mas, felizmente, eu tenho em casa um bom "kit apagão", umas lanternas e um carregador movidos a energia animal... a nossa própria! Vejam que útil:
Na verdade, comprei essas coisas por outros motivos. Sempre que se precisa de uma lanterna, as pilhas já acabaram, não é? O carregador foi comprado para viagens, para manter celular ou GPS funcionando em situação de alguma necessidade... Sem querer, fiquei preparado para o apagão que der e vier. Uns dez minutos girando e meu celular recebeu um pouquinho de carga que me permitiu navegar pela Internet até o início da madrugada. Além do mais, isso ainda ajuda a manter a forma e a queimar umas calorias extras!
Mas acabei indo dormir, sem luz e sem explicação do que ocorreu... Pelo visto, se ficasse esperando uma explicação, já teria perdido uns 30kg só de "dar corda" no carregador do celular. Dois dias depois, chegou finalmente o esclarecimento oficial para o blecaute: foram "ventos, raios e chuvas"... Uma semana depois, resolveram perguntar para quem entende do riscado: uma vidente!
Bom, se é assim, com a chegada das chuvas do verão que se avizinha, este blog recomenda aos seus leitores que comprem um kit apagão no site chinês mais próximo... e façam isso logo antes que a luz se apague!
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Sobre o projeto de divórcio pela Internet
A CCJ do Senado aprovou projeto de lei, conforme recentemente divulgado no Consultor Jurídico, prevendo a apresentação do pedido de divórcio pela Internet. O que dizer de uma proposta como essa? Comecemos analisando o que exatamente diz o seu texto. O projeto acrescenta mais este artigo ao Código de Processo Civil:
Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.
O citado projeto apenas prevê que a separação ou o divórcio consensuais poderão ser "requeridos" por via eletrônica, algo que a Lei 11.419/06, citada no texto, já permite para todos os processos (desde, é claro, que a Justiça esteja aparelhada para tanto). A Lei 11.419, aliás, diz mais: diz que não só o requerimento, mas todos os atos processuais, e os próprios "autos", podem ser eletrônicos.
Não vejo que diferença faria converter em lei um projeto como esse... Note-se que, falando exclusivamente do requerimento, não há nada no texto proposto que sequer sugira que o casal não precisará comparecer a juízo para a audiência prevista no artigo 1.122, do CPC. Se a intenção dos seus propositores era suprimir a citada audiência, parece que o texto ficou lacunoso. Mas, por outro lado, se é para suprimir a audiência com o juiz, por que fazê-lo apenas quando o Divórcio é requerido pela Internet? Por que o casal, também sem filhos incapazes, que requeresse por petição escrita em papel não poderia, igualmente, ser dispensado de passar a tarde no Fórum, aguardando sua vez de ser ouvido pelo magistrado?
O parágrafo único também é redundante. Esses requisitos da petição inicial de separação consensual já se encontram no artigo 1.121, que se aplica a todos os pedidos, de casais com ou sem filhos menores (é claro que os que não têm filhos menores não precisam cumprir os incisos II e III).
Por outro lado, qual a razão para se criar uma regra assim, casuística, eis que se aplica a um único tipo de processo, e que ainda se mostra redundante diante de normas já existentes? Se a moda pegar, virão outros muitos projetos de lei, cada qual prevendo que também poderão ser requeridos eletronicamente os despejos, as cobranças, os inventários, as cautelares, as pensões alimentícias, os benefícios previdenciários, os alvarás, as indenizações (aqui ainda poderão fazer um projeto de lei para cada tipo de situação: erros médicos, acidentes de veículos, construções defeituosas, protestos indevidos, o que mais a imaginação permitir...).
Leis já existem em demasia neste país. O problema de informatização do processo é, antes de tudo, uma questão de aportar-se suficientes verbas e realizar uma gestão eficiente.
Opino pela rejeição!
Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.
O citado projeto apenas prevê que a separação ou o divórcio consensuais poderão ser "requeridos" por via eletrônica, algo que a Lei 11.419/06, citada no texto, já permite para todos os processos (desde, é claro, que a Justiça esteja aparelhada para tanto). A Lei 11.419, aliás, diz mais: diz que não só o requerimento, mas todos os atos processuais, e os próprios "autos", podem ser eletrônicos.
Não vejo que diferença faria converter em lei um projeto como esse... Note-se que, falando exclusivamente do requerimento, não há nada no texto proposto que sequer sugira que o casal não precisará comparecer a juízo para a audiência prevista no artigo 1.122, do CPC. Se a intenção dos seus propositores era suprimir a citada audiência, parece que o texto ficou lacunoso. Mas, por outro lado, se é para suprimir a audiência com o juiz, por que fazê-lo apenas quando o Divórcio é requerido pela Internet? Por que o casal, também sem filhos incapazes, que requeresse por petição escrita em papel não poderia, igualmente, ser dispensado de passar a tarde no Fórum, aguardando sua vez de ser ouvido pelo magistrado?
O parágrafo único também é redundante. Esses requisitos da petição inicial de separação consensual já se encontram no artigo 1.121, que se aplica a todos os pedidos, de casais com ou sem filhos menores (é claro que os que não têm filhos menores não precisam cumprir os incisos II e III).
Por outro lado, qual a razão para se criar uma regra assim, casuística, eis que se aplica a um único tipo de processo, e que ainda se mostra redundante diante de normas já existentes? Se a moda pegar, virão outros muitos projetos de lei, cada qual prevendo que também poderão ser requeridos eletronicamente os despejos, as cobranças, os inventários, as cautelares, as pensões alimentícias, os benefícios previdenciários, os alvarás, as indenizações (aqui ainda poderão fazer um projeto de lei para cada tipo de situação: erros médicos, acidentes de veículos, construções defeituosas, protestos indevidos, o que mais a imaginação permitir...).
Leis já existem em demasia neste país. O problema de informatização do processo é, antes de tudo, uma questão de aportar-se suficientes verbas e realizar uma gestão eficiente.
Opino pela rejeição!
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Os riscos da auto-exposição
Tenho dito com frequência, e já escrevi aqui no blog, que tenho certo desprezo por este tipo de relacionamento social que as pessoas têm travado pela Internet, que transformou sua vida privada - quando não íntima - em fato público. Notícia publicada recentemente informa que criminosos estariam utilizando essas informações escancaradamente disponíveis para encontrar e estudar suas potenciais vítimas.
Não era mesmo de se esperar outra coisa. Não entendo que utilidade há em deixar disponível ao público em geral informações do dia-a-dia de pessoas "normais", recadinhos entre amigos e similares. Sem dúvida, se há alguém que pode se interessar por isso, além dos interlocutores e de um restrito círculo de amizades, são os criminosos.
Acho que é desnecessário maiores comentários: a leitura da matéria citada fala por si... É difícil defender a proteção à privacidade, tema que considero da maior importância para a sociedade atual, se massas volumosas de pessoas, mesmo instruídas e com acesso à Internet, não lhe dão a menor importância.
Não era mesmo de se esperar outra coisa. Não entendo que utilidade há em deixar disponível ao público em geral informações do dia-a-dia de pessoas "normais", recadinhos entre amigos e similares. Sem dúvida, se há alguém que pode se interessar por isso, além dos interlocutores e de um restrito círculo de amizades, são os criminosos.
Acho que é desnecessário maiores comentários: a leitura da matéria citada fala por si... É difícil defender a proteção à privacidade, tema que considero da maior importância para a sociedade atual, se massas volumosas de pessoas, mesmo instruídas e com acesso à Internet, não lhe dão a menor importância.
sábado, 29 de agosto de 2009
Meu escritório embaixo da árvore - 2

Já tratei da mobilidade em mensagem anterior, cujo título reproduzo novamente aqui. A cada vez que saio de férias, o tema me chama ainda mais a atenção. Quando será que conseguirei trabalhar sob a gostosa sombra de uma árvore? Como essa, no Parque do Caracol, em Canela (RS)?
Mal cheguei de férias, e uma notícia menciona o possível nascimento de uma nova geração de aparelhos, que estão sendo apelidados com a autoexplicativa palavra smartbook, uma fusão de smartphone com notebook.
Cada vez mais, está ocorrendo uma convergência destes aparelhos eletrônicos todos, que podem ser considerados verdadeiros computadores de uso geral.
Há alguns meses, estou me divertindo com um Internet Tablet N810, da Nokia, comprado no intuito de substituir, como agenda, o Palm TX que eu utilizava. O N810 é gerenciado por um sistema operacional Linux e, com algum "do it yourself", necessário para garimpar na rede e instalar alguns aplicativos mais, transforma-se praticamente em um computador "de verdade", com 200g de peso e que cabe no bolso do paletó. De tudo que pode ser instalado como extra, destaco, sob o ângulo profissional, o Open Office, a conhecida suíte de escritórios livre. A versão instalada no N810 é completa; não se trata, portanto, daqueles aplicativos para Palm, ou para celulares, que apenas abrem em formato nativo os arquivos de programas para desktop, mas trazem apenas um mero punhado de opções. O acesso à Internet pelo browser padrão, que veio pré-instalado, também é uma boa experiência: a tela tem 800 pixels de largura e um browser completo é capaz de ver as páginas da web em seu formato normal.
Levei o Tablet na minha última viagem de férias e, tendo algumas pendências profissionais para resolver durante aquele período, escrevi alguns textos no Open Office do N810, usando o pequeno teclado deslizante, e os remeti para o escritório. É utilizável! Escreve-se com os dois polegares e não se tem, claro, o mesmo conforto ou agilidade de escrever com dez dedos num teclado de desktop... mas, não creio que esse quesito seja esperado por quem carrega o computador no bolso. Como um plus, o N810 ainda substitui um GPS, o que é bem útil em viagens, e um outro aplicativo instalado me oferecia a previsão do tempo nos locais por que passei, a partir de serviços de meteorologia online. Divertido, realmente!
Ao chegar de viagem, encontro no escritório um aparelho E75, emprestado pela Nokia para um "test-drive" de uma semana. Este é um celular recém-lançado, com sistema Symbian, dotado de um teclado deslizante tão usável quanto o do N810. Para uso profissional ou corporativo, que é seu foco, pareceu-me atraente; quase compete com o N810, exceto pelas possibilidades deste decorrentes do sistema Linux e de sua enorme gama de aplicativos instaláveis, semelhantes aos que uso no meu computador de mesa. Caso lhes interesse, publiquei reviews dos dois aparelhos, contando minhas experiências, em um fórum tecnológico de que participo: sobre o N810 e sobre o E75.
Enfim, os equipamentos móveis estão evoluindo com muita rapidez e gerando um potencial interessante, como eu já havia escrito naquela mensagem de janeiro passado. Um detalhe a mais chamou minha atenção durante esta viagem: hotéis, já há um bom tempo, costumam oferecer acesso à Internet; mas surpreendeu-me saber que até uma hospitaleira pousada familiar, em São Joaquim, pequena e simpática cidade da serra Catarinense, já oferece serviço de wi-fi gratuito para seus hóspedes.
Acho que meu escritório embaixo da árvore já está disponível! Só falta aguardar que o Judiciário nacional implemente uma informatização verdadeiramente operante...
sábado, 8 de agosto de 2009
Eleições por celular? Socorro!
Já não somos mais os "campeões" da tecnologia eleitoral. Notícia divulgada na Folha Online informa que a Rússia, esta conhecida baluarte da democracia, está preparando eleições pelo celular.
Segundo divulgado pela Folha Online, "o sistema funciona, contamos com os equipamentos técnicos necessários e agora estamos afinando os aspectos jurídicos", explicou Gennady Raikov, membro da CEC responsável pela votação eletrônica. Sim... é claro que funciona! Mais um país está conseguindo ensinar computadores modernos a somar um mais um.... e agora à distância! Não é in-crí-vel?
Tentei uma busca pela Internet e não encontrei maiores informações. Gostaria de saber mais detalhes técnicos desta má idéia, para poder tirar minhas próprias conclusões sobre se o sistema realmente "funciona". E como funciona, que é o que parece ser mais essencial, porque somar um mais um e encontrar dois é algo que tenho absoluta certeza de que funcionará, ao menos nas demonstrações públicas... Curiosamente, acabei descobrindo que a Rússia não é pioneira nesta "altíssima" tecnologia para celulares. A Estônia foi o primeiro país no mundo a aprovar uma lei prevendo votação por aparelhos móveis, e utilizará esta "incrível" tecnologia em 2011. A notícia foi publicada, sem nenhum senso crítico, em alguns websites voltados para tecnologia móvel, como o Gizmodo ou o Engadget.
Qual o problema em votar pela Internet, ou pelo celular? Tecnologicamente falando, realmente não há nenhuma dificuldade. Dá para fazer coisas muitíssimo mais complexas pelo computador, pela Internet, ou com celulares, do que somar um mais um em um computador remotamente conectado. Fico realmente impressionado é em ver como a população média fica "encantada" com bobagens simplistas como essas.
Mesmo do ângulo puramente tecnológico, há um "pequeno" problema aqui, certamente minimizado pelos tecnoburocratas: não há como votar à distância se o voto não for identificado! Para que não se vote duas vezes, alguma maneira de identificação do voto do eleitor tem que ser implantada num modelo desses. Aparentemente, o voto será assinado digitalmente ou algo semelhante, para assegurar a existência de um único voto por eleitor remoto. O sigilo do voto acabou!
Mas há também o problema político e humano. A única maneira - ÚNICA, é bom falar alto! - de assegurar a liberdade de votar em quem o eleitor quiser é deixá-lo a sós na cabine de votação. Infelizmente, sair de casa para votar num local específico para isso, embora possa parecer antiquado e entediante, é o preço da manutenção de uma verdadeira Democracia.
Como assegurar liberdade ao eleitor, se não sei em quais condições, ou em que lugar, ou na companhia de quem (especialmente isso!) o eleitor se encontra no momento em que envia seu voto remotamente? Não posso dizer nada da realidade política e social da remota e gelada Estônia... mas conheço bem o meu país tropical: votação remota, aqui, significaria a vitória triunfante do voto de cabresto! E pela primeira vez na história política nacional, o cabo-eleitoral-comprador-de-votos vai poder ter a absoluta certeza de que o eleitor-vendedor realmente votou no seu "chefe". Se quiserem, podem substituir as expressões "comprador"/"vendedor" por "coator"/"coagido"...
Socorro!
Segundo divulgado pela Folha Online, "o sistema funciona, contamos com os equipamentos técnicos necessários e agora estamos afinando os aspectos jurídicos", explicou Gennady Raikov, membro da CEC responsável pela votação eletrônica. Sim... é claro que funciona! Mais um país está conseguindo ensinar computadores modernos a somar um mais um.... e agora à distância! Não é in-crí-vel?
Tentei uma busca pela Internet e não encontrei maiores informações. Gostaria de saber mais detalhes técnicos desta má idéia, para poder tirar minhas próprias conclusões sobre se o sistema realmente "funciona". E como funciona, que é o que parece ser mais essencial, porque somar um mais um e encontrar dois é algo que tenho absoluta certeza de que funcionará, ao menos nas demonstrações públicas... Curiosamente, acabei descobrindo que a Rússia não é pioneira nesta "altíssima" tecnologia para celulares. A Estônia foi o primeiro país no mundo a aprovar uma lei prevendo votação por aparelhos móveis, e utilizará esta "incrível" tecnologia em 2011. A notícia foi publicada, sem nenhum senso crítico, em alguns websites voltados para tecnologia móvel, como o Gizmodo ou o Engadget.
Qual o problema em votar pela Internet, ou pelo celular? Tecnologicamente falando, realmente não há nenhuma dificuldade. Dá para fazer coisas muitíssimo mais complexas pelo computador, pela Internet, ou com celulares, do que somar um mais um em um computador remotamente conectado. Fico realmente impressionado é em ver como a população média fica "encantada" com bobagens simplistas como essas.
Mesmo do ângulo puramente tecnológico, há um "pequeno" problema aqui, certamente minimizado pelos tecnoburocratas: não há como votar à distância se o voto não for identificado! Para que não se vote duas vezes, alguma maneira de identificação do voto do eleitor tem que ser implantada num modelo desses. Aparentemente, o voto será assinado digitalmente ou algo semelhante, para assegurar a existência de um único voto por eleitor remoto. O sigilo do voto acabou!
Mas há também o problema político e humano. A única maneira - ÚNICA, é bom falar alto! - de assegurar a liberdade de votar em quem o eleitor quiser é deixá-lo a sós na cabine de votação. Infelizmente, sair de casa para votar num local específico para isso, embora possa parecer antiquado e entediante, é o preço da manutenção de uma verdadeira Democracia.
Como assegurar liberdade ao eleitor, se não sei em quais condições, ou em que lugar, ou na companhia de quem (especialmente isso!) o eleitor se encontra no momento em que envia seu voto remotamente? Não posso dizer nada da realidade política e social da remota e gelada Estônia... mas conheço bem o meu país tropical: votação remota, aqui, significaria a vitória triunfante do voto de cabresto! E pela primeira vez na história política nacional, o cabo-eleitoral-comprador-de-votos vai poder ter a absoluta certeza de que o eleitor-vendedor realmente votou no seu "chefe". Se quiserem, podem substituir as expressões "comprador"/"vendedor" por "coator"/"coagido"...
Socorro!
domingo, 26 de julho de 2009
Qual a tecnologia envolvida na Urna Eletrônica?
Em mensagem anterior, dedicada ao uso da Internet nas eleições, abri o texto com um comentário marginal, em que chamei de "monstrengos" alguns supostos avanços tecnológicos nacionais do setor público. Lembro-me que a palavra foi usada por meu saudoso Mestre Goffredo para designar o AI-5, durante um ato público realizado no apagar das luzes da ditadura. Disse ele que o AI-5 era um "monstrengo jurídico". Pois agora estamos criando e cultivando monstrengos tecnológicos.
Um dos (talvez poucos, ainda) leitores deste novo blog deixou-me comentário, já publicado, dizendo que minhas palavras seriam uma "depreciação de trabalhos feitos por brasileiros altamente competentes" e que o objeto de minha rápida observação seriam "projetos mundialmente reconhecidos".
Bem... vamos por partes. E aos poucos, porque estou de férias! Falemos, por ora, da urna.
Qual foi o reconhecimento mundial de nossa urna eletrônica? Será que perdi esta notícia?
Esta simples explicação da urna eletrônica não é minha, mas já não me lembro de quem a ouvi. Mas como é muito boa, simples de ser compreendida até por quem nada entende de Informática, eu a tenho repetido toda vez que falo no assunto. A urna é um sistema informático capaz de somar um mais um, até o máximo de quinhentos, durante dez horas. Ora, qualquer um faz um sistema assim. Não há nada de inovador nisso. É um sistema com input pelo teclado e um contador que acumula numa base de dados bastante simples. Programar um website de comércio eletrônico deveria ser mais complexo do que isso.
O curioso é que a massa da população brasileira, que defende a urna como se fosse a Seleção, não repara que, passados mais de dez anos, em um mundo de altíssima competitividade tecnológica, ninguém mais repetiu o "feito". EUA, Alemanha, Japão, para citar apenas três, ainda não conseguiram ensinar um computador de algumas centenas de megahertz de clock a somar um mais um até quinhentos...
Deixando a ironia de lado, outros países ainda não repetiram esta nossa "façanha tecnológica" porque não conseguiram criar uma urna eletrônica auditável. Trata-se na verdade de um problema conceitual: ao que tudo indica, é impossível realizar uma eleição secreta de modo satisfatoriamente auditável e que seja totalmente eletrônica. E digo "auditável", aqui, segundo padrões democráticos.
A propósito, nós brasileiros também não conseguimos descobrir a fórmula da eleição totalmente eletrônica E democraticamente auditável... mas puseram em uso mesmo assim... Por enquanto, ela só é totalmente eletrônica, porém inauditável.
Um dos (talvez poucos, ainda) leitores deste novo blog deixou-me comentário, já publicado, dizendo que minhas palavras seriam uma "depreciação de trabalhos feitos por brasileiros altamente competentes" e que o objeto de minha rápida observação seriam "projetos mundialmente reconhecidos".
Bem... vamos por partes. E aos poucos, porque estou de férias! Falemos, por ora, da urna.
Qual foi o reconhecimento mundial de nossa urna eletrônica? Será que perdi esta notícia?
Esta simples explicação da urna eletrônica não é minha, mas já não me lembro de quem a ouvi. Mas como é muito boa, simples de ser compreendida até por quem nada entende de Informática, eu a tenho repetido toda vez que falo no assunto. A urna é um sistema informático capaz de somar um mais um, até o máximo de quinhentos, durante dez horas. Ora, qualquer um faz um sistema assim. Não há nada de inovador nisso. É um sistema com input pelo teclado e um contador que acumula numa base de dados bastante simples. Programar um website de comércio eletrônico deveria ser mais complexo do que isso.
O curioso é que a massa da população brasileira, que defende a urna como se fosse a Seleção, não repara que, passados mais de dez anos, em um mundo de altíssima competitividade tecnológica, ninguém mais repetiu o "feito". EUA, Alemanha, Japão, para citar apenas três, ainda não conseguiram ensinar um computador de algumas centenas de megahertz de clock a somar um mais um até quinhentos...
Deixando a ironia de lado, outros países ainda não repetiram esta nossa "façanha tecnológica" porque não conseguiram criar uma urna eletrônica auditável. Trata-se na verdade de um problema conceitual: ao que tudo indica, é impossível realizar uma eleição secreta de modo satisfatoriamente auditável e que seja totalmente eletrônica. E digo "auditável", aqui, segundo padrões democráticos.
A propósito, nós brasileiros também não conseguimos descobrir a fórmula da eleição totalmente eletrônica E democraticamente auditável... mas puseram em uso mesmo assim... Por enquanto, ela só é totalmente eletrônica, porém inauditável.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
A vexatória lista da PGFN
É estarrecedora a notícia de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou em seu site o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União e com cobrança judicial.
Não há justificativa lícita para essa divulgação. A Inscrição em Dívida Ativa já é suficiente para assegurar certeza e liquidez aos créditos da União. Já agrega, além disso, um ônus enorme ao contribuinte, pela conseqüente inscrição no CADIN, cadastro de devedores da União, a vedá-lo de contratar com órgãos públicos, firmar convênios, obter financiamentos, etc. Ademais, a propositura de demanda judicial de cobrança já torna pública a situação do contribuinte, posto que os sites dos Tribunais Federais permitem consultas sobre processos em andamento na Justiça Federal, embora, nesse caso, a realidade seja completamente diversa, quer porque as informações são esparsas, e não coligidas em uma única base de dados, quer porque representam demandas judiciais, e não mera declaração de um pretenso credor, expondo o nome de um devedor, quer ainda porque a informação seja completa, inclusive quanto a defesas que o contribuinte tenha apresentado, ou recursos que eventualmente tenha interpostos.
Se assim é, a divulgação da lista de devedores só pode ser vista como medida de verdadeiro constrangimento ao contribuinte, dando-lhe punição adicional e vexatória, a fazer com que todos saibam a situação em que se encontra.
Enquanto os países adotam medidas de controle de fluxo de dados transnacionais de seus cidadãos, como o acordo feito entre a Comunidade Européia e os EUA (Safe Harbor Agreement), controlando os dados pessoais de cidadãos europeus transferidos para o território norte-americano, o nosso Governo faz exatamente o oposto, ou seja, promove a divulgação de informações negativas sobre os brasileiros.
No âmbito interno, tempos atrás, alguns credores se valiam de banda vestida de vermelho, na porta do devedor, para constrangê-lo. O que faz a PGFN é muito pior, pois não apenas os vizinhos do devedor, mas todo mundo, reitere-se, TODO MUNDO, poderá xeretar a malfadada lista, a ver se conhece alguém com o nome nela inscrito.
Sequer é possível saber as efetivas conseqüências da divulgação dessas informações, posto que, depois de expostas na internet, não será mais possível controlá-las, já que numerosos outros sites poderão passar também a deter essas informações, por razões que só a imaginação poderá prever.
Marcos da Costa
Não há justificativa lícita para essa divulgação. A Inscrição em Dívida Ativa já é suficiente para assegurar certeza e liquidez aos créditos da União. Já agrega, além disso, um ônus enorme ao contribuinte, pela conseqüente inscrição no CADIN, cadastro de devedores da União, a vedá-lo de contratar com órgãos públicos, firmar convênios, obter financiamentos, etc. Ademais, a propositura de demanda judicial de cobrança já torna pública a situação do contribuinte, posto que os sites dos Tribunais Federais permitem consultas sobre processos em andamento na Justiça Federal, embora, nesse caso, a realidade seja completamente diversa, quer porque as informações são esparsas, e não coligidas em uma única base de dados, quer porque representam demandas judiciais, e não mera declaração de um pretenso credor, expondo o nome de um devedor, quer ainda porque a informação seja completa, inclusive quanto a defesas que o contribuinte tenha apresentado, ou recursos que eventualmente tenha interpostos.
Se assim é, a divulgação da lista de devedores só pode ser vista como medida de verdadeiro constrangimento ao contribuinte, dando-lhe punição adicional e vexatória, a fazer com que todos saibam a situação em que se encontra.
Enquanto os países adotam medidas de controle de fluxo de dados transnacionais de seus cidadãos, como o acordo feito entre a Comunidade Européia e os EUA (Safe Harbor Agreement), controlando os dados pessoais de cidadãos europeus transferidos para o território norte-americano, o nosso Governo faz exatamente o oposto, ou seja, promove a divulgação de informações negativas sobre os brasileiros.
No âmbito interno, tempos atrás, alguns credores se valiam de banda vestida de vermelho, na porta do devedor, para constrangê-lo. O que faz a PGFN é muito pior, pois não apenas os vizinhos do devedor, mas todo mundo, reitere-se, TODO MUNDO, poderá xeretar a malfadada lista, a ver se conhece alguém com o nome nela inscrito.
Sequer é possível saber as efetivas conseqüências da divulgação dessas informações, posto que, depois de expostas na internet, não será mais possível controlá-las, já que numerosos outros sites poderão passar também a deter essas informações, por razões que só a imaginação poderá prever.
Marcos da Costa
Vigilância digital sobre as empresas
A Folha de São Paulo de hoje (06.07.2009), no Caderno Dinheiro, publica matéria "Fisco amplia vigilância digital sobre as empresas" informando que, das 8.200 empresas que estavam obrigadas, 87% já instalaram o sistema da Receita Federal denominado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), composto por três módulos: o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica.
Tenho sérias dúvidas se medidas como essa, impostas pelo Governo, seriam recebidas de forma tão pacífica pela sociedade, especialmente em países com maior tradição democrática, ou que tenham passado por experiências com resultados catastróficos com o uso indevido da tecnologia pelo Poder Público.
Para começar, a implantação desses sistemas, que sempre visam facilitar a vida dos Governos, tem custos que invariavelmente são transferidos para os cidadãos e as empresas. No caso do sistema Sped, diz a matéria da Folha: “As despesas de implantação do Sped variam muito. Podem custar entre R$ 100 mil e R$ 800 mil, mas há quem tenha gasto até R$ 20 milhões por estar em grande defasagem tecnológica, de acordo com a Ernst & Young”.
O problema, porém, é ainda mais relevante. Ainda eu não houvesse custo algum, a mera instalação de sistema de informática, cedido pelo Governo, em meu computador, já me deixaria preocupado. Não sei se são compatíveis com meu sistema operacional, ou com aplicativos que eu mantenho em meu computador. Não sei sequer se não trazem embutidos erros de programação, que possam causar danos ao meu equipamento e aos dados nele gravados.
Mais preocupante é o fato desses sistemas do Governo, em regra, não terem seus códigos-fonte abertos, impedindo que a comunidade científica brasileira possa pesquisar se tem códigos ocultos, que possam extrair de meu equipamento informações confidenciais.
Só essas preocupações já seriam suficientes para que a sociedade pudesse discutir a obrigatoriedade de instalar aqueles sistemas.
Porém, mesmo que tudo isso pudesse ser superado, restariam ainda as preocupações legítimas sobre o que a Receita Federal fará com os dados das empresas. A própria Folha de São Paulo adverte que “na prática, as companhias passam a ser muito mais vigiadas”. Com a capacidade de processamento de informações dos atuais parques tecnológicos, aliada à troca de dados cada vez mais intensa entre Governos (Federal, Estaduais e Municipais) e seus respectivos órgãos é difícil imaginar o nível de vigilância que será possível ao Poder Público, sobre atos de cidadãos e de empresas.
Há, ainda, a questão da responsabilidade sobre a guarda desses dados, sobre a qual invariavelmente se omite o Governo. Lembrem-se de que CD´s com a íntegra das declarações de Imposto de Renda eram vendidos na Praça da Sé em São Paulo, e que recentemente foi fechado pela Polícia um site que vendia informações pessoais de qualquer cidadão. E de onde, quem vendia essas informações, as obteve?
Marcos da Costa
Tenho sérias dúvidas se medidas como essa, impostas pelo Governo, seriam recebidas de forma tão pacífica pela sociedade, especialmente em países com maior tradição democrática, ou que tenham passado por experiências com resultados catastróficos com o uso indevido da tecnologia pelo Poder Público.
Para começar, a implantação desses sistemas, que sempre visam facilitar a vida dos Governos, tem custos que invariavelmente são transferidos para os cidadãos e as empresas. No caso do sistema Sped, diz a matéria da Folha: “As despesas de implantação do Sped variam muito. Podem custar entre R$ 100 mil e R$ 800 mil, mas há quem tenha gasto até R$ 20 milhões por estar em grande defasagem tecnológica, de acordo com a Ernst & Young”.
O problema, porém, é ainda mais relevante. Ainda eu não houvesse custo algum, a mera instalação de sistema de informática, cedido pelo Governo, em meu computador, já me deixaria preocupado. Não sei se são compatíveis com meu sistema operacional, ou com aplicativos que eu mantenho em meu computador. Não sei sequer se não trazem embutidos erros de programação, que possam causar danos ao meu equipamento e aos dados nele gravados.
Mais preocupante é o fato desses sistemas do Governo, em regra, não terem seus códigos-fonte abertos, impedindo que a comunidade científica brasileira possa pesquisar se tem códigos ocultos, que possam extrair de meu equipamento informações confidenciais.
Só essas preocupações já seriam suficientes para que a sociedade pudesse discutir a obrigatoriedade de instalar aqueles sistemas.
Porém, mesmo que tudo isso pudesse ser superado, restariam ainda as preocupações legítimas sobre o que a Receita Federal fará com os dados das empresas. A própria Folha de São Paulo adverte que “na prática, as companhias passam a ser muito mais vigiadas”. Com a capacidade de processamento de informações dos atuais parques tecnológicos, aliada à troca de dados cada vez mais intensa entre Governos (Federal, Estaduais e Municipais) e seus respectivos órgãos é difícil imaginar o nível de vigilância que será possível ao Poder Público, sobre atos de cidadãos e de empresas.
Há, ainda, a questão da responsabilidade sobre a guarda desses dados, sobre a qual invariavelmente se omite o Governo. Lembrem-se de que CD´s com a íntegra das declarações de Imposto de Renda eram vendidos na Praça da Sé em São Paulo, e que recentemente foi fechado pela Polícia um site que vendia informações pessoais de qualquer cidadão. E de onde, quem vendia essas informações, as obteve?
Marcos da Costa
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Dificuldade com o novo ou manutenção do 'status quo'?
O Brasil é mesmo um país peculiar! Alguns se gabam da tecnologia que pensamos ter, quando criamos monstrengos como a Urna Eletrônica, a ICP-Brasil, as declarações de renda cem por cento enviadas pela Internet, peticionamento eletrônico ao Judiciário, videoconferência de presos, tudo coisa que dá uma certa aura de modernidade ao Estado brasileiro, mas que no fundo, é uma casca de maquiagem hi-tech a encobrir os principais problemas do setor público, estes na verdade crônicos e aparentemente invencíveis...
Quando a tecnologia pode ser usada em prol da Cidadania, da Democracia, da Liberdade de Expressão, do Acesso à Justiça, o Estado se mostra, no entanto, bastante avesso a seu uso.
Vejam vocês que está em trâmite um projeto para "regular" a propaganda eleitoral por meio da Internet. A "obra" já recebeu críticas arrazadoras do comentarista Fernando Rodrigues, do UOL, bem sintetizadas no trecho que reproduzo abaixo:
"O principal problema é que o excesso de regras inibirá o movimento dos candidatos com menos recursos de entrarem com tudo na rede. Haverá muita dúvida legal sobre incentivar a criação de grupos de relacionamento e outros mecanismos de comunicação interativa. Quem não tem assessoria jurídica pode ficar com medo de avançar pelo risco (real) de ser processado até a morte pelo candidatos mais poderosos. Dessa forma, a regulação extremada mata o que há de melhor na internet em campanhas eleitorais: a liberdade total que ajuda a renovar a política.
Os políticos brasileiros não querem renovação. Querem manter o status quo." (grifei)
Analisar o projeto como um todo é trabalho para mais do que uma mensagem de blog. Quem sabe ainda voltemos nisso depois... Ficarei, por ora, com a discussão daquilo que me parece mais essencial.
Embora não seja eu nenhum especialista em Direito Eleitoral, como um mero cidadão que se interessa por política tenho, já há bastante tempo, uma forte sensação de que nossas eleições padecem de regras demais. Regras demais suscitam incidentes demais. Incidentes demais suscitam questões demais a serem decididas por juízes. Nada contra os juízes, também muito essenciais para o Estado de Direito, mas o problema, aqui, é que, tratando-se de uma eleição democrática, o juiz supremo para estes tipos de conflito haveria de ser o povo, este ente frequentemente esquecido pelas nossas esferas de poder.
Em termos ideais, e possivelmente inatingíveis, eleições não deveriam ter regras. Cada um faz o que quer, diz o que quer, e o povo, juiz supremo, que julgue quem merece ocupar as magistraturas eletivas da Nação. Se alguém se comportou mal na campanha, que o povo o diga.
Admito que há um pouco de utopia nisto que falei acima. Mas... por que não pode ser assim? Penso que o principal problema numa eleição regida pelo "vale-tudo" seria o abuso do poder econômico ou político (por quem o detém, claro). Estes dois poderes, (in)devidamente abusados, desequilibram a disputa ao dar infinitamente mais exposição aos seus favorecidos, ou obscurecer a apresentação dos oponentes ao eleitor. Neste sentido, regras sobre eleições podem fazer sentido para, e somente para, equilibrar a disputa, neutralizando o efeito destes poderes. Esta é, na minha opinião, a única razão que deveria orientar regras jurídicas sobre o procedimento das eleições políticas. Curiosamente, nosso cipoal de regras eleitorais não parece ser suficiente para minimizar esta influência dos poderes político e econômico... regras demais, eficácia de menos!
Dentro deste prisma, pode, então, fazer sentido regular as propagandas na TV e no Rádio. Essas são bens escassos e, principalmente, caros. Não é o que ocorre com a Internet. Não desconheço o fato de que um bonito website possa custar algumas centenas de milhares de reais; mas também pode sair de graça! Além disso, a dinâmica de trabalho voluntário que a Sociedade em Rede propiciou - vide, por exemplo, o modelo de desenvolvimento de software livre, ou de sites colaborativos como a wikipedia - pode permitir a criação de sofisticados meios de comunicação do candidato com seus eleitores, bastante competitivos, a custo verdadeiramente zero (não calculado, claro, o valor econômico das horas de trabalho voluntário dos possíveis apoiadores).
Além deste aspecto econômico, ainda há outro que parece ser ainda mais essencial, na comparação das mídias: TVs e Rádios são mídias lineares. Quem está sossegado em sua casa, assistindo à novela, ao show de calouros, ao telejornal, "reality show", etc., é atingido involuntariamente pela propaganda (eleitoral ou não), sem alternativas práticas (suponho que quem quer continuar a ver o resto da novela, ou do show, deixará correr aquela publicidade diante dos seus olhos e ouvidos... aliás, parece ser o que acontece!). A Internet, como se sabe, é uma estrutura em rede. Não tem esta linearidade compulsória da TV e do Rádio. O internauta entra onde quiser, fica ali o tempo que quiser, volta quando quiser.
A paridade de armas, na campanha pela Internet, está estabelecida por si. Nada me faz crer que aquele website que custou um milhão de reais com a mais moderna tecnologia de ponta vá atrair mais votos do que um mais simples, produzido sem custo (aliás, lembro que muita tecnologia pode fazer o caro website não funcionar em todos os browsers...). Regras demais, como parece ser o caso do projeto em questão, só vão servir para estragar esta competitividade inata da rede e, principalmente, subtrair do juiz supremo (o povo, é bom lembrar!) o julgamento final. E, claro, para fulminar a chance de um debate político mais sério e profundo, não essa coisa pasteurizada que nos oferecem a cada dois anos. Ou, pior, para impedir que algo novo possa aparecer, como fruto de uma nova Sociedade em Rede e de uma população crescente que participa de mídias sociais e novas formas de interação.
Assim, vou dar minha única sugestão neste sentido de equilibrar a disputa: os sites do TSE e dos TREs indicarão um link para uma página central de cada candidato. Pronto! Todos podem ser localizados por seus eleitores.
E minhas tendências libertárias ainda sugerem que poderíamos tentar experimentar dar liberdade total aos candidatos: digam na Internet o que quiserem! Critiquem, proponham, acusem, xinguem até a mãe do oponente. E o ofendido se defende no seu próprio site, se quiser; o eleitor-internauta deve ser suficientemente esperto para encontrá-lo, se quiser saber a sua versão. Nada, portanto, de ficar regulamentando direito de respota em blogs, como absurdamente proposto no projeto! Deixem escrever, afinal, ninguém é obrigado a ler isso até o fim... e lembrem-se: o povo estará julgando!
Quando a tecnologia pode ser usada em prol da Cidadania, da Democracia, da Liberdade de Expressão, do Acesso à Justiça, o Estado se mostra, no entanto, bastante avesso a seu uso.
Vejam vocês que está em trâmite um projeto para "regular" a propaganda eleitoral por meio da Internet. A "obra" já recebeu críticas arrazadoras do comentarista Fernando Rodrigues, do UOL, bem sintetizadas no trecho que reproduzo abaixo:
"O principal problema é que o excesso de regras inibirá o movimento dos candidatos com menos recursos de entrarem com tudo na rede. Haverá muita dúvida legal sobre incentivar a criação de grupos de relacionamento e outros mecanismos de comunicação interativa. Quem não tem assessoria jurídica pode ficar com medo de avançar pelo risco (real) de ser processado até a morte pelo candidatos mais poderosos. Dessa forma, a regulação extremada mata o que há de melhor na internet em campanhas eleitorais: a liberdade total que ajuda a renovar a política.
Os políticos brasileiros não querem renovação. Querem manter o status quo." (grifei)
Analisar o projeto como um todo é trabalho para mais do que uma mensagem de blog. Quem sabe ainda voltemos nisso depois... Ficarei, por ora, com a discussão daquilo que me parece mais essencial.
Embora não seja eu nenhum especialista em Direito Eleitoral, como um mero cidadão que se interessa por política tenho, já há bastante tempo, uma forte sensação de que nossas eleições padecem de regras demais. Regras demais suscitam incidentes demais. Incidentes demais suscitam questões demais a serem decididas por juízes. Nada contra os juízes, também muito essenciais para o Estado de Direito, mas o problema, aqui, é que, tratando-se de uma eleição democrática, o juiz supremo para estes tipos de conflito haveria de ser o povo, este ente frequentemente esquecido pelas nossas esferas de poder.
Em termos ideais, e possivelmente inatingíveis, eleições não deveriam ter regras. Cada um faz o que quer, diz o que quer, e o povo, juiz supremo, que julgue quem merece ocupar as magistraturas eletivas da Nação. Se alguém se comportou mal na campanha, que o povo o diga.
Admito que há um pouco de utopia nisto que falei acima. Mas... por que não pode ser assim? Penso que o principal problema numa eleição regida pelo "vale-tudo" seria o abuso do poder econômico ou político (por quem o detém, claro). Estes dois poderes, (in)devidamente abusados, desequilibram a disputa ao dar infinitamente mais exposição aos seus favorecidos, ou obscurecer a apresentação dos oponentes ao eleitor. Neste sentido, regras sobre eleições podem fazer sentido para, e somente para, equilibrar a disputa, neutralizando o efeito destes poderes. Esta é, na minha opinião, a única razão que deveria orientar regras jurídicas sobre o procedimento das eleições políticas. Curiosamente, nosso cipoal de regras eleitorais não parece ser suficiente para minimizar esta influência dos poderes político e econômico... regras demais, eficácia de menos!
Dentro deste prisma, pode, então, fazer sentido regular as propagandas na TV e no Rádio. Essas são bens escassos e, principalmente, caros. Não é o que ocorre com a Internet. Não desconheço o fato de que um bonito website possa custar algumas centenas de milhares de reais; mas também pode sair de graça! Além disso, a dinâmica de trabalho voluntário que a Sociedade em Rede propiciou - vide, por exemplo, o modelo de desenvolvimento de software livre, ou de sites colaborativos como a wikipedia - pode permitir a criação de sofisticados meios de comunicação do candidato com seus eleitores, bastante competitivos, a custo verdadeiramente zero (não calculado, claro, o valor econômico das horas de trabalho voluntário dos possíveis apoiadores).
Além deste aspecto econômico, ainda há outro que parece ser ainda mais essencial, na comparação das mídias: TVs e Rádios são mídias lineares. Quem está sossegado em sua casa, assistindo à novela, ao show de calouros, ao telejornal, "reality show", etc., é atingido involuntariamente pela propaganda (eleitoral ou não), sem alternativas práticas (suponho que quem quer continuar a ver o resto da novela, ou do show, deixará correr aquela publicidade diante dos seus olhos e ouvidos... aliás, parece ser o que acontece!). A Internet, como se sabe, é uma estrutura em rede. Não tem esta linearidade compulsória da TV e do Rádio. O internauta entra onde quiser, fica ali o tempo que quiser, volta quando quiser.
A paridade de armas, na campanha pela Internet, está estabelecida por si. Nada me faz crer que aquele website que custou um milhão de reais com a mais moderna tecnologia de ponta vá atrair mais votos do que um mais simples, produzido sem custo (aliás, lembro que muita tecnologia pode fazer o caro website não funcionar em todos os browsers...). Regras demais, como parece ser o caso do projeto em questão, só vão servir para estragar esta competitividade inata da rede e, principalmente, subtrair do juiz supremo (o povo, é bom lembrar!) o julgamento final. E, claro, para fulminar a chance de um debate político mais sério e profundo, não essa coisa pasteurizada que nos oferecem a cada dois anos. Ou, pior, para impedir que algo novo possa aparecer, como fruto de uma nova Sociedade em Rede e de uma população crescente que participa de mídias sociais e novas formas de interação.
Assim, vou dar minha única sugestão neste sentido de equilibrar a disputa: os sites do TSE e dos TREs indicarão um link para uma página central de cada candidato. Pronto! Todos podem ser localizados por seus eleitores.
E minhas tendências libertárias ainda sugerem que poderíamos tentar experimentar dar liberdade total aos candidatos: digam na Internet o que quiserem! Critiquem, proponham, acusem, xinguem até a mãe do oponente. E o ofendido se defende no seu próprio site, se quiser; o eleitor-internauta deve ser suficientemente esperto para encontrá-lo, se quiser saber a sua versão. Nada, portanto, de ficar regulamentando direito de respota em blogs, como absurdamente proposto no projeto! Deixem escrever, afinal, ninguém é obrigado a ler isso até o fim... e lembrem-se: o povo estará julgando!
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Entrevista
Fazendo uma pequena pausa para nossos comerciais (risos), informo que, representando a Comissão de Informática da OAB-SP, serei entrevistado pela All TV nesta próxima quinta-feira, seguindo um cronograma de apresentação dos trabalhos das Comissões.
O programa será transmitido "ao vivo" no dia 25/6/2009, das 22 às 23 horas e o endereço eletrônico é www.alltv.com.br.
Estão todos convidados a comparecer e participar.
O programa será transmitido "ao vivo" no dia 25/6/2009, das 22 às 23 horas e o endereço eletrônico é www.alltv.com.br.
Estão todos convidados a comparecer e participar.
domingo, 31 de maio de 2009
Reflexões sobre o consumo online
O consumo online cruzou meu dia-a-dia nestas últimas semanas, sob diferentes aspectos. Este texto não é nada mais do que uma porção de "flashs", talvez mal alinhavados entre si, a respeito do tema.
No final de abril, participei de uma banca de doutorado sobre contratos de adesão em meio eletrônico. Trabalho fruto de extensa pesquisa, aprofundada por uma "bolsa-sanduíche" que a agora nova Doutora desenvolveu no Canadá, analisou-se a validade de contratos de adesão que se consumam sob diferentes maneiras, conhecidas como shrink-wrap, click-wrap e browse-wrap. A experiência canadense permitiu a inclusão de diversos "cases" judiciais, em que se decidiu sobre a validade destes tipos de contratação. A leitura da longa tese, no entanto, deixou-me com uma sensação de vazio: onde estaria a jurisprudência brasileira?
Como todos somos consumidores, analisar a tese serviu para trazer à memória minhas próprias experiências pessoais. Há anos faço compras online e posso dizer que coleciono uma longa lista de boas experiências.
Minha primeira compra online tornou-se algo inesquecível: foi de um software, transferido por download. O software em questão, chamado Envoy, era leitor-gerador de um tipo de e-paper, então concorrente do formato PDF, no tempo em que este formato e a própria idéia de e-paper ainda era novidade, lá na segunda metade dos anos 90. Queria distribuir meus textos em e-paper, então analisei as opções disponíveis. O formato EVY parecia ser tão bom quanto o PDF e, segundo me lembro, até o New York Times o utilizava para distribuir material online, o que pesou bastante na minha escolha, além do fato de que o software Envoy que gerava os arquivos (o viewer era gratuito) custava cerca de um terço do preço do produto da Adobe. No entanto, por alguma razão mercadológica, a empresa que o produzia perdeu a batalha para a Adobe e o formato PDF, como todos bem sabem, tornou-se uma espécie de "padrão de fato". Bem... fiquei com um produto inútil e uma porção de arquivos em formato "misterioso" para os softwares atuais, mas não atribuo isso ao risco de uma compra online. O mercado de tecnologia é mesmo assim...
Mas não foi essa a "boa experiência" a que me referi. A boa experiência foi na contratação em si. Naquele tempo pré-histórico do comércio eletrônico, a empresa em questão anunciava o produto pela web, permitia um contato por e-mail, mas não havia nada de click-wrap ou browse-wrap: fechava-se o negócio por uma mensagem de fax, que nos pediam para assinar e enviar, com os dados do cartão de crédito e outras informações solicitadas! Como advogados vêem problemas em tudo, eu quase escrevi um longo contrato nesta mensagem. Descrevi em detalhes o produto que queria e, claro, insisti em mencionar explicitamente o preço do negócio, cujo valor eu expressamente autorizava debitarem do meu cartão de crédito. Lembro-me que demorei uns três ou quatro dias para enviar o fax de volta e, para minha supresa, depois que o enviei, vi que o produto entrara em oferta naquela semana, com um grande desconto girando em torno de 40%. E não é que me debitaram do cartão apenas o valor que entrou em oferta, embora eu tivesse autorizado, de "papel passado e assinado", um débito maior em meu cartão?
Já comprei muitos livros online. Nada a reclamar. Tudo muito correto e eficiente. Um outro episódio desses também me marcou profundamente. Estava uma tarde em meu escritório quando, entre a soma de um prazo processual e outro, notei que o prazo de entrega de meus livros já havia se escoado. Resolvi enviar um e-mail, em que, num texto curto e educado, apenas informei que ainda não havia recebido a encomenda e perguntei o que poderia ter ocorrido. Em resposta bastante lacônica, a loja online estrangeira apenas me pediu que eu confirmasse meu endereço de entrega. Diante da minha confirmação, sem que eu nada solicitasse, a empresa vendedora, por ato ex officio, simplesmente me disse que já estava providenciando um outro pacote, que chegaria dali a alguns dias.
Voltando meus pensamentos para a banca de Doutorado, vêm à minha mente os dizeres do Prof. Alcides Tomasetti Junior, com quem tive a honra de compartilhar a função de examinador. "A melhor proteção ao consumidor é a concorrência", sentenciou ali, durante sua arguição.
Alguns dias depois da banca, fiz mais uma compra online, desta vez mais ousada. Não foram livros, que são isentos de tributação, nem bugigangas baratinhas de lojas chinesas: resolvi comprar um Internet Tablet! Julguei que, mesmo com os impostos, o preço ainda valeria a pena. Valer a pena, ainda vou dizer que valeu, não estou arrependido porque o "brinquedinho" é bem interessante e não o encontrei em nenhum lugar aqui em SP... Mas nossos impostos, ah! como são escorchantes!
Além do imposto de importação de 60%, também incide em cascata o ICMS. Noutras palavras, o imposto que eu paguei à União é considerado "mercadoria" tributável pelo Estado. Somadas algumas taxas cobradas pela Infraero, este monumento da eficiência nacional, o Poder Público brasileiro ficou com mais de 100% do valor do bem.
Está aí: a melhor proteção ao consumidor brasileiro, no comércio eletrônico internacional, é a nossa tributação. É para não comprar...
Fiquem agora, com The Beatles (mas sempre é bom lembrar que os impostos que eles pagaram se tranformaram em serviços públicos britânicos, bem entendido?).
No final de abril, participei de uma banca de doutorado sobre contratos de adesão em meio eletrônico. Trabalho fruto de extensa pesquisa, aprofundada por uma "bolsa-sanduíche" que a agora nova Doutora desenvolveu no Canadá, analisou-se a validade de contratos de adesão que se consumam sob diferentes maneiras, conhecidas como shrink-wrap, click-wrap e browse-wrap. A experiência canadense permitiu a inclusão de diversos "cases" judiciais, em que se decidiu sobre a validade destes tipos de contratação. A leitura da longa tese, no entanto, deixou-me com uma sensação de vazio: onde estaria a jurisprudência brasileira?
Como todos somos consumidores, analisar a tese serviu para trazer à memória minhas próprias experiências pessoais. Há anos faço compras online e posso dizer que coleciono uma longa lista de boas experiências.
Minha primeira compra online tornou-se algo inesquecível: foi de um software, transferido por download. O software em questão, chamado Envoy, era leitor-gerador de um tipo de e-paper, então concorrente do formato PDF, no tempo em que este formato e a própria idéia de e-paper ainda era novidade, lá na segunda metade dos anos 90. Queria distribuir meus textos em e-paper, então analisei as opções disponíveis. O formato EVY parecia ser tão bom quanto o PDF e, segundo me lembro, até o New York Times o utilizava para distribuir material online, o que pesou bastante na minha escolha, além do fato de que o software Envoy que gerava os arquivos (o viewer era gratuito) custava cerca de um terço do preço do produto da Adobe. No entanto, por alguma razão mercadológica, a empresa que o produzia perdeu a batalha para a Adobe e o formato PDF, como todos bem sabem, tornou-se uma espécie de "padrão de fato". Bem... fiquei com um produto inútil e uma porção de arquivos em formato "misterioso" para os softwares atuais, mas não atribuo isso ao risco de uma compra online. O mercado de tecnologia é mesmo assim...
Mas não foi essa a "boa experiência" a que me referi. A boa experiência foi na contratação em si. Naquele tempo pré-histórico do comércio eletrônico, a empresa em questão anunciava o produto pela web, permitia um contato por e-mail, mas não havia nada de click-wrap ou browse-wrap: fechava-se o negócio por uma mensagem de fax, que nos pediam para assinar e enviar, com os dados do cartão de crédito e outras informações solicitadas! Como advogados vêem problemas em tudo, eu quase escrevi um longo contrato nesta mensagem. Descrevi em detalhes o produto que queria e, claro, insisti em mencionar explicitamente o preço do negócio, cujo valor eu expressamente autorizava debitarem do meu cartão de crédito. Lembro-me que demorei uns três ou quatro dias para enviar o fax de volta e, para minha supresa, depois que o enviei, vi que o produto entrara em oferta naquela semana, com um grande desconto girando em torno de 40%. E não é que me debitaram do cartão apenas o valor que entrou em oferta, embora eu tivesse autorizado, de "papel passado e assinado", um débito maior em meu cartão?
Já comprei muitos livros online. Nada a reclamar. Tudo muito correto e eficiente. Um outro episódio desses também me marcou profundamente. Estava uma tarde em meu escritório quando, entre a soma de um prazo processual e outro, notei que o prazo de entrega de meus livros já havia se escoado. Resolvi enviar um e-mail, em que, num texto curto e educado, apenas informei que ainda não havia recebido a encomenda e perguntei o que poderia ter ocorrido. Em resposta bastante lacônica, a loja online estrangeira apenas me pediu que eu confirmasse meu endereço de entrega. Diante da minha confirmação, sem que eu nada solicitasse, a empresa vendedora, por ato ex officio, simplesmente me disse que já estava providenciando um outro pacote, que chegaria dali a alguns dias.
Voltando meus pensamentos para a banca de Doutorado, vêm à minha mente os dizeres do Prof. Alcides Tomasetti Junior, com quem tive a honra de compartilhar a função de examinador. "A melhor proteção ao consumidor é a concorrência", sentenciou ali, durante sua arguição.
Alguns dias depois da banca, fiz mais uma compra online, desta vez mais ousada. Não foram livros, que são isentos de tributação, nem bugigangas baratinhas de lojas chinesas: resolvi comprar um Internet Tablet! Julguei que, mesmo com os impostos, o preço ainda valeria a pena. Valer a pena, ainda vou dizer que valeu, não estou arrependido porque o "brinquedinho" é bem interessante e não o encontrei em nenhum lugar aqui em SP... Mas nossos impostos, ah! como são escorchantes!
Além do imposto de importação de 60%, também incide em cascata o ICMS. Noutras palavras, o imposto que eu paguei à União é considerado "mercadoria" tributável pelo Estado. Somadas algumas taxas cobradas pela Infraero, este monumento da eficiência nacional, o Poder Público brasileiro ficou com mais de 100% do valor do bem.
Está aí: a melhor proteção ao consumidor brasileiro, no comércio eletrônico internacional, é a nossa tributação. É para não comprar...
Fiquem agora, com The Beatles (mas sempre é bom lembrar que os impostos que eles pagaram se tranformaram em serviços públicos britânicos, bem entendido?).
Taxman (Harrison)
1,2,3,4,1,2
Let me tell you how it will be,
There’s one for you, nineteen for me,
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Should five per cent appear too small,
Be thankful I don’t take it all.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
(If you drive a car), I’ll tax the street,
(If you try to sit), I’ll tax your seat,
(If you get too cold), I’ll tax the heat,
(If you take a walk), I’ll tax your feet.
Taxman.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Don’t ask me what I want it for
(Ah! Mister Wilson!)
If you don’t want to pay some more
(Ah! Mister Heath!),
‘Cos I’m the Taxman,
Yeeeah, I’m the Taxman.
Now my advice for those who die, (Taxman!)
Declare the pennies on your eyes, (Taxman!)
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
And you’re working for no-one but me,
(Taxman).
Let me tell you how it will be,
There’s one for you, nineteen for me,
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Should five per cent appear too small,
Be thankful I don’t take it all.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
(If you drive a car), I’ll tax the street,
(If you try to sit), I’ll tax your seat,
(If you get too cold), I’ll tax the heat,
(If you take a walk), I’ll tax your feet.
Taxman.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Don’t ask me what I want it for
(Ah! Mister Wilson!)
If you don’t want to pay some more
(Ah! Mister Heath!),
‘Cos I’m the Taxman,
Yeeeah, I’m the Taxman.
Now my advice for those who die, (Taxman!)
Declare the pennies on your eyes, (Taxman!)
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
And you’re working for no-one but me,
(Taxman).
terça-feira, 7 de abril de 2009
O Direito à Criptografia
O aumento do uso de criptografia por pessoas investigadas pela polícia foi objeto de matérias jornalísticas divulgadas na mídia impressa e eletrônica, no início desta semana. Esta é uma questão sempre recorrente, não só no nosso país. A moderna criptografia - quando bem implementada e executada - realmente permite tornar arquivos e mensagens absolutamente indecifráveis... ao menos por algumas muitas décadas, o que já parece ser suficientemente seguro mesmo para as informações mais sensíveis.
Felizmente - mas isso pode ser somente minha expectativa pessoal - não percebi nessas matérias nenhuma forma de "campanha" implícita ou explícita contra o seu uso. É comum pretender relacionar a criptografia com atividades terroristas ou criminosas como parte do argumento para justificar sua proibição, restrição ou alguma forma de controle estatal sobre sua utilização. Na matéria veiculada na Folha, mesmo o representante do Ministério Público, ali entrevistado, disse não ver ilegalidade no uso da criptografia. Porém, afirma o membro do Parquet, segundo a mesma matéria: "O que me parece equivocado é ela constituir um obstáculo absolutamente intransponível à investigação".
Espero que a frase se trate apenas de um desabafo do Procurador. Ou o que se quis dizer por "equivocado"? Haveria outra alternativa possivel que não seja "equivocada"?
Criminosos também usam automóveis, motocicletas, aviões, computadores, roupas, óculos escuros... E circulam pela Internet, como também andam livremente pelas ruas. A criptografia moderna é mais um dado da realidade, que simplesmente existe e não importa o que a legislação venha a dizer ou como a tente reprimir, criminosos não deixarão de utilizá-la. Como gente "de bem" também poderá fazê-lo, de forma honesta e lícita, para proteger sua privacidade pessoal, seu patrimônio, suas informações sigilosas pessoais, comerciais, industriais, profissionais, especialmente para defender-se de criminosos digitais, privados ou públicos... Ou as oposições, para defender-se da bisbilhotice (e da masmorra...) dos Governos, mais ou menos democráticos, que existem pelo mundo afora. Temos por isso, no âmbito da Comissão de Informática da OAB-SP, estimulado o uso de criptografia pelos Advogados, como uma extensão lícita e inseparável do dever de sigilo profissional e da inviolabilidade do nosso exercício profissional.
E eu mesmo, como um curioso que vem estudando o assunto há mais de uma década, declaro aqui que já experimentei - e utilizo - diversos softwares criptográficos e tenho, no momento, alguns deles instalados nos meus computadores. Se a PF baixar por aqui, talvez encontre mais criptografia do que nos computadores dos seus investigados...
Assim, transcrevo e reitero o que escrevi em 2002, ao concluir o capítulo intitulado "O direito à privacidade e à criptografia", do meu trabalho publicado sobre o tema (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Ed. Forense, 2002):
"If cryptography is outlawed, only outlaws will have cryptography" (se a criptografia for considerada fora da lei, apenas os fora-da-lei terão criptografia).
Felizmente - mas isso pode ser somente minha expectativa pessoal - não percebi nessas matérias nenhuma forma de "campanha" implícita ou explícita contra o seu uso. É comum pretender relacionar a criptografia com atividades terroristas ou criminosas como parte do argumento para justificar sua proibição, restrição ou alguma forma de controle estatal sobre sua utilização. Na matéria veiculada na Folha, mesmo o representante do Ministério Público, ali entrevistado, disse não ver ilegalidade no uso da criptografia. Porém, afirma o membro do Parquet, segundo a mesma matéria: "O que me parece equivocado é ela constituir um obstáculo absolutamente intransponível à investigação".
Espero que a frase se trate apenas de um desabafo do Procurador. Ou o que se quis dizer por "equivocado"? Haveria outra alternativa possivel que não seja "equivocada"?
Criminosos também usam automóveis, motocicletas, aviões, computadores, roupas, óculos escuros... E circulam pela Internet, como também andam livremente pelas ruas. A criptografia moderna é mais um dado da realidade, que simplesmente existe e não importa o que a legislação venha a dizer ou como a tente reprimir, criminosos não deixarão de utilizá-la. Como gente "de bem" também poderá fazê-lo, de forma honesta e lícita, para proteger sua privacidade pessoal, seu patrimônio, suas informações sigilosas pessoais, comerciais, industriais, profissionais, especialmente para defender-se de criminosos digitais, privados ou públicos... Ou as oposições, para defender-se da bisbilhotice (e da masmorra...) dos Governos, mais ou menos democráticos, que existem pelo mundo afora. Temos por isso, no âmbito da Comissão de Informática da OAB-SP, estimulado o uso de criptografia pelos Advogados, como uma extensão lícita e inseparável do dever de sigilo profissional e da inviolabilidade do nosso exercício profissional.
E eu mesmo, como um curioso que vem estudando o assunto há mais de uma década, declaro aqui que já experimentei - e utilizo - diversos softwares criptográficos e tenho, no momento, alguns deles instalados nos meus computadores. Se a PF baixar por aqui, talvez encontre mais criptografia do que nos computadores dos seus investigados...
Assim, transcrevo e reitero o que escrevi em 2002, ao concluir o capítulo intitulado "O direito à privacidade e à criptografia", do meu trabalho publicado sobre o tema (Direito e Informática - uma aborgadem jurídica sobre a criptografia, Ed. Forense, 2002):
"Assim, à parte as questões da pouca efetividade de normas restritivas da criptografia, tratadas no item 3.2 deste Capítulo, importa afirmar a existência de um direito ao uso de criptografia forte como extensão do direito à preservação dos segredos, à intimidade e à privacidade, já que esta é a maneira mais eficiente hoje conhecida para proteção de dados. E mais: eventual lei proibindo o seu uso seria um atentado indireto às garantias individuais. Pois se existe tal direito ao segredo, é razoável permitir ao seu detentor o uso de todos os meios técnicos disponíveis para assim mantê-lo, principalmente se for considerado que, sem tal proteção, a informação se torna exageradamente vulnerável.E, para finalizar este post, fiquemos com a irretocável frase de Phill Zimmermann:
Pode-se questionar o uso da criptografia quando for ela utilizada para proteger dados não garantidos pela absoluta inviolabilidade jurídica, e forem eles necessários para instrução processual. Nestes casos, porém, é de se aplicar as regras já existentes na legislação. No processo civil, aplicam-se as regras quanto à exibição de documento, de modo que o não fornecimento de dados legíveis pode acarretar para a parte ou para o terceiro as conseqüências da recusa, à falta de motivo legítimo para não exibir: para a parte, a pena de confissão ficta; para o terceiro, a incursão no crime de desobediência, apenas, já que a medida de busca e apreensão seria inócua. No processo penal, a recusa de terceiro em decifrar o documento eletrônico pode igualmente configurar o crime de desobediência, caso a recusa não seja legítima; quanto ao próprio acusado, eventual recusa haverá de ser compreendida como exercício de seu direito a permanecer calado, não podendo o silêncio ser havido como prova de sua culpa".
"If cryptography is outlawed, only outlaws will have cryptography" (se a criptografia for considerada fora da lei, apenas os fora-da-lei terão criptografia).
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Será o fim do SPAM telefônico?
A Lei Estadual nº 13.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008, possivelmente inspirada no serviço norte-americano National Do Not Call Registry, prevê a criação de um cadastro voluntário de assinantes de linhas telefônicas, tanto móveis como fixas, que não desejam ser incomodados com chamadas de telemarketing, o chamado "telemarketing ativo".
Referida lei foi regulamentada em seguida, pelo Decreto Estadual nº 53.921, de 30.12.2008, e desde o dia 27 de março a Fundação Procon já está recebendo os pedidos de assinantes que não desejam receber as tais chamadas. A empresa de telemarketing que fizer um chamado a usuário cadastrado estará sujeita às infrações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do barulho que sempre foi feito em torno do envio de SPAM pelo correio eletrônico, sempre considerei que tais chamadas por telemarketing ativo fossem muito mais invasivas de nossa privacidade e atentatórias ao nosso sossego do que as famigeradas mensagens eletrônicas. Não se nega aqui que o SPAM seja uma praga; no entanto, parece-me muito pior receber telefonemas aos sábados ou domingos pela manhã ou à noite, em sua própria residência, por um atendente que invariavelmente sabe seu nome, vez que se vale da lista de assinantes, e se mostra costumeiramente insistente em suas ofertas.
Embora tal iniciativa mereça aplausos como uma sinalização de que o vale-tudo publicitário deve ser regrado e de que o Estado está despertando para uma proteção mais efetiva da privacidade e do sossego individuais, tomando medidas mais concretas neste sentido, algumas dúvidas ainda pairam no ar.
Em que medida o Estado federativo teria competência para tal determinação? E, em sendo competente, qual a abrangência da proibição e qual a capacidade de autuar-se empresas sediadas fora do Estado?
Além disso, numa passada de olhos preliminar sobre os textos da Lei e do Decreto, fiquei com uma certa sensação de incompletude... mas me reservo para comentários mais alongados numa próxima oportunidade.
Por enquanto, vou cadastrar os meus telefones!
Referida lei foi regulamentada em seguida, pelo Decreto Estadual nº 53.921, de 30.12.2008, e desde o dia 27 de março a Fundação Procon já está recebendo os pedidos de assinantes que não desejam receber as tais chamadas. A empresa de telemarketing que fizer um chamado a usuário cadastrado estará sujeita às infrações administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do barulho que sempre foi feito em torno do envio de SPAM pelo correio eletrônico, sempre considerei que tais chamadas por telemarketing ativo fossem muito mais invasivas de nossa privacidade e atentatórias ao nosso sossego do que as famigeradas mensagens eletrônicas. Não se nega aqui que o SPAM seja uma praga; no entanto, parece-me muito pior receber telefonemas aos sábados ou domingos pela manhã ou à noite, em sua própria residência, por um atendente que invariavelmente sabe seu nome, vez que se vale da lista de assinantes, e se mostra costumeiramente insistente em suas ofertas.
Embora tal iniciativa mereça aplausos como uma sinalização de que o vale-tudo publicitário deve ser regrado e de que o Estado está despertando para uma proteção mais efetiva da privacidade e do sossego individuais, tomando medidas mais concretas neste sentido, algumas dúvidas ainda pairam no ar.
Em que medida o Estado federativo teria competência para tal determinação? E, em sendo competente, qual a abrangência da proibição e qual a capacidade de autuar-se empresas sediadas fora do Estado?
Além disso, numa passada de olhos preliminar sobre os textos da Lei e do Decreto, fiquei com uma certa sensação de incompletude... mas me reservo para comentários mais alongados numa próxima oportunidade.
Por enquanto, vou cadastrar os meus telefones!
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