quarta-feira, 11 de agosto de 2010

O "Processo Eletrônico" vai resolver?

O dia de hoje, 11 de Agosto, data comemorativa dos Cursos Jurídicos no Brasil e da minha querida SanFran, e que há vinte e poucos anos atrás deixava na boca um sabor de sal de fruta (para curar a orgia gastronômica da semana que lhe antecedeu), bem que mereceria um texto mais longo, profundo ou animado.

Mas o "Fórum do dia" não colaborou, eis que vemos nos autos do processo esta "não-decisão", ou não-despacho (ou será que deve ser classificado como um quase-despacho, ou quase-decisão?):


Nem estou me queixando do não-resultado do caso concreto em si (o que não deixaria de ser legítimo!), pois deixo claro que consultamos esses autos na defesa de um terceiro possivelmente interessado. É que essa não-decisão atinge a todos nós, enquanto cidadãos.

Vejam só: o magistrado desabafa que no mês de março último proferiu 108 (cento e oito) sentenças, além de seus demais afazeres inerentes ao cargo. Tratando-se de Vara Cível, creio que também deve ter presidido um bom número de audiências...

E, mesmo assim, não conseguiu tempo para proferir uma simples decisão liminar nessa causa.

O pior é que essa é a realidade da primeira instância como um todo, não se trata de um caso isolado, de uma Vara problemática.

Mas fico cá pensando quanto tempo de leitura, estudo e reflexão o magistrado pôde dedicar a cada um dos 108 casos concretos que logrou sentenciar em um mês. Vem à lembrança os sonhos do meu querido Prof. Kazuo Watanabe, insistindo em dizer que o acesso à justiça deve ser, antes de tudo, o "acesso à ordem jurídica justa".

A que ponto chegamos. O direito de ação tornou-se o direito de obter uma "não-decisão" (ou quase-decisão, ainda precisamos refletir melhor sobre o conceito disso...). De entrar numa longa fila que não se acaba em menos de 10 anos. E de receber um julgamento às baciadas... Onde está a "ordem jurídica justa"?

A informatização vai resolver isso? Duvido seriamente.

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