Conforme noticiado nesta última sexta-feira, 13 de agosto, o STJ julgou um recurso em tempo recorde: "da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora", diz a nota. E no mesmo dia também se divulgou a notícia no site oficial do Tribunal. São as maravilhas da nossa sociedade digital!
Antes de estourarmos a champanhe, entretanto, proponho exercitarmos aquele lado obscuro do cérebro, responsável pelo raciocínio inteligente. Assim como eu, milhares de outros advogados e seus ansiosos clientes aguardam - em alguns casos, há anos - julgamento de seus recursos pendentes naquela Corte Federal. E, parece lícito supor, ainda não foram julgados porque há outros milhares de feitos que ali chegaram primeiro, e que, por sua vez, não foram decididos porque o tempo dos Ministros para estudar a causa e tomar uma decisão ainda não o permitiu. O problema parece ser por demais conhecido, de modo que podemos dispensar o discurso sobre obviedades. Aliás, o texto anterior deste blog, publicado em 11 de agosto (O "Processo Eletrônico" vai resolver?) já adentrou essa questão.
Assim, só posso concluir que o processo julgado em 13 de agosto em tempo recorde inaugurou uma espécie de "fura-fila" eletrônico judicial. A pergunta que fica no ar é: em quanto tempo esse julgamento será proferido quando, daqui a uns dois anos, muitos milhares de processos remetidos por meio eletrônico recompuserem a fila na sua costumeira ordem de grandeza. Isso, é claro, se o "fura-fila" continuar, pois algo me diz que, antes de decidir-se em uma hora os processos que chegam por via eletrônica, o STJ deveria dedicar-se a vencer o acúmulo de processos que, embora feios, sujos e empoeirados, ali chegaram antes!
Por mais que ela seja desagradável, há algo de profundamente democrático em uma fila corretamente organizada.
A propósito desse tema, realmente gostaria muito de entender algo que vi na televisão. O STJ divulgou em anúncios publicitários que o processo remetido eletronicamente chega ali em apenas alguns segundos, enquanto os papéis demoravam alguns meses (não me recordo a quantidade... acho que eram uns seis, mas se alguém que lê esse blog puder me corrigir, estamos à disposição!). Senti alguma dificuldade em compreender essa comparação. Qual é o termo inicial e final desses dois prazos? Um avião sai de SP e pousa em Brasília em menos de duas horas. O trânsito em SP, do tribunal até o aeroporto talvez atrase outras duas horas, mas nas avenidas de Brasília a papelada não tardará mais do que alguns minutos para alcançar o edifício do STJ.
O que, de fato, dura todos esses meses e que não vai se repetir no eletrônico? Por outro lado, enquanto os autos em segundo grau ainda estiverem em papel, uma vez admitido o recurso na origem, basta que um funcionário coloque os autos no malote e os despache para o aeroporto. Para digitalizá-los vai demorar mais do que alguns segundos! Quando a fila para o scanner crescer, vai demorar muito mais do que alguns segundos...
Tomara que eu esteja errado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário