quarta-feira, 4 de março de 2009

Urna eletrônica

Em eleições passadas, o TSE utilizou espaço em mídia não para conscientizar o eleitor sobre a importância de seu voto, mas sim para fazer verdadeira apologia à urna eletrônica, que passou a ser a grande estrela das nossas eleições, mais festejada às vezes do que a própria democracia.

Manifestações contrárias à urna eletrônica são repudiadas, com a mesma ênfase que se dava a qualquer crítica que se fizesse ao país, na época do ame-o ou deixe-o.

Poucos foram os que ousaram questionar a urna eletrônica. Isso seria equiparado a um brasileiro torcer pela Argentina em um jogo contra a nossa seleção. Deveria ser motivo de orgulho o Brasil ter superado países muito mais desenvolvidos tecnologicamente e que até hoje não conseguiram informatizar suas eleições.

Mas é exatamente isso o que precisa ser questionado: por que só o Brasil conseguiu desenvolver um sistema que permite o voto eletrônico, quando EUA, Japão, Alemanha, etc., ainda utilizam o papel para manifestação do voto? Afinal, um sistema que simplesmente soma votos não é tão difícil assim de escrever.

A resposta é simples: não desenvolveram porque não quiseram, porque cidadãos conscientes querem ter certeza de que seu voto foi computado para o candidato correto.

Um mais um são dois: mas um sistema que calculasse essa equação poderia concluir que são três. Basta o programador, propositalmente ou não, escrever o sistema com essa falha.

Nada assegura ao eleitor que, ao clicar no botão de confirmação, terá o seu voto computado corretamente ao seu candidato. Nada, a não ser a palavra dos ministros do TSE, que ao longo dos anos vêm afirmando a lisura da urna eletrônica. Só que é da essência da democracia a possibilidade do cidadão conferir a veracidade de uma informação, sem que isso possa ser compreendido como questionamento à integridade de quem quer que seja. Até porque os sistemas da urna eletrônica não foram escritos pelos Ministros do TSE, mas por técnicos em informática, e estes, tal qual os próprios Ministros, estão sujeitos a equívocos.

A recente notícia divulgada pela imprensa, de uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão, declarando que o uso de urna eletrônica em eleições ocorridas em 2005 fere o direito a uma eleição pública, e que um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais, deve servir para que todos possam refletir sobre a questão.

4 comentários:

Fraude Urnas Eletrônicas disse...

Prezado Marcos da Costa,

Excelente o artigo escrito por você. Sua opinião reflete o perfil do site Fraude Urnas Eletrônicas.

Temos interesse em divulgar este artigo em nosso site. Se for de seu interesse, gostaríamos de receber autorização para publicá-lo, na íntegra, associando os devidos créditos de autoria à sua pessoa e identificando o Direito em Bits como referência no tema.

Aguardamos retorno.

Amilcar Brunazo Filho disse...

Parabéns ao Marcos da Costa e ao Augusto Marcacini pela criação deste blog para abordar ralação entre informática e os direitos dos cidadãos.
Mais um parabéns por incluir o tema urna eletrônica entre os itens do debate.
Nesta linha, sugiro adentrar no tema urnas biométricas que o TSE está em plena implantação sem que a sociedade, via legislativo, tenha lhe autorizado.
Perguntas a serem respondidas:
É justo o TSE exigir a identificação biométrica do eleitor, na mesma máquina em que ele vai votar?
O projeto inicial previa o cadastramento coletando apenas as impressões digitais dos indicadores e polegares. Por que agora, no cadastramento que está sendo feito de 4 milhões de eleitores, estão coletando a impressão digital de TODOS os dedos?
Por que no edital do fornecimento dos novos equipamentos está prevista a homologação do fornecedor pelo FBI americano?

Weber Figueiredo disse...

Parabéns aos idealizadores desta página.

A urna eletrônica, sem imprimir o voto para posterior conferência, é uma caixa preta, manipulável. Só uma decisão judicial, embasada em argumentos técnicos, pode reverter este atentado à democracia.

Por um sistema de voto oculto, fica fácil elerger partícipes da corrupção.

Weber Figueiredo

Fridu Nanthjan disse...

Olá!

Quero aproveitar para manifestar uma pergunta dentro do Direito relativo a questão das urnas eletrônicas baseadas no voto virtual cego.

Partindo da premissa que tais urnas são uma ameaça a cidadania.

Sem querer ensinar a missa ao padre, em resumo, cidadania é o pleno exercício dos direitos políticos, votar e se votado.

Se o sistema de votação não oferece ao eleitor garantia nenhuma de que seu voto vai para quem ele escolheu

e

Se o mesmo sistema não oferece ao candidato garantia nenhuma de que, pelo menos, ele pode ter o seu próprio voto computado a seu favor, já que existem casos de candidatos com zero votos e ninguém em sã consciência deixaria de votar em si mesmo,

Isso por si só, por ser uma ameaça ao principio fundamental e constitucional da cidadania, não configura o nosso sistema eletrônico de apuração de votos como inconstitucional?

Não cabe uma ação de inconstitucionalidade contra a lei que permitiu a existência de tal sistema?

Cadê o Ministério Público?

No intento,

F.A.